Já assinei! Absurdo esse Projeto. <http://rodolfogiusti.blogspot.com/>
Em 13 de novembro de 2010 21:07, Fa <[email protected]> escreveu: > > Oi > > > Continua a luta contra o Projeto Azeredo, o AI5digital, a materialização > do ACTA no Brasil. > > > Assine a petição do GPOPAI-USP pela não votação do Projeto de Lei n° 84 > de 1999. > > Apelo pela não votação do PL 84/1999 > http://www.petitiononline.com/pl84/petition.html > > > Vi em @caribe > > -- > Beijins > Fa > ---------------------------------------------------------------- > "Quando o povo começa a raciocinar, é porque tudo está perdido." > - Voltaire > ---------------------------------------------------------------- > Depende de quem pensa, né? > > Ubuntu User number is # 32559 > > Se houver documentos de escritório anexados neste e-mail, > eles poderão estar no formato ODF, > um padrão aberto, gratuito e homologado pela ISO e ABNT. > Para visualizar ou editar, basta copiar e instalar o BrOffice.org em > http://broffice.org/download. > > Cansado de vírus, pragas virtuais, travamentos e falta de desempenho? > O melhor anti vírus é usar linux :) > Conheça o novo Ubuntu 10.10! http://www.ubuntu-br.org/ > > > > To: Michel Temer - Presidente da Câmara dos Deputados > > Deputado Michel Temer > Presidente da Câmara dos Deputados > Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados > Gabinete 14 - Anexo II > CEP 70160-900 - Brasília - DF > > > Excelentíssimo deputado Michel Temer, > > A presente carta constitui um apelo pela não colocação em votação do > Projeto de Lei n° 84 de 1999. > > Em face dos recentes pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e > de Cidadania e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime > Organizado favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n° 84 de 1999 que > versa sobre os crimes na área de informática, nós, especialistas e > pesquisadores dos setores acadêmico e privado e organizações da > sociedade civil gostaríamos de expressar nossa preocupação com a > possibilidade de aprovação deste projeto cujas razões seguem abaixo. > > O PL 84/1999 teve uma tramitação cercada de controvérsia, sendo > amplamente discutido por especialistas e representantes da iniciativa > privada e da sociedade civil, recebendo clara e inequívoca oposição de > diversos setores pelos motivos detalhados a seguir. Uma petição iniciada > por membros da sociedade civil pedindo o veto ao projeto quando > tramitava no Senado reuniu mais de 150 mil assinaturas. > > Na sua versão atual, em particular com as adições propostas pelo > Deputado Regis de Oliveira, relator da CCJC, o projeto não apenas não é > aperfeiçoado no sentido de responder as objeções técnicas que a ele > foram feitas, como torna os problemas anteriores ainda mais graves. > > Pareceres elaborados pela Fundação Getúlio Vargas e pela Universidade de > São Paulo apontaram diversos problemas no projeto. Os pareceres com > análise detalhada seguem anexo a esta carta. De todo modo, não seria > demais ressaltar quatro das questões principais apontadas: > > * A redação dos artigos 285A, 285B e 163A é imprecisa e super-inclusiva > e, assim, penaliza, além das obviamente condenáveis práticas de fraude > bancária por meios eletrônicos e difusão de vírus, outras práticas que > são legítimas e respaldadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais > como a de destravar um Tablet para que execute programas que não são > fornecidos pelo fabricante ou destravar um aparelho de DVD para que > execute discos de outra região. Práticas como essas passariam a ser > punidas com reclusão de 1 a 3 anos e multa. > > * O artigo 22 estabelece a obrigatoriedade da guarda de informações de > acesso pelos provedores de Internet por prazos muito elevados, acima de > qualquer padrão internacional. Esta medida coloca em risco a privacidade > dos usuários, em particular se a ela se somarem as inclusões sugeridas > pelo Deputado Regis de Oliveira de estabelecer também a obrigatoriedade > da guarda de informações pelos sites e a possibilidade dos dados serem > entregues sem autorização judicial. O potencial de dano para a > privacidade dos cidadãos brasileiros é elevado. > > * Há grandes deficiências de técnica legislativa, com a penalização de > práticas não danosas e penas irrazoavelmente elevadas. Nos exemplos > mencionados acima, nos quais um consumidor destrava um Tablet ou > aparelho de DVD para seu uso legítimo, a pena prevista é equivalente ou > superior às de homicídio culposo ou sequestro e cárcere privado. > > * Por fim, é preciso lembrar que diversos atores da sociedade > brasileira, em face dos problemas apresentados pelo PL 84/1999, > defenderam que a tipificação penal proposta no projeto fosse precedida > por um marco regulatório civil, estabelecendo diretrizes antes da > caracterização do desvio. Esta demanda foi atendida pelo Ministério da > Justiça que deu início a uma consulta pública sobre uma minuta que > pretende estabelecer um Marco Civil para a Internet. Acreditamos que a > iniciativa do Ministério da Justiça deve ter prioridade legislativa > sobre a tipificação penal atualmente em discussão. > > Em face dessas graves inconsistências e problemas, cremos que a > colocação em votação do projeto neste momento é inoportuna e sua > eventual aprovação trará sérios prejuízos à sociedade brasileira. > > Atenciosamente, > > Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da > Universidade de São Paulo > Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC > Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas > Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro > Instituto NUPEF - Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação > Cidade do Conhecimento - Universidade de São Paulo > Associação Brasileira dos Centros de Inclusão Digital > Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social > Casa da Cultura Digital > Laboratório Brasileiro de Cultura Digital > Revista ARede > Coletivo Digital > Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal > de Santa Catarina > Grupo CTeMe - Conhecimento, Tecnologia e Mercado da Universidade > Estadual de Campinas > Grupo Transparência Hacker > Pedro Rezende, professor de Computação da Universidade de Brasília > Henrique Parra, professor de Sociologia da Universidade Federal de São > Paulo > Sérgio Amadeu da Silveira, professor da Universidade Federal do ABC > Túlio Vianna, professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais > Ivana Bentes, professora de Comunicação da Universidade Federal do Rio > de Janeiro > Gilson Schwartz, professor da Universidade de São Paulo > Laymert Garcia dos Santos, professor de Sociologia da Universidade > Estadual de Campinas > ... > > > > _______________________________________________ > Mailing list: https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp > Post to : [email protected] > Unsubscribe : https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp > More help : https://help.launchpad.net/ListHelp >
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