Concordo com vc Pete. A questão do YouTube ter o não representante no Brasil
não é bem pacífica, já que a Google do Brasil não parece ser exatamente
representante legítimo da Google Inc., a ponto de poder receber citações em
nome desta.

Infelizmente o processo corre em segredo de justiça. Acabei de pesquisar no
site do TJ de SP e o acesso às informações do processo (em 1a. e 2a.
instâncias) está bloqueado (ironia, não?!).

De qualquer forma, acho que o maior problema aí foi a proporcionalidade da
decisão. Por causa de um vídeo isolado, bloqueou-se o acesso a um site
inteiro, com milhões de outros vídeos. A justiça acho que ainda não se deu
conta da dimensão da "audiência" de um site como o YouTube. Nunca vi nenhum
juiz mandar bloquear o sinal da Globo por ela não ter cumprido uma decisão
judicial (o que certamente já aconteceu).

O máximo que vi foi de mandarem bloquear o sinal das operadoras de celular
porque estas não cumpriram decisões, por exemplo, que mandavam instalar
bloqueadores de sinal nos presídios. Mas mesmo assim, as decisões não foram
mantidas por muito tempo, já que a repercussão foi grande, pois muitas
cidades ficaram sem serviço de celular.

A impressão que eu tenho é que o judiciário ainda pensa na internet como
coisa de adolescente ou de gente que não tem o que fazer. Falta vivência pra
esse pessoal, ou por serem muito novos (tem juízes com menos de 25 anos de
idade) ou por serem muito velhos e fechados no seu círculo de amizades
(aquelas famosas panelinhas).

No link abaixo tem uma matéria bacana, que ouviu opiniões dos dois lados.
Acho válido que todos que se interessam um pouco sobre o caso leiam, é bem
esclarecedora e deixa a conclusão final pro leitor.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/51722,1

Abraço a todos,

-- 
Helio Miguel
http://heliomiguel.blogspot.com
http://infomniac.blogspot.com

On 1/11/07, Pete Pistol <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>
> José Vitor,
> O problema não é tão simples assim. De fato não se pode ajuizar ação
> coletiva contra os dois por "atentado ao pudor", mas nada impede que sejam
> ajuizadas ações cíveis com pedido de indenização, se alguém entende que
> teve
> algum direito violado em decorrência das ações deles (apesar do que
> pessoalmente acho que o argumento seria fraco).
> Quanto ao Youtube não cumprir as leis do Brasil, não podemos simplicar o
> problema de forma excessiva. Realmente a decisão do juiz não foi
> integralmente cumprida, mas o vídeo ficava no ar por muito pouco tempo,
> até
> que se percebesse que ele havia sido carregado e o seu acesso era
> novamente
> bloqueado. Nos últimos dias chequei o Youtube e não achei o vídeo. Quanto
> à
> alegação de que ele se mantém inerte, apesar de ter representante no
> Brasil,
> pelo que fiquei sabendo, o Youtube foi citado nos Estados Unidos, e seu
> prazo para manifestação no processo ainda não terminou. Portanto, do ponto
> de vista legal é incorreto afirmar que ele não se manifestou sobre o
> assunto.
> Concordo com você no que diz respeito à necessidade de se fazer cumprir a
> lei, mas temos que ser muito criteriosos para que não se cometa abusos. A
> decisão de bloquear o acesso ao site integralmente certamente foi um erro,
> e
> espero que tenha servido como um alerta para os Poder Judiciário no
> futuro.
> Abs,
>
> José Vitor Falou em 10.01.07:
>
>
> Não. Tudo ocorreu na Espanha, local onde não temos jurisdição e,
> conforme muitos blogs por ai, não existe este crime.
>
> O que a Família Cica pretende então? A não exibição do filme na mídia
> brasielira, nela incluída apenas os portais que possuem representação
> no Brasil.
>
> O Youtube continua a desdenhar das nossas leis. A vulgaridade da cena
> nem se compara com o silêncio pertubador do Youtube. Não aceita a
> jurisdição do Brasil, mesmo tendo representante aqui, não cumpre o
> bloqueio, não recorre da penaliade por descumprimto da ordem de
> bloqueio... Permanece inerte.
>
> Reitero o comentário que fiz no meu Blog (josevitor.worpress.com):
>
> - Vivo muito bem sem o Youtube se este for o preço do respeito às leis.
>
> José Vitor Lopes e Silva
> Florianópolis/SC
> --
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> www.ubuntubrasil.org
> https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br
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