Colega Bernardo,
Concordo que para o computador não existe uma fronteira entre o hardware
e o software.
O hardware é uma coisa material, o software é uma criação intelectual
apresentada geralmente num suporte material, físico, disco por exemplo.
Do mesmo modo num livre não tem fronteira; tem um suporte material, o
papel, a caneta, a máquina de escrever ou o computador que foi utilizado
na redação do mesmo, mas tem uma criação intelectual que são as idéias,
os pensamentos transferidos num suporte material porem provenientes do
cérebro do autor.
Se o autor de um livre tem direitos autorais para sua criação, do mesmo
modo o criador de um software deve ter este direito ou então este
direito deve ser abolido para ambos!
Qual seria a diferença a fazer entre um programa de computação, um
livre, uma obra musical ou de arte !
Charles Mathieu
Windows ME
IZarc 3.5.0 pt-BR
Firefox 1.0.4 pt-BR
OpenOffice 1.1.3 pt-BR
Thunderbird 1.0.2 pt-BR
[EMAIL PROTECTED] escreveu:
Colega Charles,
Se mantiverem os Direitos Autorais, dar-se-á abertura para cessão e compra de
direitos, e a medida será inócua. Qualquer ALGO que identifique um produto como
AQUELE o torna existente legalmente, e portanto passível de ser cedido.
O exemplo do aspirador ultrapassa a minha tese no ponto em que eu digo: tenho o
aspirador e poderei usá-lo. Ele é um engenho mecânico auto-suficiente.
Se ele contiver um chip para checar senha, por exemplo, POUCO importa. Mas no
computador o chip TUDO importa.
Melhorias em equipamentos mecânicos, como os tornos eletrônicos, incrementaram a
qualidade. No computador, vc pode implementar a maior mudança tecnológica, mas
se o SO estiver ausente, "babau", anátema.
Entendeu, a fronteira hardware e software não existe, pois sem o software o
computador simplesmente não funciona.
Abraços,
Bernardo
Citando Charles Mathieu <[EMAIL PROTECTED]>:
Caro Bernardo,
Li a sua argumentação mas penso que a UE mantive os direitos autorais
sobre a criação de um programa porem não permitindo que o mesmo seja
patenteado e portanto comprado do criador a baixo custo por grandes
empresas para depois ser patenteado e essa empresa ter assim uma
posição a partir da qual ela pode dominar um mercado.
A sua consideração se baseá principalmente sobre o uso do computador em
si, mas deve se pensar em programa computacional associado a um produto
novo ou já existente.
Para seguir um pouco a imagem dos seus exemplos, vamos supor que X é um
fabricante tradicional
de aspirador de pó e que Y desenvolveu um programa especifico visando a
automatizar o funcionamento de um aspirador sem necessidade de
intervenção humana a não ser para ligar na tomada elétrica e pagar a
conta de energia.
X vai adaptar rodas , motores, sensores, modulo computacional, enrolador
de cabo, etc. para que o aspirador possa se mover em todas as direções
necessárias e em todos os cômodos onde ele devera atuar, passando de
baixo das mesas, camas etc.. ou seja em todos os locais que devem ser
aspirados sem derrubar ou danificar qualquer coisa.
X porem não é um especialista em informática.
Y conhecedor de programação desenvolveu um sistema informática para
automatizar o aspirador.
Por exemplo conectando o aspirador na rede elétrica, numa posição
definida, onde no rodapé do cômodo foi afixado um adesivo com um código
de barra, o aspirador entre automaticamente em ação. O mesmo respeitando
um passo de acordo com a escova instalada, realiza por faixa
consecutiva, a varredura completa do recinto, desviando dos obstáculos
(pés de cadeiras, mesas, etc..) porem não deixando nenhum local do piso
sem ser aspirado. Caso o local esteja muito sujo, o programa após
interpretar, através de sensores montados no aspirador, o peso de
material aspirado em função do numero de m2 tratados, poderá reiniciar a
operação, passando a seguir aos outros cômodos, desprezando através de
programa, indicadores para os sensores, etc.. a cozinha, os banheiros,
etc... cujos piso frios não devem ser aspirados. O programa poderá
também definir o horário, a freqüência etc..
Vamos supor que X1, X2, X3... e Y1, Y2,Y3....sejam igualmente
fabricantes de aspirador de pó de modelo com concepção diferente e
criadores de programas.
Eles poderão negociar livremente entre si a cessão e a retribuição de
direitos autorais,assim como aprimorar no futuro, em conjunto ou não,
um produto novo e permitir uma evolução do mesmo.
Caso um programa de aspirador automatizado seja patenteado, uma empresa
de porte poderia comprar a patente das idéias do aspirador automatizado
, a desenvolver, a engavetar e/ou exigir a remuneração que bem entender,
de qualquer fabricante de aspirador desejoso de automatizar o seu
produto, mantendo eventualmente durante 20 anos uma técnica brevemente
obsoleta sem nenhum incentivo a evolução e modernização das técnicas e
idéias.
Em resumo penso que é assim que se deve interpretar a decisão da UE que
deixe liberdade para uma evolução porém reconhecendo aos criadores
diretos autorais assim como para quem cria um musica ou escreve um
livro; trata se de uma propriedade intelectual e não de uma propriedade
industrial.
Charles Mathieu
Windows ME
IZarc 3.5.0 pt-BR
Firefox 1.0.4 pt-BR
OpenOffice 1.1.3 pt-BR
Thunderbird 1.0.2 pt-BR
[EMAIL PROTECTED] escreveu:
Caros coleguas,
Esta notícia me fez dar uma viajada na minha mente escura, sobre o
seguinte:
1. Me falam que o computador é uma panacéia, que vai me permitir scanear
fotos,
mandar emails para conhecer todos os meus semelhantes, que vou poder
redigir
textos, ver filmes, etc;
2. Compro o computador;
3. Começo a usar e procuro o editor de textos. Wordpad ? Muito fraco,
ridículo.
Ah, se vc quiser redigir textos, vai ter que comprar o produto Microsoft
Office;
4. Começo a me questionar:
a) Por que anunciam que o computador é algo quase auto-suficiente, afinal o
termo computador denota uma entidade com inteligência;
b) Quando compro o liquidificador, não é só ligar na tomada, e dar uma
limpeza
depois ?
c) O telefone sozinho é um aparelho com funcionalidade completa. Sim, mas
precisa ser conectado na linha telefônica para eu conversar com os outros.
Tudo
bem, e pago o quanto uso;
d) E o computador ? Se eu compro este tal software, usando pouco ou muito,
pago
o mesmo que os outros pagam, até se ele ficar parado;
e) Mas veja bem, computador sem sistema operacional e programas não serve
para
nada, ou seja, o software é parte essencial como a nossa inteligência o é
para
raciocinarmos;
f) Por que cobram algo que é essencial para a máquina funcionar ?
Entenderam a diferença, e o que o parlamento classificou como invenção igual
a
benefício tecnológico ?
Bernardo
Citando Charles Mathieu <[EMAIL PROTECTED]>:
Vejam também:
http://www.lalibre.be/article.phtml?id=3&subid=85&art_id=229008
http://www.elmundo.es/navegante/2005/07/06/softlibre/1120638414.html
http://www.elmundo.es/navegante/2005/07/06/softlibre/1120657468.html
http://www.elpais.es/articulo.html?d_date=&xref=20050706elpepunet_6&type=Tes&anchor=elpportec
http://www.prensaescrita.com/diarios.php?codigo=POR&pagina=http://www.correiomanha.pt
Charles Mathieu
Windows ME
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Olivier Hallot escreveu:
Deu no Le Monde, agora há pouco...
"Parlamento Europeu enterra a diretriz sobre a patente de software"
Parece que a votação reuniu opostos por razões diversas, sendo os
conservadores que antes apoiavam o projeto mudaram de lado horas
antes. Segundo um parlamentar europeu, "As emendas teriam
consequencias nefastas para o desenvolvimento industrial da Europa".
Cita o artigo: "Pequenas e médias empresas, em particular as
defensoras do software livre, estimam que os softwares já possuem
proteção pelo direito autoral (copyright), uma proteção suficiente e
bem mais barata. Estas empresas, que baseiam suas atividades na
licença de uso de softwares inventados por outros, receiam que os
softwares sejam retomados pelos gigantes como Microsoft para serem
patenteados em seguida. "
A todos que aqui se engajaram nas várias petições via internet que
andaram por ai sobre o assunto, momentos de júbilo merecidos...
Veremos o que isto influi na nossa realidade.
http://www.lemonde.fr/web/article/0,[EMAIL PROTECTED],[EMAIL PROTECTED],0.html
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