Em 10/12/07, Wallace Sousa<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI2140765-EI4801,00.html
1.1.3- Regime comum de importação. [...] (iii) o "invoice", ou a fatura, que deve ser exibida às autoridades fiscais brasileiras discriminando o custo ou valor do suporte físico, que será a base de cálculo dos impostos alfandegários, esclarecendo-se, apenas, que na falta disto, será considerado o valor total da fatura, de acordo com a Portaria 181/89 do Ministério da Fazenda; [...] http://www.compusoftware.com.br/html/soft_legal/parecer_txt.htm --------------------------------------------------------------------- To unsubscribe, e-mail: [EMAIL PROTECTED] For additional commands, e-mail: [EMAIL PROTECTED]
