Em 10/12/07, Wallace Sousa<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI2140765-EI4801,00.html

1.1.3- Regime comum de importação.
[...]
(iii) o "invoice", ou a fatura, que deve ser exibida às autoridades
fiscais brasileiras discriminando o custo ou valor do suporte físico,
que será a base de cálculo dos impostos alfandegários,
esclarecendo-se, apenas, que na falta disto, será considerado o valor
total da fatura, de acordo com a Portaria 181/89 do Ministério da
Fazenda;
[...]

http://www.compusoftware.com.br/html/soft_legal/parecer_txt.htm

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