*O Deputado Federal do PT-SP, Paulo Teixeira, nos procurou (por referência
de * João Cassino) em 26/fev/2008, *para obter informações sobre a Lei
15742/2007 sobre ODF, no Governo do Paraná, passamos todas as informações
necessárias sobre a Lei e também os contatos com o Deputado Estadual Edson
Praczyk - PRB-PR. Então ele elaborou **o Projeto de Lei 3070/2008 *(cópia da
Lei paranaense 15742/2007) e protocolou na Câmara Dos Deputados em
25/março/2008.
*

A segunada Lei sobre ODF no Brasil, Projeto de Lei 3070/2008

O Governo do Paraná publicou a primeira lei no Brasil sobre ODF OpenDocument
Format ISO 26300, em 18 de dezembro de 2007. Projeto de Lei de autoria do
Deputado Estadual Edson Praczyk - PRB, na elaboração dessa lei participaram
o Gubro-PR (Vitorio Y. Furusho), IBM (José H. Menezes) e ODF Alliance (Jomar
Silva). *

*O Projeto de Lei 3070/2008 do Deputado Federal Paulo Teixeira do PT-SP teve
como fonte de referência a Lei do Paraná, atraves de contatos com Vitorio Y.
Furusho e Deputado Estadual Edson Praczyk - PRB-PR*

 O Deputado Federal Paulo Teixeira do PT-SP protocolou o Projeto de Lei
3070/2008 na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 25 de março de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 3070, DE 2008

(do Sr. Paulo Teixeira)

Dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta,
Autárquica, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal
adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação,
armazenamento e disponibilização digital de documentos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o
controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos
para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e
plataformas, internas e externas;

II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;

III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos
fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem
quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária
tecnologia;

Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao
recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais
em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document
format – ODF).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e
na distribuição de documentos públicos do Estado brasileiro, utilizando-se
do formato OpenDocument Format – ODF, pois o padrão aberto é um requisito
para que o Software Livre seja realmente livre sua totalidade.

Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de
dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são
essências tanto no segmento privado como público.

Com esta utilização e padronização efetiva, provocará avanços significativos
na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa
atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo
francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos
públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do
Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que
também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.

No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor
similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social
do conhecimento tecnológico aberto.

Diante do exposto, solicito o apoio de nossos congressistas, para aprovação
do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos da
República Federativa Brasil em formato OpenDocument Format – ODF.

Link para Projeto de Lei
3070/2008<http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=528722>
Link para a Lei 15742/2007 do
Paraná<http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/319b106715f69a4b03256efc00601826/a4d30af5cd3749bc832573be00431df8?OpenDocument>
Fonte: http://www.softwarelivre.org/news/11015



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https://listas.broffice.org/cgi-bin/mailman/listinfo/gubro-pr



-- 
Vitorio Y. Furusho
Analista de Informática - Celepar
Coordenador da Comissão de Estudos  CE:21.034.00 ABNT
Líder do Gubro-PR
Gerente de Apostilas da Comunidade -  BrOffice.org
Membro do Movimento Software Livre Paraná
Fones: (41) 3350-5447 e 9977-3947

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