Aqui um dos formatos suportados é o ODT:

"Os formatos de arquivo permitidos para os documentos enviados ao Processo 
Eletrônico são os seguintes:
   - ODT: Formato aberto de texto (editável) do OpenOffice ou BROffice;
   - PDF: Formato aberto de texto (não editável) da Adobe;
   - TXT: Texto puro (sem formatação);
   - JPG, JPEG: Formato de imagem com compressão;
   - PNG: Formato aberto de imagem com compressão."

Como podem observar, na especificação do formato "ODT" consta a referência ao 
OpenOffice ou BROffice.

No entanto, todos os computadores são adquiridos com licenças do Windows/MS 
Office, e NENHUM vem com o OpenOffice/BROffice instalado. É um contrasenso, eu 
sei, e como usuário só posso reclamar, isso é uma decisão da alta 
administração. Além disso, um dos nossos sistemas de geração de documentos é 
baseado no MS Word, o que nos obriga a criar o arquivo no Word e exportá-lo 
como PDF ou XML para anexar aos processos.

Prá completar a salada, para visualizar os arquivos ODT anexados pelas partes, 
precisamos instalar um visualizador de ODT ou um plugin para MS Office. A 
instalação do OpenOffice ou BROffice é "por conta e risco" e não tem suporte 
dos setores de informática.

Não me peçam prá explicar, também não entendo tanta confusão para uma coisa tão 
simples.



Regis Ubiratam Candeia
Diretor de Secretaria
Vara Federal de Caxias do Sul

----- "Luciano Marques" <[email protected]> escreveu:

> É verdade, Gunther, parece que me precipitei. Mas acho que será mais
> fácil
> 
> implementar o ODF, adotando o BrOffice.

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