O projeto de Lei recebeu mais uma
movimentação na camara com este parecer do DEPUTADO ALESSANDRO
MOLON - PT/RJ: [corte....] PL-02269/1999 - Dispõe sobre a
utilização de programas abertos pelos entes de direito público e
de direito privado sob controle acionário da administração
pública.
"A aprovação do projeto de lei,
inclusive, corresponderia à oportuna resposta do Estado Brasileiro
frente às denúncias de espionagem que nossa República e Chefe de
Estado têm sofrido.
Uma vez que todos os softwares são
passíveis de falha, independentemente do sistema operacional ou
linguagem utilizada, contendo erros humanos na programação ou
vulnerabilidades propositalmente introduzidas (como o caso daquelas
implementadas pela NSA norteamericana), a utilização de software
com código fonte aberto permite a averiguação desses erros ou
vulnerabilidades, sem a necessária autorização prévia do
programador, possibilitando o aperfeiçoamento do sistema e o acesso
às informações gravadas.
Como divulgado, os softwares
desenvolvidos por empresas norteamericanas contêm uma backdoor
(porta dos fundos ), isto é, vulnerabilidades introduzidas no
sistema de forma proposital para que a NSA tenha acesso ao seu
conteúdo.
A utilização de softwares livres
permite a realização de auditoria do código de programação,
facilitando identificação de “porta dos fundos” ou falhas do
sistema"
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1172043&filename=Tramitacao-PL+2269/1999
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