Olá pessoal, Boas festas e feliz 2020 a todos. Lembro que o calendário de 2020 já está disponível, conforme mensagem do mês passado. Abraço Edson
Em qua., 13 de nov. de 2019 às 14:06, Verde Terra <verdete...@gmail.com> escreveu: > > Olá pessoal, > > Disponibilizo nos links abaixo o Calendário de 2020, com e sem calendário > lunar, em formato PDF e ODT. > > 1 - Calendário de 2020 - com as fases da LUA > <https://drive.google.com/open?id=1DRmJSuit6jQ1YGpbTewnxFuvEu3DeM7Y> - > formato ODT (editável no LibreOffice) > 2 - Calendário de 2020 - com as fases da LUA > <https://drive.google.com/open?id=1SOhwqeNttHqTxB1_KPgg2leKBavJM8ZU> - > formato PDF > > 3 - Calendário de 2020 - sem LUA > <https://drive.google.com/open?id=1OGaHtihFHbLQg6Ir8teb6T9Vb3-GwshJ> - > formato ODT (editável no LibreOffice) > 4 - Calendário de 2020 > <https://drive.google.com/open?id=1hLvS6Yk7vDav8oDP9oX7F2vR0LqiSffo> - > sem LUA - formato PDF > > Os arquivos estão nos formatos ODT e em PDF, no tamanho A4. > > O formato ODT é para ser editado no Writer do LibreOffice > <https://pt-br.libreoffice.org/> (versão 6.2.3 ou superior) > O formato PDF é para imprimir. > A sugestão é imprimir no tamanho "A zero", colorido, em estabelecimentos > de fotocópia que tenha impressora plotter. > > Abraço, > Edson > > _____________________________________________ > > > *2020* > > *Feriados e datas comemorativas do ano de 2020* > > > 1 – Os oito feriados nacionais, definidos por Lei Federal: > > *1º de janeiro *(Confraternização Universal) - (Lei Federal nº 662/1949 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>) > > *21 de abril *(Tiradentes) - (Lei Federal nº 662/1949 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>, alterada pela Lei nº > 10.607/2002 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm>) > > *1º de maio *(Dia do Trabalhador) - (Lei Federal nº 662/1949 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>) > > *07 de setembro *(Independência) - (Lei Federal nº 662/1949 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>) > > *12 de outubro *(N.S. de Aparecida) - (Lei Federal nº > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6802.htm>6802/1980 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6802.htm>) > > *02 de novembro *(Finados) - (Lei Federal nº 662/1949 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>, alterada pela Lei nº > 10.607/2002 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm>) > > *15 de novembro *(Proclamação da República) - (Lei Federal nº 662/1949 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>) > > *25 de dezembro* (Natal) - (Lei Federal nº 662/1949 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>) > > > 2 – Os feriados religiosos/culturais, que dependem de lei municipal para > serem feriados, e em no máximo quatro feriados por cada município (ver Le > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>i > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>F > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>edera > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>l > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm> nº 9093/1995 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>): > > *25 **de fevereiro* *de 2020* * - *Carnaval (*data móvel*).* O**bs*.: no dia > 26 de fevereiro, até as 14h, a “Quarta-Feira de Cinzas” em vários locais não > é feriado, mas ponto facultativo no serviço público e/ou folga acordada > entre patrões e empregados (ver EBC > <http://www.ebc.com.br/cultura/2014/02/quarta-feira-de-cinzas-nao-e-feriado> > ); > > *10* *de **abril* *de 2020* - Sexta-feira Santa, Paixão de Cristo (*data > móvel*); > > *11 d**e **junho* *de 2020 - *Corpus Christi (*data móvel*). > > > 3 – Outros possíveis feriados que dependem de leis estaduais ou > municipais (ver Le <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>i > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>F > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>edera > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>l > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm> nº 9093/1995 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>): > > - a data magna do Estado, fixada em lei estadual. > > - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do > Município, fixados em lei municipal (ver Lei Federal nº 9335/1996 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9335.htm#art1>) > > > 4 – Algumas outras datas comemorativas, que não são feriados: > > Dia Internacional da Mulher (*08 de março*), ONU - 1977 (ver Câmar > <http://www2.camara.leg.br/deputados/discursos-e-notas-taquigraficas/dia-internacional-da-mulher-1/dia-para-marcar-a-luta-feminina>a > Federal > <http://www2.camara.leg.br/deputados/discursos-e-notas-taquigraficas/dia-internacional-da-mulher-1/dia-para-marcar-a-luta-feminina> > ). > > Dia das Mães (*1**0** de maio*), *data móvel: **segundo domingo de **M* > *aio* (ver Decreto nº 21.366/1932 > <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21366-5-maio-1932-559485-publicacaooriginal-81718-pe.html> > ) > > Pascoa (*12** de **abril*), *data móvel: * ver site Calendarr.com > <https://www.calendarr.com/brasil/pascoa/> > > Dia do Índio (19 de abril) - ver Decreto-Lei nº 5.540/1943 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del5540.htm> > > Dia do Descobrimento do Brasil (*22 de abril*) – ver Uol=Educação > <https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/22-de-abril-nem-sempre-se-comemorou-o-descobrimento-neste-dia.htm> > > Dia Mundial do Meio Ambiente (*05 de junho*), ONU - 1972 (ver Câmar > <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cmads/noticias/sessao-solene-em-homenagem-ao-dia-mundial-do-meio-ambiente>a > Federal > <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cmads/noticias/sessao-solene-em-homenagem-ao-dia-mundial-do-meio-ambiente> > ). > > Dia dos Namorados (*12 de junho*) - (ver W > <https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_dos_Namorados>ikipédia > <https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_dos_Namorados>). > > Dia dos Pais (*09** de agosto*), *data móvel: **segundo domingo de **A* > *gosto* *(ver **site* *F**eriados.com > <http://calendario-feriados-brasil.com.br/quantos-feriados/dia-do-pais/>* > *).* > > Dia dos Professores (*15 de outubro*), ver *D > <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2052.682-1963?OpenDocument>**ecreto > Federal n > <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2052.682-1963?OpenDocument>**o > <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2052.682-1963?OpenDocument>** > 52.682/1963 > <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2052.682-1963?OpenDocument>* > . > > Dia do Servidor Público (*28 de outubro*), ver art. 236 da Lei Federal nº > 8.112/90 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. > > Dia Nacional da Consciência Negra (*20 de novembro*), ver Lei Federal nº > 12.519/2011 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12519.htm>. > > > 5 - Outras datas relevantes: > > a - Horário de verão (ver Decreto nº 9.772, de 2019 > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9772.htm#art2>). > > > b - Calendário Lunar (hemisfério sul), (fonte: site Vercalendario.info > <http://www.vercalendario.info/pt/lua/brasil-mes-janeiro-2020.html>). > > c - Estações do ano (hemisfério sul) (fonte IAG-USP-Astronom > <http://www.iag.usp.br/astronomia/inicio-das-estacoes-do-ano>ia > <http://www.iag.usp.br/astronomia/inicio-das-estacoes-do-ano>) : > > *- *Outono (*20 de março* *de 2020*, equinócio). > > *- *Inverno (*20 de junho* *de 2020*, solstício). Obs. Outros calendários > indicam dia 21 de junho como início do inverno. Mas a tabela IAG-USP indica > dia 20. > > *- *Primavera (*22** de setembro* *de 2020*, equinócio). > > *- *Verão (*21 de dezembro* *de 2020*, solstício). > > Obs: este calendário foi editado no Writer do LibreOffice > <http://pt-br.libreoffice.org/> (versão 6.2.3.2), rodando na Magei > <http://www.mageia.org/pt-br/>a 7 <http://www.mageia.org/pt-br/> (distribuição > linux). > -- Você está recebendo e-mails da lista usuarios@pt-br.libreoffice.org # Informações sobre os comandos disponíveis (em inglês): mande e-mail vazio para usuarios+unsubscr...@pt-br.libreoffice.org # Cancelar sua assinatura: mande e-mail vazio para: usuarios+unsubscr...@pt-br.libreoffice.org # Arquivo de mensagens: https://listarchives.libreoffice.org/pt-br/usuarios/