25/08/2006 - TSE define regras para validação de votos em situações
especiais
Em sessão administrativa extraordinária ocorrida na noite desta sexta-feira,
os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram o procedimento
sobre o aproveitamento de votos das urnas eletrônicas em situações especiais
que poderão ocorrer nas eleições de outubro. São casos em que, por exemplo,
os votos destinados a candidatos que tiveram o registro de candidatura
indeferido pela Justiça Eleitoral acabarão por favorecer a legenda à qual
ele é filiado.
As regras foram definidas durante o julgamento do Processo Administrativo
(PA 11.133/2006), relatado pelo presidente da Corte, ministro Marco Aurélio.
As notas taquigráficas da sessão serão adaptadas a uma Resolução sobre o
assunto.
Foram discutidos na sessão desta noite, quatro casos hipotéticos sobre a
validação dos votos. De acordo com o ministro Marco Aurélio, na primeira
situação, serão computados para a legenda os votos do candidato inexistente
para a eleição, isto é, aquele que não constar da urna eletrônica assim que
o eleitor digitar os números e tentar validar o voto. Se o número da
seqüência corresponder a uma legenda, o voto vai para esse partido.
Na segunda situação exposta pelo ministro, a legenda também recebe os votos
do candidato que existe, mas não foi cadastrado na urna em razão de
indeferimento de registro de candidatura, renúncia ou cassação, ocorridos
antes da carga da urna [quando dados e programas são copiados para a urna e
ela é lacrada]. Assim, apesar de o candidato ter feito campanha e receber
votos dos eleitores, ele não aparecerá no visor da urna eletrônica, mas a
legenda é quem receberá os votos.
O ministro citou também caso em que o voto torna-se nulo. Nele, o candidato
existe, entretanto, por motivo de indeferimento de candidatura, renúncia ou
cassação, ocorridos depois da carga da urna, mas antes da eleição, o voto é
anulado. Essa situação, prevista no artigo 175, parágrafo 4º, do Código
Eleitoral, terá o mesmo tratamento do da eleição passada.
Por fim, na quarta situação, o voto será válido para a legenda quando o
indeferimento, renúncia ou cassação ocorrerem após a eleição.
Nas eleições deste ano serão utilizadas 400 mil urnas a serem carregadas a
partir do dia 11 de setembro.
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