Voto de Cabresto Pós-Moderno *

* extraído do livro "FRAUDES e DEFESAS no Voto Eletrônico"
  http://www.votoseguro.org/livros/FeD.htm

O voto de cabresto é uma modalidade de fraude eleitoral de natureza
psicológica, onde alguém procura coagir eleitores desprotegidos a votar
em determinado candidato, sob o argumento de que quebrará o sigilo do
voto podendo identificar em quem o eleitor votou.

No sistema de votação tradicional existia uma forma muito difundida de
se conseguir quebrar o sigilo do voto de eleitores intimidados. Era
chamado de voto-carreirinha e se valia do fato do eleitor depositar seu
voto em papel nas urnas.

Consistia em fazer que cada eleitor levasse consigo uma cédula oficial
já preenchida quando entrasse para votar, a depositasse na urna e
trouxesse sua cédula vazia para fora da seção eleitoral. A primeira
cédula para dar partida no processo era obtida com um mesário conivente.

A técnica para impedir esta fraude era numerar as cédulas externamente,
de 1 a 5 por exemplo, dá-las em seqüência aos eleitores e verificarse
este depositava a mesma cédula que recebeu. Mas não era uma práticaque
a Justiça Eleitoral impunha aos mesários de forma que a fraude persistiu
até que, com a adoção das urnas eletrônicas, o eleitor deixou de
depositar o voto em urnas de lona, desarticulando o esquema.

Esta qualidade das urnas eletrônicas foi muito utilizada na sua
propaganda: ela teria acabado com o voto de cabresto.

Também foi utilizado como argumento pelo TSE para pressionar os
senadores a modificar um projeto de lei que tornava obrigatório o uso de
Urnas-E Reais no Brasil. Dizia-se que, com o voto impresso nas mãos dos
eleitores, voltaria a possibilidade do voto-carreirinha.

A solução dada pelo Sen. Romeu Tuma, relator do projeto de lei, para
impedir o voto-carreirinha em Urnas-E Reais, foi a de que o voto
impresso seria mostrado ao eleitor através de um visor transparente e,
depois de confirmado pelo eleitor, seria depositado automaticamente numa
sacola acoplada à Urna-E, sem que o eleitor pudesse manuseá-lo.

Mas, será que a Urna-E Virtual brasileira acabou mesmo com o voto de
cabresto?

Não acabou, pois o agente coator não precisa de fato conseguir quebrar a
sigilo do voto do eleitor coagido, basta que consiga convencê-lo de que
conseguiria, daí a natureza psicológica desta fraude.

E, neste aspecto, o método de liberação do voto nas nossas urnas
eletrônicas, que consiste em se digitar o número do Título do Eleitor na
mesma máquina e no mesmo momento em que o eleitor digita o seu voto,
ajuda muito a se difundir a idéia de que o voto poderá ser identificado
posteriormente.

Já na segunda eleição com urnas eletrônicas, em 1998, surgiu forte boato
entre os funcionários de empresas estatais do Rio Grande do Sul de que a
digitação do número do título simultânea à digitação do voto seria usada
para identificar os funcionários públicos que não votassem na chapada
situação.

Era uma modalidade nova de golpe eleitoral que chegou com a urna
eletrônica: o voto de cabresto em massa.

Tão grave chegou a ser a situação antes das eleições que o TRE-RS teve
que apresentar repetidos esclarecimentos pela imprensa1, tentando
desconvencer os eleitores intimidados pelo boato.

Não se sabe avaliar como o conflito psicológico interno, entre o boato e
o contra-boato, se resolveu nas mentes dos eleitores.

Mas a situação do voto de cabresto pós-moderno piorou muito em 2003com
a aprovação ligeira e ilegítima da Lei 10.740/03, a Lei do Voto Virtual
às Cegas, sob o rolo compressor da Justiça Eleitoral que conseguiu
impedir seu debate ou emenda.

A lei acabava com a auditoria automática da apuração dos votos nas urnas
eletrônicas a ser efetuada a partir das eleições de 2004 por meio do
voto impresso conferido pelo eleitor.

Não tendo absolutamente nada a oferecer em troca do fim da auditoria da
apuração, o TSE procurou seduzir os parlamentares com a invenção do
Registro Digital do Voto, inútil para a fiscalização, que permitiria aos
políticos desenvolverem estudos de correlação, para determinar comoos
eleitores combinaram os seus votos nos diversos cargos, se as coligações
foram respeitadas pelo eleitor, etc.

O Registro Digital do Voto nada mais é que o conjunto dos votos de cada
eleitor escrito numa linha de um arquivo digital que é gravado em 3 vias
nas memórias da Urna-E.

Assim que a lei foi aprovada, Jorge Stolfi, Professor Titular do
Instituto de Computação da UNICAMP, anunciou como a possibilidade dos
tais “estudos de correlação” também viabilizava a identificação do voto
de eleitores coagidos. Era, exatamente, uma versão informatizada do voto
de cabresto, que ressurgia com a nova lei.

Nesta próxima eleição de 2006, o Voto de Cabresto Pós-Moderno pode ser
aplicado, por exemplo, por um candidato a deputado federal que queira
garantir os votos de eleitores sobre os quais tenha poder de pressão
psicológica, com os seguintes procedimentos:

a) O agente coator escolhe candidatos inexpressivos, que terão poucos
votos, para presidente, para governador, para senador e para deputado
estadual. É sempre possível se conseguir um punhado de candidatos a
deputado que com certeza não terão votos em determinada região;

b) Com estes nomes, monta combinações incomuns de votos, todas
diferentes entre si. Isto é possível com uma boa escolha de deputados
sem voto;

c) Copia, em duas vias, estas combinações diferentes e inclui o seu
próprio nome no cargo ao qual concorre;

d) Entrega uma via com uma relação diferente para cada eleitor coagido.
Como o TSE estimula o uso de “colas”, nada chamará atenção dos fiscais.
Na segunda via da cola, anota o nome do eleitor e guarda;

e) Após a eleição, basta obter acesso ao arquivo com os Registros
Digitais dos Votos, que estarão gravados em inúmeros locais, como nos
cartões de memória interno e externo das urnas eletrônicas, nos
disquetes que ficam nos cartórios e nos computadores da rede. Este
arquivo também poderá ser impresso pela própria Urna-E com o uso deum
disquete especial chamado SIBVD.

f) No arquivo, os conjuntos com os votos de cada eleitor estarão em
linhas embaralhadas, mas poderão ser localizados pelas combinações
incomuns, pois dificilmente haverá outra combinação igual no mesmo arquivo;

g) Se alguma combinação esperada, faltar, pune-se o respectivo eleitor.

Depois que o prof. Stolfi anunciou este roteiro que explora falha de
segurança criada pela Lei do Voto Virtual, o TSE tentou contornar o
problema que criou e, pela Resolução 21.744/04, decidiu dificultar os
“estudos de correlação” que prometera aos parlamentares, decidindo
manter secretos todos os arquivos de votos digitais (uns 2 milhões de
arquivos) espalhados pelo Brasil. Se vai conseguir mantê-los todos
secretos, sem vazamentos, não se sabe.

E, para que criar zilhões de cópias de arquivos perigosos, que podem
permitir a violação de votos, só para mantê-las obrigatoriamente
secretas, também não se sabe.

Mesmo que o coator não consiga acesso ao arquivo de votos, ainda assim
poderá coagir se convencer os eleitores de que obterá o acesso.

Uma outra conseqüência perversa do Voto de Cabresto Pós Moderno éque
candidatos de votação antes inexpressiva começarão a ganhar vários votos
inesperados em locais em que nem são conhecidos, distorcendo a Verdade
Eleitoral. Quando a incidência desta fraude aumentar, e sob a vigência
da Lei do Voto Virtual é inevitável que aumente, alguns candidatos até
poderão vir a ser eleitos com os votos recebidos em locais inesperados.

Não existem defesas eficazes contra esta fraude, tamanho foi o estrago
na fiscalização eleitoral causado pela Lei do Voto Virtual, cujo autor
oficial, Sen. Eduardo Azeredo, cumpriu rigorosamente a vontade dos
autores verdadeiros, funcionários do TSE. Em pronunciamento no plenário
em 22 de julho de 2003, o Sen. Azeredo revelou desconhecer a finalidade
do próprio projeto de lei que, ainda assim, foi aprovado sem debates
públicos ou emendas, sob forte pressão dos ministros do TSE.

Os fiscais terão que tentar convencer eleitores coagidos a denunciar o
esquema. Mas tudo ficará num bate-boca inócuo.



______________________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
       http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Responder a