Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,

No meu modesto entendimento, um resumo deve ser claro e conciso.

Caso o mesmo não deixe óbvio para qualquer destinatário que tome
conhecimento pela primeira vez, será um resumo apenas para os entendidos e
não alcançará o universo de eleitores totalmente leigos sobre o assunto.

No entanto, esta é apenas a minha opinião e, a sugestão fora aberta ao
debate pelos demais membros, em especial para o nosso Colega Hudson Lacerda
que fizera a sugestão para a sua adequação.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de janeiro, RJ
22231-140


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007 21:04
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: RES: [Voto Seguro] Novo Resumo

Um detalhe que não pode ser esquecido:
    um resumo tem que ser resumido.

frases curtas, itens simples, etc.

Amilcar

Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:
>  
> 
> Prezado Coleta Jurandyr Passos e Hudson Lacerda;
> 
>  
> 
> Em face da sugestão apresentada de se adequar o “RESUMO - Críticas e
> Propostas”, na PE do VOTOSEGURO, venho por sob análise o seguinte texto:
> 
>  
> 
> PROBLEMAS E SOLUÇÕES DAS URNAS ELETRÔNICAS NO BRASIL
> 
> O Art. 14 da CF-88 determina:  A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO
> SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, com valor igual para
todos,
> e, nos termos da lei, ...
> 
> Por conseguinte, qualquer ataque a estes preceitos, constitui TOTAL
AFRONTA
> À SOBERANIA POPULAR, como PILAR FUNDAMENTAL do REGIME DEMOCRÁTICO.
> 
> 1.    EQUIPAMENTOS:
> 
> a.    FABRICANTES:        Diebold e Unisys (ambas norte-americanas);
> b.    PROBLEMAS:           Equipamentos fechados sem acesso aos Partidos
> Políticos e seus Candidatos, impossibilitando uma efetiva fiscalização
sobre
> os mesmos;
> c.    SOLUÇÃO:                Adoção de um equipamento efetivamente
> nacional, totalmente aberto e transparente para toda a sociedade;
> 
> 2.    SISTEMAS OPERACIONAIS:
> 
> a.    FABRICANTES:        Microsoft ( Windows CE ) e  MicroBase ( VirtuOS
> )
> b.    PROBLEMAS:           
> 
> *        Sistemas Operacionais pesados e inadequados para um equipamento
que
> visa apenas: 
> 
> 1.      coletar os votos dos eleitores; 
> 
> 2.      mostrar a foto do candidato escolhido na tela; 
> 
> 3.      contabilizar os votos para os candidatos escolhidos; e, 
> 
> 4.      enviar os resultados para apuração nos Computadores Centrais dos
> TREs, com posterior transmissão para o TSE nas eleições para a Presidência
> da República;
> 
> *        O Windows CE é fechado pela Microsoft, não permitindo-se o exame
de
> sua estrutura;
> 
> *        O VirtuOS, embora aberto pelo seu fabricante, é fechado pelo TSE
> que não permite a sua inspeção pelos Partidos Políticos, embora o próprio
> fabricante recomende a referida inspeção;
> 
> *        Não existe a possibilidade dos Partidos Políticos examinarem
> milhões de linhas de códigos para saber se nestes sistemas operacionais
não
> se escondem comandos mal intencionados que fraudem os resultados das
> eleições;
> 
> c.    FATOS:                      O Art ___ da Lei ___ que Institui o
> Código Eleitoral Brasileiro, determina O PLENO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO dos
> Partidos Políticos EM TODO O PROCESSO ELEITORAL, o que fica prejudicado
nos
> Sistemas Operacionais atualmente utilizados pelo TSE;
> d.    SOLUÇÃO:               Adoção de um Sistema Operacional leve e
> específico que atenda as necessidades das Urnas Eletrônicas no Brasil e
seja
> seguro e totalmente inspecionável pelos Partidos Políticos e seus
> Candidatos;
> 
> 2.    PROGRAMAS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:
> 
> a.    FABRICANTE:          TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
> b.    PROBLEMAS:           Embora o Código Eleitoral, em seu Art. ___,
> garanta o DIREITO DE FISCALIZAÇÃO pelos PARTIDOS POLÍTICOS E SEUS
CANDIDATOS
> sobre todo o Processo Eleitoral, o TSE não consegue garantir a integridade
> destes programas durante a fase de inseminação nas 400.000 urnas
espalhadas
> no País, tornando ridícula qualquer fiscalização prévia sobre a fase de
> formulação destes programas;
> c.    SOLUÇÃO:               Adotar um programa único que seja carregado
> em CHIP do tipo PROM (Memória Programável Somente para Leitura), soldado
na
> própria Placa Mãe da Urna Eletrônica, dependendo, apenas, da Tabela de
> Candidatos a ser instalada antes de cada Eleição;
> 
> 3.    CÉDULAS ELEITORAIS:
> 
> a.    FABRICANTE:          INEXISTE
> b.    PROBLEMAS:           Embora a Lei 4737/65 que institui o Código
> Eleitoral  e a Lei 9504/97 que Regulamenta as Eleições determinem que a
> Cédula Eleitoral deve ser Impressa e Rubricada pelo Presidente da Mesa
> Coletora dos Votos de cada Seção Eleitoral, o TSE suprimiu esta Cédula
> Eleitoral, transformando o Voto em Elemento Virtual, sem existência física
> que permita recontagem prevista na própria Legislação Eleitoral;
> c.    SOLUÇÕES:              
> 
> *        Adoção de uma Cédula Eleitoral semelhante aos Cartões utilizados
> nas Loterias Esportivas da Caixa Econômica Federal, na qual os Eleitores
> sejam obrigados a marcar suas escolhas para todos os Cargos Eletivos,
mesmo
> que seja com os números 0 (zeros) para o voto em branco ou os números 9
> (noves) para os votos nulos, para que a Máquina Leitora possa acolher a
> Cédula Eleitoral computando os votos registrados; refugá-la para correção;
> ou, refugá-la para substituição em caso de erro insanável;
> 
> *        Adoção de uma Urna que colete estas Cédulas Eleitorais para uma
> recontagem imediata, caso a Urna Eletrônica, por algum motivo, não emita o
> devido Boletim de Urna para ser entregue aos Representantes dos Partidos
> Políticos ao final da votação ou nos casos de suspeita de fraude levantada
> posteriormente.
> 



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