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PET nº 938

Acompanhamento Processual do Tribunal Superior Eleitoral
ProcessoClasse Protocolo nºData do Protocolo
PET Nº938PET - PETIÇÃO 11727/200006/08/2000
OrigemDocumento OrigemÓrgão de ProcedênciaÁrea
BRASÍLIA - DFPETICAO PDT - DFJudiciária
SituaçãoRegistro Geral
Tramitando59632000
Ministro Relator
NÉRI DA SILVEIRA
Decisão
Resumo
Impugnação formulada pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT contra os programas de computador que serão utilizados durante as eleições municipais de 2000, por não ser oferecido amplo acesso dos partidos políticos para conhecimento dos programas, por não ser permitida a ampla fiscalização da cargas das urnas eletrônicas e pela interferência indevida de órgão do Poder Executivo (CEPESC) na elaboração do programa da urna eletrônica.
Partes
REQUERENTE : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVOGADO : PETERSON DE PAULA PEREIRA
Seção Data Hora Andamento
COORD. DE REGISTRO E INFOR.PROCESSUAIS06/08/200012:08:43Autuado
COORD. DE REGISTRO E INFOR.PROCESSUAIS06/08/200012:08:33Distribuído
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO04/09/200009:09:59Juntada do protocolo 137682000 Manifestação do requerente
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO05/09/200008:09:09Juntada de documento s/protocolo - comentáriso à impugnação aos programas de computador -PDT
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
06/08/2000ao PresidenteNÉRI DA SILVEIRA
Despacho
Em 08/08/2000 À Secretaria, para informar.
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PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Teresina - Piaui
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Jus Navigandi -->  http://www.jus.com.br

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