TERRA

TSE esclarece dúvidas sobre justificativa de voto
Quarta-Feira, 27 Setembro de 2000, 18h55

No dia da eleição, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, tem que justificar o voto. A obrigatoriedade vale para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto só é facultativo: para os maiores de 16 e menores de 18, para quem tem mais de 70 anos e analfabetos. Se o eleitor apresentar justificativa em seu domicílio eleitoral (município no qual está inscrito) a justificativa não será aceita.
O eleitor pode justificar a sua ausência em qualquer local de votação, desde que, esteja com o título eleitoral ou o número do título e um documento de identificação. As mesas receptoras de justificativa eleitoral funcionarão no mesmo horário das mesas receptoras de votos, ou seja, das 8 às 17hs, ininterruptamente. Se ao final do horário da eleição, ainda houver eleitor na fila, o presidente da mesa irá distribuir senhas de atendimento.
Tem preferência para justificar o voto: o juiz eleitoral e juízes dos tribunais eleitorais, promotores eleitorais, fucionários a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, idosos, enfermos, deficientes físicos, gestantes e lactantes. O formulário de requerimento de justificativa estará a disposição gratuitamente, em todos os cartórios eleitorais a partir do dia 28 de setembro, até o dia da eleição.
Os formulários poderão ser distribuídos em outros locais, desde que haja prévia autorização do Tribunal Regional Eleitoral, nas capitais, e do Juiz Eleitoral, nos demais municípios. Quem mora e está inscrito no exterior, não precisa se justificar em pleitos municipais, só em majoritários. Já quem está em trânsito no exterior e continua inscrito no Brasil, deve se justificar. Para isso, o eleitor tem prazo de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
O eleitor que se encontrar impedido de votar ou justificar no dia da eleição, por exemplo por motivos de doença, internação etc. Poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, através de requerimento ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição.
Quem não votar e não se justificar fica sujeito a multa no valor de 3.30 UFIRs, que incidirá sobre cada um dos turnos (caso a eleição no município de origem do eleitor não seja definida no 1º turno). Quem não apresentar a justificativa , fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral e, em consequência, não poderá, por exemplo: se matricular em universidade pública ou colégio público, tirar passaporte, prestar concurso público e até receber prêmio da loteria federal etc.
DISTRITO FEDERAL - O eleitor de outro estado, residente ou em trânsito no Distrito Federal, deverá procurar um dos 83 postos determinados pela Justiça Eleitoral para se justificar, tanto no primeiro turno, quanto no segundo (dependendo da situação no muncípio onde está inscrito).

http://www.terra.com.br/eleicoes2000/noticias/2000/09/27/072.htm

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Justificativa de voto
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral não precisará mais recorrer às agências dos correios para justificar. Pela primeira vez a Justiça Eleitoral está montando junto aos locais de votação seções específicas para a justificativa do voto. No Distrito Federal, onde não haverá eleições, o Tribunal Regional Eleitoral vai montar 83 postos para a justificativa do voto.
Até as eleições de 1998, o eleitor que no dia votação estivesse fora de sua cidade tinha de se dirigir a uma agência dos correios e pagar uma taxa de R$ 2,00 para justificar a ausência. Este ano a justificativa será gratuita e feita em urna eletrônica. O eleitor terá apenas de se dirigir ao local de votação mais próximo, munido do número do título de eleitor e identidade. Na seção de justificativa, ele preencherá um formulário que será entregue a um mesário.
O eleitor não irá operar a urna eletrônica. Caberá ao mesário digitar o número do título fornecido pelo eleitor, que receberá um comprovante da justificativa. Nas eleições deste ano não será permitido o voto em trânsito. Quem deixar de votar e não se justificar ficará sujeito a multa e outras penalidades, como proibição de participar de licitação e concursos públicos e de tirar passaporte, previstas no Código Eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora do país em primeiro de outubro poderão justificar a ausência até 30 dias depois de retornarem ao país. Para tanto, terão de se dirigir ao tribunal eleitoral de sua cidade portando o número do título, identidade e passaporte com carimbo de saída e entrada no país comprovando a ausência no dia da eleição.

Tire outras dúvidas sobre justificativa de voto:

Como devo fazer se estiver fora do meu domicílio eleitoral no dia da eleição?
Você deve comparecer a qualquer seção eleitoral munido do número do título de eleitor, preencher o formulário de justificativa eleitoral e entregar ao mesário. O formulário pode ser retirado com antecedência e levado já preenchido no dia da eleição.

Onde posso obter o formulário de justificativa eleitoral?
Os formulários de justificativa serão distribuídos gratuitamente, a partir do dia 28 de setembro, nos Cartórios e em locais a serem divulgados, mas será possível obtê-los também nas próprias seções nos dias das eleições. Você já pode retirar o novo formulário exigido para justificar seu voto nesta eleição. Ele pode ser retirado gratuitamente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou nos cartórios eleitorais. Se você não puder votar no dia 1º de outubro, é necessário entregar ao mesário o requerimento devidamente preenchido em qualquer local de votação. Não se esqueça de dizer o número do seu título de eleitor, que vai ser informado na urna eletrônica - a justificativa não é mais entregue nas agências dos Correios. Para evitar filas, procure os postos instalados - nas cidades com mais de 200 mil eleitores - pela Justiça do Trabalho, para recebimento da justificativa.

Meu título é de uma cidade onde não moro mais. O que fazer?
Se já está residindo na nova cidade há 3 meses e se já decorreu um ano da inscrição, poderia solicitar, pessoalmente, no Cartório Eleitoral, a transferência de seu título. Para poder votar neste ano, o prazo para isso encerrou em 03 de maio. Se você perdeu esse prazo, terá que votar na cidade onde morava. Se não puder viajar, deverá justificar-se (vide pergunta 45). Tão logo reabra o cadastro, após as eleições, você deverá transferir seu título.

Estarei em serviço no território brasileiro, longe de minha Seção Eleitoral nos dias de eleição. Como farei?
Você tem 60 dias, após cada eleição, para comparecer ao seu Cartório Eleitoral com uma declaração do responsável pela empresa onde trabalha de que nos dias das eleições esteve em serviço em outro local. Você receberá sua quitação eleitoral.

Estarei viajando pelo território brasileiro em dia de eleições. O que fazer?
O eleitor deve comparecer à seção mais próxima para apresentar a justificativa eleitoral, conforme formulário próprio, devidamente preenchido com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e entregá-la ao mesário, apresentando seu título eleitoral ou documento de identificação. Tal formulário estará à disposição a partir do dia 28 de setembro e até o dia da eleição, gratuitamente, nos Cartórios Eleitorais e em outros locais que serão previamente divulgados pelo TRE. O mesário, após conferir o preenchimento do formulário e verificar a identidade do eleitor, dará o "recebido" nas duas vias do requerimento, mediante aposição de rubrica, e restituirá ao eleitor a segunda via.

Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação?
Você deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral levando passaporte e passagem no prazo de 30 dias contados do retorno ao país. Para mais informações sobre como os eleitores no exterior devem proceder, clique aqui.

Não votei na última eleição. Posso votar nesta?
Sim, pois somente será cancelado título de eleitor que deixar de votar, injustificadamente, em três eleições consecutivas.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, podendo justificar, dentro do prazo legal, o não comparecimento ao primeiro turno.

Quantas vezes posso justificar?
Não existe limite para justificativa.

O que acontece se eu não votar e nem me justificar no dia da eleição?
Você deverá comparecer, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, ao Cartório da sua Zona Eleitoral para justificar sua ausência (para quem estava no exterior o prazo é de 30 dias contados do retorno ao Brasil). Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.

Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.

Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se a qualquer Cartório Eleitoral e solicite sua regularização. Será cobrada multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

E se não votar e nem pagar a multa?
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou se justificou, você não pode:
a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo Governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) obter passaporte ou carteira de identidade;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo; e
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

Não voto há mais de uma eleição e não me justifiquei. E agora?
Dirija-se ao Cartório Eleitoral onde você está inscrito e solicite sua regularização. Será cobrada multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral da Zona, referente a cada eleição em que você deixou de votar. Após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá uma certidão de quitação eleitoral. Se você deixou de votar e não se justificou em mais de 3 eleições consecutivas, seu título pode ter sido cancelado. Procure seu Cartório Eleitoral para obter mais informações e regularizar sua situação.

Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve se dirigir, munido do seu título e documento de identidade, ao seu Cartório, onde será preenchida uma guia de recolhimento de multa. Essa multa poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

O jovem que não votar precisa se justificar?
Se ele não tiver 18 anos completos, não precisa se justificar.

Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite ao seu Cartório uma certidão de quitação eleitoral, que será emitida na hora.

Se eu estiver fora do meu domicílio eleitoral e necessitar de uma certidão de quitação, como devo proceder?
O eleitor poderá se dirigir a qualquer cartório eleitoral para requerer a certidão de quitação.

http://www.terra.com.br/eleicoes2000/guia/justificativa.htm

PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Teresina - Piaui
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