Boa noite, gostaria que vc"s do voto eletronico não eviassem mais mensagens
para mim.

Por favor.

Agradeço desde agora.

----- Original Message -----
From: Paulo Gustavo Sampaio Andrade <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Saturday, November 25, 2000 1:43 PM
Subject: [VotoEletronico] Re: verificacao posterior das urnas (1/2)


>
> >         As urnas estarão (ou estariam...) à disposição dos partidos
> >políticos naquele período que a legislação contempla, não é mesmo?
> >         Mas só as maquinetas ou com os diskettes de carga, "flash cards"
> > e todo o resto do bagulho operacional?
> >         Tudo é passível de exame?
> >         Ou só os micrinhos?
>
> E' essa exatamente a minha duvida, que tentei deixar clara no texto que eu
> mandei... Ninguem sabe o que vai estar disponivel, nem onde vai ser o tal
> exame posterior.
> Pelo que entendi, seria no proprio municipio, pois durante este periodo as
> urnas ainda estao sob a responsabilidade do juiz eleitoral.
> E, sendo no municipio, seria exame apenas das proprias urnas, bem como dos
> disquetes e flash-cards. Obviamente, os codigos-fontes nao estao incluidos
> aqui, pois sao de acesso "restrito" e "ultra-secretos", por isso o TSE nem
> e' besta de manda'-los pros municipios.
> A verificacao e' so' disto, das urnas, disquetes e flashcards, com seus
> respectivos dados. Mas sem direito aos codigos-fontes.
> Nao sei de nenhuma portaria do TSE que discipline estes detalhes, pra
dizer
> quais sao os limites desta verificacao.
>
> >         Porque pelo que estamos vendo, mesmo que todos os partidos,
> >candidatos, magistrados etc, possam verificar as urnas (máquinas de
> >opinar) nesse prazo assinado em lei, Inês já estará em avançado estado de
> >decomposição, não é mesmo?
> >         Não adianta coisa alguma, certo?
>
> Sim, e' verdade. Mortissima e em estado de putrefacao.
> Mas ainda assim e' bom fazer alguma zoada a respeito disto...
> E' um detalhe despercebido... Ha' evidente ma'-fe' em so' permitir o
acesso
> aos programas depois do transito em julgado! E' claro que estao, no
minimo,
> querendo evitar questionamentos judiciais. Pois bem, contemplemo-lhes com
> varias acoes judiciais! Que se danem pra julga'-los e inventar novas
> desculpas esfarrapadas!
>
> Em tempo: a data de diplomacao varia de cidade pra cidade, e' o juiz quem
> determina. Mas, em geral, ocorre durante o mes de novembro.
> Entao, e' so' contar 15 dias a partir da data marcada pra diplomacao, e a
> partir desta data comecam os 60 dias disponiveis pra analise.
> E' um tempo bem razoavel (muito maior que aqueles 5 dias idiotas
> anteriores), mas agora Ines ja' e' morta.
>
> Nem acao rescisoria nao cabe, pois nao ha' uma sentenca de merito em
> sentido formal a ser rescindida. Tambem nao vejo como fazer uma acao
> anulatoria, nos termos do Codigo Civil, pois nao se enquadra nos
requisitos
> da lei.
> Cabe, sim, o "jus esperneandi" (o direito de espernear), ou seja, entra
com
> uma acao pra ver o que eles vao alegar. Nem que seja com uma acao direta
de
> inconstitucionalidade contra a maldita portaria.
> Ou entao simplesmente botar o assunto na ordem do dia.
> O que nao podemos fazer e' ficar parados.
> Arapongas, previnam os seus chefes que a gente ta' chegando pra outra.
>
> Abraco,
>
> PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
> Teresina - Piaui
> E-mail        -->  [EMAIL PROTECTED]
> Jus Navigandi -->  http://www.jus.com.br
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> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
>        http://www.votoseguro.org
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