O conceito de "razoes de Estado" para ACM... Qualquer semelhanca com o TSE... >Em defesa de seu comportamento no episódio, o Senador ANTONIO CARLOS >MAGALHÃES procurou justificar sua omissão alegando, primeiramente, a >defesa do Senado como instituição e, em seguida, invocando “razões de Estado”. >Trata-se, na verdade, de surpreendente tentativa de justificar a suspensão >do juízo ético com o intuito de evitar conseqüências que o Senador >considerava prejudiciais ao Senado. Consideramos a invocação de razão de >Estado surpreendente pela implausibilidade e falta de razoabilidade do >argumento em que se sustenta. >Com efeito, a idéia de razão de Estado, na doutrina publicista, traduz a >exigência de segurança do Estado que, para enfrentamento de graves perigos >para a segurança interna e externa, ou para a ordem pública, impõe aos >governantes modos de atuar com violação de normas jurídicas e morais, em >condições normais consideradas imperativas. Não é preciso ser versado em >Ciência Política ou Direito Público para compreender a inépcia do >argumento, já que o Senador não conseguiu demonstrar quais as >circunstâncias excepcionais que estariam na ocasião a justificar o >quebrantamento de princípios fundamentais da Democracia e do Estado >Democrático de Direito. De lamentar que o Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES >desconheça que as constituições democráticas, como a que nos rege, >contenham os remédios adequados à ação de governo em situações políticas >de crise real. > >Referimo-nos aos preceitos contidos no Capítulo I do Título V da Carta da >República, sob a epígrafe Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, cujos >contornos normativos deixam claro que, mesmo em situações de anormalidade, >não há de caber espaço a qualquer tipo de arbítrio monocrático; daí o >papel atribuído pela Carta Política a instituições de deliberação >colegiada em todo o processo, seja o Congresso Nacional ou a Comissão a >que se refere o art. 140, seja o Conselho da República e o Conselho de >Defesa Nacional (art. 137). Não é de estranhar que as repúblicas >democrático-constitucionais contemporâneas, muitas delas reerguidas de >experiências políticas marcadas pelo autoritarismo e a prepotência, >procurem se aparelhar institucionalmente para coibir qualquer tipo de >arbítrio por parte dos governantes e autoridades públicas. ------------- PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE Teresina - Piaui E-mail --> [EMAIL PROTECTED] Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________
[VotoEletronico] relatorio do Senado - "razoes de Estado"
Paulo Gustavo Sampaio Andrade Thu, 17 May 2001 16:00:29 -0700
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