Leamartine e demais amigos,
 
            Sim, essa foi uma das mensagens.
 
            Obrigado pelo retorno!
 
            Reitero e RATIFICO os termos da mesma, "ipsis litteris".
 
            Fiquem em Paz.
 
            Carlos Tebecherani Haddad  
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, September 04, 2001 6:24 PM
Subject: Fw: [VotoEletronico] Mandado de Segurança ( JÁ !!! ) junto ao STF

Prezado Carlos Tebecherani Haddad,
 
A mensagem sua anterior falando sobre a proposta do Coronel que recebi fora a reproduzida abaixo.
 
Existe outra ?!!
 
No que diz respeito à vossa intenção de entra com o Mandato de Segurança, acho totalmente válido e, inclusive, teci algumas considerações para o Aristóteles que repito a seguir:
 
>Prezado Sr Aristóteles,
 
>Cumpre ressaltar que o Pedido de Impugnação feito pelo PDT e o subseqüente arquivamento por falta de motivação, já demonstram que o direito de fiscalização >está sendo preterido pelo TSE, tornando-se prova incontestável no referido Mandado de Segurança.
 
>Tanto o Pedido de Impugnação do PDT, como os demais citados neste Fórum e no Livre o Pré-Feito deverão ser nominalmente citados e, até, com juntada >de cópias autenticadas, se possível.
 
Do amigo listeiro,
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 27, 2001 12:43 PM
Subject: [VotoEletronico] Mandado de Segurança ( JÁ !!! ) junto ao STF

               Amigos,
 
               Como não somos (nós, do fórum do Voto-e) nem seccional da OAB, nem partido político, nem órgão de classe, não há como se impetrar uma ação declaratória de inconstitucionalidade, junto ao STF.
 
               Mas razão assiste ao Coronel Roberto Monteiro de Oliveira,  e isso nem é muito difícil de se redigir.
 
               Observemos, ao final, que o órgão judicante será o Supremo Tribunal Federal, onde trabalha ... Nelson Jobim !!!
 
               O Tribunal Superior Eleitoral NÃO TEM JUÍZES próprios, mas pessoal deslocado do Superior Tribual de Justiça, STJ, e do Supremo Tribunal Federal, STF.
 
               Lógico que dá prá brigar, e TEMOS QUE FAZÊ-LO, até porque a imprensa será FORÇADA a cobrir esse fato, que tem repercussão nacional.
 
                Se não derem cobertura, sugiro que façamos uma "vaquinha" (como se dizia antigamente), e COMPREMOS espaço nos grande jornais.
 
                Precisaremos, também, de patrocinadores, já que página inteira da Folha, Estadão, Globo, e demais jornais do mesmo porte, custa por volta de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), mas tem visibilidade até no exterior.
 
                Quem sabe o grupo do Coronel Roberto não se une a nós, nesse esforço financeiro?
 
                No judicial, certamente eles engajar-se-iam.
 
                Estou à disposição.
 
                Os coordenadores deste fórum poderiam marcar data para uma reunião, a fim de discutirmos a medida judicial junto ao STF.
 
                As despesas do Tota a gente paga!
 
                Fiquem em Paz.
 
                Carlos Tebecherani Haddad  
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 27, 2001 12:02 PM
Subject: [VotoEletronico] Re: Pedido de Inconstitucionalidade da UE junto ao STF

Senhores Listeiros,
 
Quanto a minha proposta anterior, de um segundo pedido de inconstitucionalidade ou coisa que o valha, não podemos esquecer do Cel Roberto Monteiro de Oliveira e sua Assessoria Jurídica.
 
Do amigo listeiro,
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, August 09, 2001 1:13 PM
Subject: Re: [VotoEletronico] Re: Folha Online

Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
Prezado Cel Roberto Monteiro de Oliveira,".............................................."Na verdade, continuo acreditando que este Pedido de Inconstitucionalidade deveria ser interposto, até, como medida cautelar, para que não surjam argumentações futuras, alegando que não buscáramos as medidas cabíveis, em tempo hábil, já que, com este pedido, o problema tornar-se-ia sub judice e, os prazos, para alteração da Lei, estariam prejudicados.etc.,etc.,Lamentavelmente, só quem pode impetrar tal Pedido de Inconstitucionalidade, são os interessados citados no Artigo 103 da Constituição Federal que, neste caso, são:
Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Em nosso Fórum, já fora ressaltado que ninguém pega em armas neste país, no entanto, alhures, os que, de direito e de competência, vivem fagueiros na omissão irresponsável dos alienados.Do amigo listeiro, 

Roberto Monteiro de Oliveira gravada:
"................................"
Prezados amigos listeiros:
Essas duas frases do N J que destaquei acima, revelam sua próxima jogada...isto é,  por "falta de tempo", ele alegará que somente uma percentagem pequena de urnas poderá ter o voto impresso....
Mas esta medida parcial definitivamente NÃO afasta a possibilidade de fraude. Explico-me: o fraudador (o Sistema) conhecendo quais as urnas que receberão a impressora, nestas NÃO INTRODUZIRÁ  a constante que "desviará" (digamos assim), o Voto de "A"  para Malan (por exemplo).
Acreditem num velho soldado desconfiado: SÓ EXISTE UMA ALTERNATIVA SEGURA: buscar a Justiça mediante um Mandato de Segurança. E, como a autoridade coatora é um Ministro do TSE, o foro é o STF...
E procurem um advogado que seja INCORRUPT'ÍVEL ...um que,  inclusive NÃO possa aspirar a ser Ministro do STF... (uma moeda irresistível para TODOS os advogados).... (tarefa difícil !!)
Mas façam isso URGENTEMENTE... NÃO deixem desarmar o seu espírito de luta pelo êxito formidável que os Senhores construiram com inteligência, persistência e muita garra, sob a liderança do Sr. Amilcar, do Sr. Aristóteles, do Sr. Maneschy, do Sr. Laemartine e vários outros ...
Como o Sr. Heitor Reis alertou, ainda não ganhamos NADA apenas uma vaga promessa de que ALGUMAS urnas poderão ter uma impressora, e isto NÃO é NADA... NÃO SE DISPERSEM... ..
 
Sr. Leamartine
Permita discordar do ilustre patrício. Mas uma Ação direta de            inconstitucionalidade é incabível neste caso.
Só existem três opções, a juizo dos advogados que nos acessoram:
 - uma ação cautelar inominada (cabível, pois o direito de termos uma eleição isenta de vícios é um direito difuso nosso - isto é, não é um "direito líquido e certo") (também cabe nesta ação um pedido de concessão de liminar, pois há um evidente "periculum in mora"); autoridade coatora o N J; foro - STF.

 - um mandato de segurança - contra um ato explícito do N J negando-se a atender um pedido FORMAL de alguém (Brizola ? vários ?) que requer o direito de VER o seu próprio VOTO concreto - (não virtual); temos que provar que isso é "um direito líquido e certo" nosso (o que nos parece fácil) e também cabe um pedido de liminar; mas a argumentação técnica deve ser muito bem fundamentada e robusta.

 - um mandato de segurança preventivo - um pouco antes do prazo fatal da lei, argumentando que o N J não quer atender o que vem sendo pedido de maneira um tanto informal (não judicial), mas persistente e consistentemente, já há 4 anos. Neste caso, só a concessão de uma Liminar nos salvaria; esta alternativa seria de sucesso muito duvidoso e muito perigosa... pois acarretaria desdobramentos vários... entre eles daríamos ao N J um pretexto muito forte - a escassez de tempo para atender o postulado...   

Saudações nacionalistas
BRASIL ACIMA DE TUDO, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS !!
Cel. REf. EB Roberto Monteiro de Oliveira
 
 

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