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Sent: Tuesday, September 04, 2001 6:24
PM
Subject: Fw: [VotoEletronico] Mandado de
Segurança ( JÁ !!! ) junto ao STF
Prezado Carlos Tebecherani Haddad,
A mensagem sua anterior falando sobre a proposta
do Coronel que recebi fora a reproduzida abaixo.
Existe outra ?!!
No que diz respeito à vossa intenção de entra com
o Mandato de Segurança, acho totalmente válido e, inclusive, teci algumas
considerações para o Aristóteles que repito a seguir:
>Prezado Sr
Aristóteles,
>Cumpre ressaltar que o Pedido
de Impugnação feito pelo PDT e o subseqüente arquivamento por falta de
motivação, já demonstram que o direito de fiscalização >está sendo
preterido pelo TSE, tornando-se prova incontestável no referido Mandado de
Segurança.
>Tanto o Pedido de Impugnação do
PDT, como os demais citados neste Fórum e no Livre o Pré-Feito deverão ser
nominalmente citados e, até, com juntada >de cópias autenticadas, se
possível.
Do amigo listeiro,
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Sent: Monday, August 27, 2001 12:43 PM
Subject: [VotoEletronico] Mandado de Segurança ( JÁ !!! ) junto ao
STF
Amigos,
Como não somos (nós, do fórum do Voto-e) nem seccional da OAB, nem partido
político, nem órgão de classe, não há como se impetrar uma ação declaratória
de inconstitucionalidade, junto ao STF.
Mas razão assiste ao Coronel Roberto Monteiro de Oliveira, e isso nem é
muito difícil de se redigir.
Observemos, ao final, que o órgão judicante será o Supremo Tribunal Federal,
onde trabalha ... Nelson Jobim !!!
O Tribunal Superior Eleitoral NÃO TEM JUÍZES próprios, mas pessoal deslocado
do Superior Tribual de Justiça, STJ, e do Supremo Tribunal Federal,
STF.
Lógico
que dá prá brigar, e TEMOS QUE FAZÊ-LO, até porque a imprensa será FORÇADA a
cobrir esse fato, que tem repercussão nacional.
Se não derem cobertura, sugiro que façamos uma "vaquinha" (como se dizia
antigamente), e COMPREMOS espaço nos grande jornais.
Precisaremos, também, de patrocinadores, já que página inteira da Folha,
Estadão, Globo, e demais jornais do mesmo porte, custa por volta de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), mas tem visibilidade até no
exterior.
Quem sabe o grupo do Coronel Roberto não se une a nós, nesse esforço
financeiro?
No
judicial, certamente eles engajar-se-iam.
Estou à disposição.
Os coordenadores deste fórum poderiam marcar data para uma reunião, a fim de
discutirmos a medida judicial junto ao STF.
As despesas do Tota a gente paga!
Fiquem em Paz.
Carlos Tebecherani Haddad
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 27, 2001 12:02
PM
Subject: [VotoEletronico] Re: Pedido de
Inconstitucionalidade da UE junto ao STF
Senhores Listeiros,
Quanto a minha proposta anterior, de um segundo
pedido de inconstitucionalidade ou coisa que o valha, não podemos esquecer
do Cel Roberto Monteiro de Oliveira e sua Assessoria Jurídica.
Do amigo listeiro,
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Sent: Thursday, August 09, 2001 1:13 PM
Subject: Re: [VotoEletronico] Re: Folha Online
Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
Prezado Cel Roberto
Monteiro de
Oliveira,".............................................."Na verdade, continuo acreditando que este Pedido
de Inconstitucionalidade deveria ser interposto, até, como medida
cautelar, para que não surjam argumentações futuras, alegando que não
buscáramos as medidas cabíveis, em tempo hábil, já que, com este pedido, o
problema tornar-se-ia sub judice e, os prazos, para alteração da Lei,
estariam prejudicados.etc.,etc.,Lamentavelmente, só quem pode impetrar tal Pedido de
Inconstitucionalidade, são os interessados citados no Artigo 103 da
Constituição Federal que, neste caso, são:
Art. 103. Podem propor a
ação de inconstitucionalidade:
VII - o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe
de âmbito nacional.
Em nosso
Fórum, já fora ressaltado que ninguém pega em armas neste país, no
entanto, alhures, os que, de direito e de competência, vivem fagueiros na
omissão irresponsável dos alienados.Do amigo listeiro,
Roberto
Monteiro de Oliveira gravada:
"................................"
Prezados amigos listeiros:
Essas duas frases do N J
que destaquei acima, revelam sua próxima jogada...isto é,
por "falta de tempo", ele alegará que somente uma percentagem
pequena de urnas poderá ter o voto impresso....
Mas
esta medida parcial definitivamente NÃO afasta a possibilidade
de fraude. Explico-me: o fraudador (o Sistema) conhecendo quais as
urnas que receberão a impressora, nestas NÃO INTRODUZIRÁ a
constante que "desviará" (digamos assim), o Voto de "A" para
Malan (por exemplo).
Acreditem num velho soldado desconfiado:
SÓ EXISTE UMA ALTERNATIVA SEGURA: buscar a Justiça mediante
um Mandato de Segurança. E, como a autoridade coatora é um Ministro
do TSE, o foro é o STF...
E procurem um advogado que seja
INCORRUPT'ÍVEL ...um que, inclusive NÃO possa aspirar a ser
Ministro do STF... (uma moeda irresistível para TODOS os
advogados).... (tarefa difícil !!)
Mas façam isso URGENTEMENTE... NÃO deixem
desarmar o seu espírito de luta pelo êxito formidável que os
Senhores construiram com inteligência, persistência e muita garra,
sob a liderança do Sr. Amilcar, do Sr. Aristóteles, do Sr. Maneschy,
do Sr. Laemartine e vários outros ...
Como o Sr. Heitor Reis alertou, ainda não
ganhamos NADA apenas uma vaga promessa de que
ALGUMAS urnas poderão ter uma impressora, e isto NÃO é
NADA... NÃO SE DISPERSEM...
..
Sr.
Leamartine
Permita discordar do ilustre patrício. Mas uma Ação direta
de
inconstitucionalidade é incabível neste caso.
Só existem três opções, a
juizo dos advogados que nos acessoram:
- uma ação
cautelar inominada (cabível, pois o direito de termos uma eleição
isenta de vícios é um direito difuso nosso - isto é, não é um
"direito líquido e certo") (também cabe nesta ação um pedido de concessão de
liminar, pois há um evidente "periculum in mora"); autoridade coatora o N J;
foro - STF.
- um mandato de segurança - contra um
ato explícito do N J negando-se a atender um pedido FORMAL de alguém
(Brizola ? vários ?) que requer o direito de VER o seu próprio VOTO concreto
- (não virtual); temos que provar que isso é "um direito líquido e certo"
nosso (o que nos parece fácil) e também cabe um pedido de liminar; mas a
argumentação técnica deve ser muito bem fundamentada e robusta.
- um mandato de segurança preventivo -
um pouco antes do prazo fatal da lei, argumentando que o N J não quer
atender o que vem sendo pedido de maneira um tanto informal (não judicial),
mas persistente e consistentemente, já há 4 anos. Neste caso, só a concessão
de uma Liminar nos salvaria; esta alternativa seria de sucesso muito
duvidoso e muito perigosa... pois acarretaria desdobramentos vários... entre
eles daríamos ao N J um pretexto muito forte - a escassez de tempo para
atender o postulado...
Saudações nacionalistas
BRASIL ACIMA DE TUDO, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS
!!
Cel. REf. EB Roberto Monteiro de Oliveira