On 6 Sep 2001, at 18:57, 3DM - Machado wrote:

> > Exigir que mostre-nos como funciona o instrumento que traduz a vontade de
> > todo o povo?
> >
> > A PERGUNTA É: UE é bem de consumo? O código do consumidor se aplica aqui?

O conceito de instrumento permeia e sublima a aplicação final. A natureza da aplicação 
não 
exime o artefato de ser dotado de fiabilidade.  

Os instrumentos de medição produzem dados que podem ser úteis às atividades mercantis, 
científicas, jurídicas, etc. 

Do escopo jurídico os dados obtidos por qualquer instrumento só tem valor se estes 
forem 
dotados da competente certificação.  Isto é válido para qualquer instrumento. Isto faz 
parte 
de dezenas, quiçá centenas de convenções internacionais das quais o Brasil tem sido 
signatário. E faz parte da mais rasa lógica que se possa lucubrar.

Os métodos de certificação são rígidos e pródigos no fornecimento dos módulos dos 
desvios  em que pese a natureza da unidade de medição. Unidades de medição podem ser 
absolutas ou convencionadas (acordadas). 

Instrumentos são classificados segundo diversas categorias de precisão. Os 
instrumentos de 
primeiríssima linha são considerados padrões primários. 

As “máquinas de votar” se enquadram na categoria dos instrumentos com desvio de 
leitura 
zero, portanto de precisão absoluta (espera-se que sejam). Se em mil votos a urna 
errar, 
corromper um voto, ou seja, se cometer um erro de milésimo, elas perdem, escapam desta 
categoria e se tornam um instrumento qualitativo (não confiáveis), ou seja, a 
quantidade 
indicada deixa de ser um  valor merecedor de crédito (que pode ser considerado sem 
valor 
legal) para ser um dado meramente indicador de tendência.

Sei que tudo isto é muito complicado para quem não foi obrigado a estudar métodos de 
controle e instrumentação. Mas creiam, não é nenhuma heresia, nem estou inventando 
isto: 
existem milhares de livros que tratam disto, existem muitas leis que cuidam disto. 

O Código do Consumidor USA instrumentos para avaliar as coisas mensuráveis. Portanto 
a relação é unidirecional. Instrumentos existem independentemente da existência do 
Código 
de Defesa do Consumidor. Todavia é certo que se não existissem instrumentos capazes de 
medir e contar coisas, seria impossível ao Código do Consumidor regular as relações de 
consumo das coisas pesadas e medidas.

Abordei a questão da natureza das “máquinas de votar”, pelo fato de o PT ter usado a 
palavra correta no seu pedido: aferição. Nós até então nos utilizamos de uma palavra 
que 
não existe na Língua Portuguesa com a acepção de conferir a qualidade das coisas, ou 
no 
mínimo tem sido aplicada de forma errada: "auditar". Este verbo simplesmente não 
existe e 
não esta consignado no VOLP.

Auditor - [Do lat. auditore.]
S. m. 
 1. Aquele que ouve; ouvidor. 
 2. Magistrado com exercício na Justiça militar e que desfruta de prerrogativas 
honorárias 
de oficial do exército. 
 3. Em alguns países, magistrado do contencioso administrativo, ou com funções 
consultivas 
junto a determinadas repartições. 
 4. Bras.  Perito-contador encarregado de auditoria (3). 

Auditor da nunciatura.  
1.Assessorque conhece das causas levadas ao tribunal da nunciatura.

Aferir é comparar uma coisa contra outra de qualidade e/ou quantidade reconhecida.  O 
PT mais que acertou ao usar esta palavra. Vez que o que falta àquelas máquinas é a 
possibilidade de aferição.

É inútil tentar escapar disto quando se deseja CERTIFICAR A COISA QUE MEDE E 
CONTROLA. A coisa que tem a propriedade de medir é de natureza instrumental. 
Portanto, as “máquinas de votar” são instrumentos que medem a votação usando como 
unidade o voto do eleitor que tem peso (valor) unitário. 

Observem que o que se nos apresentam como resultado é um total (uma soma) que pode 
ser verdadeiro ou não. Só aferindo o total contra a quantidade de votos físicos 
poder-se-ia 
garantir que o instrumento foi fiel. Não sendo assim o resultado pode até ser aceito 
na base 
da confiança, todavia, confiança não é sinônimo de fiabilidade instrumental. Sendo 
assim, 
com base na leis que regulam as medidas as "máquinas de votar" jamais seriam 
legalmente 
certificadas. É bom lembrar que estamos no Brasil. Vai ver que pode!!!

Tenho dúvidas se um juiz seria capaz de entender tudo isto com facilidade. Se juízes 
também fossem engenheiros estaria mais tranqüilo. Contudo, verdade é que tudo que 
falamos nesta Lista até então nada mais foi senão pedir um método seguro de aferição 
da 
“máquina de votar”.

Ufa!!! Será que consegui explicar ? :-)))

Aristóteles

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