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CCJ aprova impressão do voto eletrônico
Projeto acatado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça permite que o eleitor confira em cópia impressa, sem contato manual, a sua escolha. A proposta, relatada por Romeu Tuma, pretende ampliar a segurança e fiscalização das eleições
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acolheu ontem parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) a projeto que estabelece normas para as eleições de modo a ampliar a segurança e fiscalização do voto eletrônico. Segundo o parecer, a urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor.
O projeto, que modifica a Lei Eleitoral, já havia sido aprovado pela CCJ. Já em Plenário, foi retirado da pauta por iniciativa do autor, senador Roberto Requião (PMDB-PR), a fim de que se realizasse audiência pública para o aperfeiçoamento do texto original. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, e o secretário de Informática do TSE, Paulo Bhering Camarão, além dos ministros José Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), contribuíram com sugestões nessa fase de tramitação do projeto.
Para Tuma, as modificações propostas removem alguns entraves que poderiam dificultar o processo de votação, "não obstante o seu nobre objetivo de garantir a vontade do eleitor ao digitar o seu voto na urna eletrônica mediante uma contraprova de voto impresso a ser depositado em urna manual mesmo".
CONTAGEM
De acordo com o parecer, será permitido ao eleitor cancelar seu voto caso não concorde com os dados registrados e repeti-lo pelo sistema eletrônico. Após o fim da votação, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará 3% das urnas de cada município, respeitado o limite mínimo de três urnas por município, que deverão ter os votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
Outra medida adotada com o propósito de tornar o sistema eletrônico mais seguro, disse Tuma, é a determinação de que a diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo juiz eleitoral. Para cada urna em que for constatada discrepância, ele determinará a contagem dos votos impressos de outras dez urnas.
A pedido de Requião – para quem Tuma conseguiu fundir as sugestões das autoridades com o conteúdo do seu projeto –, o presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), enviará a matéria ao Plenário para ser apreciada em regime de urgência.
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