Como vocês talvez possam lembrar, tenho sido opositor ao voto eletrônico na
UNICAMP desde que este foi estabelecido, ha alguns anos, colocando mensagens na
página de meu instituto de Física e respondendo negativamente a questionário da
reitoria que, segundo ela, deu maioria para aprovação do voto eletrônico.

Meu argumento é que a universidade deveria dar o exemplo, porque a votação
eletrônica no Brasil é fraudável e deveria se mostrar isto.

Em eleições anteriores, colocava-se no ofício de convocação a eleições de
reitor, que a eleição seria eletrônica. Já desta vez, obviu-se citar esse
detalhe, nada no texto faz saber que a eleição será eletrônica (estou assumindo
que será, surpreenderia-me que agora não o fosse).  Para que alongar mais um
texto que já é muito extenso, verdade?  Coloco embaixo o texto.
Deve ser que, de tanto verificar vulnerabilidades em outros sistemas de eleição
eletrônica, a UNICAMP deve ter já a urna perfeita, aquela que imprime os votos.

José Lunazzi
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> Cidade Universitária “Zeferino Vaz”,
> 25 de janeiro de 2002
>
> Of. Circ. COC-Nº 01/2002
> ef
>
> Prezado(a)  Senhor(a)
>
> Dirijo-me a V.Sa. a fim de encaminhar, abaixo,
> cópia da Deliberação CONSU-A-13/01 publicada
> no D.O.E. de 07.11.01 que Fixa Normas e Calendário
> para a Consulta à Comunidade para a Escolha do Reitor.
> Informo que as inscrições dos candidatos à Consulta,
> serão recebidas oficialmente no período de 04 a 08.02
> p.f., no prédio da Secretaria Geral da Reitoria, na sala 35.
> Na oportunidade, ressalto que o 1º Turno realizar-se-á
> nos dias 20 e 21 de março e o 2º Turno nos dias 03 e
> 04 de abril.
> Visando garantir conhecimento da Comunidade Universitária,
> solicito a V.Sa. ampla divulgação das informações relativas
> à Consulta junto aos Corpos Docente, Discente e dos
> Servidores Técnicos Administrativos de sua Unidade/Órgão.
> Sem mais para o momento e certo da colaboração de V.Sa.,
> subscrevo-me, atenciosamente,
>
> Prof. Dr. PEDRO JOSÉ WINTERSTEIN
> Presidente da COC
>
> Obs.: Original assinado pelo Presidente da COC
>
> ========================================
>
> DELIBERAÇÃO CONSU-A-13/01, de 25.09.01
>
> Fixa Normas e Calendário para a Consulta à Comunidade
> para a Escolha do Reitor
>
> O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade
> de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido
> pelo Conselho em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.01,
> baixa a seguinte Deliberação:
>
> Artigo 1º - A Consulta à Comunidade Universitária visando
> à escolha do Reitor  da Universidade Estadual de Campinas,
> nos termos dos seus Estatutos e Regimento Geral, será
> promovida pelo Conselho Universitário, devendo realizar-se
> em dois turnos, excetuando o disposto no § 1º do artigo
> 2º desta Deliberação, nos meses de março e abril do último
> ano de vigência do mandato do Reitor, nas seguintes datas:
>
> I.  primeiro turno, em 20 e 21 de março;
> II. segundo turno, em 3 e 4 de abril.
>
> Parágrafo Único – A ponderação dos votos de cada categoria
> será realizada de acordo com o disposto na alínea “g” do
> Inciso I do Artigo 48 dos Estatutos da Universidade, mediante
> a aplicação da seguinte proporcionalidade: 3/5 para os votos
> da categoria docente, 1/5 para os votos da categoria dos
> servidores técnicos e administrativos e 1/5 para os votos da
> categoria discente.
>
> Artigo 2º - Irão ao segundo turno os dois candidatos mais
> votados no primeiro turno.
>
> § 1º - Não haverá segundo turno caso no primeiro turno um
> dos candidatos obtenha mais de 50% da soma dos votos
> ponderados válidos das categorias docente, discente e de
> servidores técnicos e administrativos.
>
> § 2º - Integrarão a lista a ser encaminhada ao Conselho
> Universitário, os nomes dos três candidatos a Reitor mais
> votados do primeiro turno e, havendo o segundo turno, a lista
> será ordenada para os dois primeiros lugares de acordo com
> ordem de votação do segundo turno e o terceiro lugar será do
> terceiro colocado no primeiro turno.
>
> Artigo 3º - O Conselho Universitário, na Sessão Ordinária do
> mês de novembro do último ano de mandato do Reitor, constituirá
> a Comissão Organizadora da Consulta (COC), encarregada de
> proceder à sua realização, com a seguinte composição:
>
> I. 04 (quatro) Diretores de Unidade universitária de ensino e
> pesquisa, sendo um representante de cada área, indicados pelos
> Diretores da respectiva área;
>
> II. 03 (três) membros da representação docente, indicados por
> seus pares;
>
> III. 01 (um) membro da representação discente, indicado por
> seus pares;
>
> IV. 01 (um) membro da representação dos servidores técnicos e
> administrativos, indicado por seus pares; e
>
> V. 01 (um) membro da representação da comunidade externa,
> indicado por seus pares.
>
> § 1º - A Comissão Organizadora será presidida por um Diretor
> de Unidade, observado o critério de antigüidade na função.
>
> § 2º - A Secretaria Geral atuará como secretaria executiva
> da Comissão.
>
> Artigo 4º - A inscrição será feita, mediante ofício dirigido à COC,
> subscrito pelo candidato a Reitor, entregue na Secretaria Geral no
> horário das 9:00 as 17:30 horas do dia 04 de fevereiro de 2002 ao
> dia 08 de fevereiro de 2002.
>
> § 1º - Poderão candidatar-se os docentes de nível MS-6 integrantes
> da Parte Permanente ou da Parte Suplementar em Extinção do
> QD-UNICAMP.
>
> § 2º - No ato da inscrição cada candidato deverá entregar na
> Secretaria Geral o seu programa de  gestão.
>
> § 3º - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data fixada
> no caput, a Comissão divulgará a relação dos candidatos
> oficialmente registrados.
>
> § 4º - O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá
> recorrer da decisão em prazo não superior a 24 horas, a partir
> da divulgação da relação dos inscritos, devendo a Comissão
> julgar os recursos em prazo não superior a dois dias úteis.
>
> § 5º - É vedada aos membros da Comissão inscrição como
> candidatos a Reitor.
>
> Artigo 5º - A UNICAMP disponibilizará para todos os candidatos
> inscritos:
>
> I. um sítio com conexão na sua página principal, respeitando a
> Portaria GR 065/97 de 22.05.97;
>
> II. uma lista eletrônica de discussão, administrado pela CGI,
> para troca de informações entre as chapas e a comunidade
> da universidade;
>
> III. duas edições especiais do Jornal UNICAMP para discussão
> dos programas de gestão das chapas;
>
> IV. três jogos de etiquetas com o endereço funcional de todos
> os servidores da universidade, segundo a lista oficial de votantes,
> no prazo máximo de 3 dias úteis após a publicação da lista;
>
> V. a divulgação, através do canal universitário ou do canal WEB,
> de pelo menos um debate em cada turno.
>
> Parágrafo Único – Decorrido o prazo definido no parágrafo 4º do
> artigo anterior, a Comissão Organizadora da Consulta deverá se
> reunir com os componentes de cada candidato ou representantes
> por eles indicados, para definir a melhor forma de implementação
> das ações descritas nos incisos deste artigo.
>
> Artigo 6º - A Comissão Organizadora da Consulta divulgará a
> lista dos votantes em ordem alfabética, por categorias e locais
> de votação até 10 (dez) dias antes da data de votação do
> primeiro turno.
>
> § 1º - O Colégio Eleitoral de docentes e de servidores técnicos
> e administrativos deverá ser estabelecido até o dia 1º de fevereiro
> e o de discentes até o dia 05 de março, do ano em que ocorrer
> a consulta.
>
> § 2º - São votantes docentes todos os integrantes das Partes
> Permanente, Suplementar em Extinção e Especial do
> QD-UNICAMP e todos os docentes das Carreiras Especiais.
>
> § 3º - Os demais servidores diretamente vinculados à UNICAMP
> integrarão a categoria dos servidores técnicos e administrativos.
>
> § 4º - São votantes discentes os alunos regularmente matriculados
> nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Stricto Sensu
> e Lato Sensu) da UNICAMP.
>
> § 5º - Para cada Colégio Eleitoral será emitida uma listagem básica
> e uma listagem complementar, a saber:
>
> I. Na listagem básica constarão os nomes dos discentes que
> se encontrem regularmente matriculados na Universidade,
> bem como dos docentes e servidores técnicos e administrativos
> em exercício no dia da emissão da listagem;
>
> II. Na listagem complementar constarão os nomes dos discentes
> que se encontrem com matrícula trancada ou licenciados, bem
> como dos docentes e servidores técnicos e administrativos que
> contem com registro de que não estão em exercício na Universidade,
> por motivo de qualquer natureza, no dia da emissão da listagem.
>
> § 6º - Cada Colégio Eleitoral será composto do número de
> integrantes da respectiva listagem básica, acrescido do número
> de integrantes da listagem complementar correspondente,
> que tenham votado.
>
> § 7º - A Comissão deliberará sobre recursos interpostos relativos
> à composição das listagens até às 17:30 horas do segundo dia útil
> após a sua divulgação.
>
> Artigo 7º - No processo de votação, o eleitor deverá votar:
>
> I. no primeiro turno, apenas em um dos candidatos oficialmente
> inscritos;
>
> II. no segundo turno, apenas em um dos candidatos mais votados
> no primeiro turno.
>
> Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo
> implicará na anulação automática do voto.
>
> Artigo 8º - A votação será realizada nos seguintes setores:
>
> 1. Ginásio Multidisciplinar;
>
> 2. Médico-Hospitalar;
>
> 3. Faculdade de Odontologia de Piracicaba; e
>
> 4. Colégio Técnico de Limeira.
>
> Artigo 9º - A apuração da votação será feita de forma a não
> identificar os resultados de cada setor, de acordo com procedimento
> técnico a ser definido pela Comissão Organizadora da Consulta.
>
> § 1º - Os votos de cada urna serão inicialmente contabilizados;
> caso não haja divergência entre o número de votos e o número
> de eleitores, os votos desta urna serão misturados aos votos das
> demais urnas para apuração.
>
> § 2º - As urnas em que houver divergência entre o número de
> votos e número de eleitores poderão ser apuradas separadamente
> após a apuração das demais urnas, por decisão da COC.
>
> Artigo 10 – A Comissão Organizadora da Consulta proclamará
> os resultados dos dois turnos no prazo máximo de 48 horas
> após o encerramento da votação.
>
> § 1º - Os candidatos poderão recorrer dos resultados dos dois
> turnos da Consulta até as 17:30 horas do primeiro dia útil após
> a sua proclamação.
>
> § 2º - A Comissão deverá julgar os recursos até 24 horas
> após sua interposição.
>
> Artigo 11 – Até 24 horas após o vencimento dos prazos
> estabelecidos no artigo anterior, a Comissão Organizadora da
> Consulta encaminhará ao Conselho Universitário a Ata final da
> Consulta.
>
> Artigo 12 – A Comissão Organizadora da Consulta baixará
> as normas complementares que forem necessárias para a sua
> realização, podendo inclusive disciplinar a divulgação de
> propaganda pelos candidatos, sempre em consonância com
> a legislação superior da Universidade e com o disposto nesta
> Deliberação.
>
> Artigo 13 – O Conselho Universitário poderá rever qualquer
> decisão da Comissão Organizadora da Consulta, desde que
> convocado extraordinariamente e nos termos regimentais,
> e tão somente para esta finalidade.
>
> Artigo 14 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
> publicação, revogadas as disposições em contrário, em
> especial a Deliberação CONSU-A-24/97.
> (Proc.Nº 01-P-19714-01)
>
> Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
> 17 de outubro de 2001
>
> HERMANO TAVARES
> Reitor
>
> PAULO SOLLERO
> Secretário Geral
>
> _________________________________________________________
> Lista oficial de distribuicao de mensagens
> Coordenadoria Geral da Universidade e Gabinete do Reitor
> Universidade Estadual de Campinas




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