Como vocês talvez possam lembrar, tenho sido opositor ao voto eletrônico na UNICAMP desde que este foi estabelecido, ha alguns anos, colocando mensagens na página de meu instituto de Física e respondendo negativamente a questionário da reitoria que, segundo ela, deu maioria para aprovação do voto eletrônico.
Meu argumento é que a universidade deveria dar o exemplo, porque a votação eletrônica no Brasil é fraudável e deveria se mostrar isto. Em eleições anteriores, colocava-se no ofício de convocação a eleições de reitor, que a eleição seria eletrônica. Já desta vez, obviu-se citar esse detalhe, nada no texto faz saber que a eleição será eletrônica (estou assumindo que será, surpreenderia-me que agora não o fosse). Para que alongar mais um texto que já é muito extenso, verdade? Coloco embaixo o texto. Deve ser que, de tanto verificar vulnerabilidades em outros sistemas de eleição eletrônica, a UNICAMP deve ter já a urna perfeita, aquela que imprime os votos. José Lunazzi ------------------------------------------------------------------------- > Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, > 25 de janeiro de 2002 > > Of. Circ. COC-Nº 01/2002 > ef > > Prezado(a) Senhor(a) > > Dirijo-me a V.Sa. a fim de encaminhar, abaixo, > cópia da Deliberação CONSU-A-13/01 publicada > no D.O.E. de 07.11.01 que Fixa Normas e Calendário > para a Consulta à Comunidade para a Escolha do Reitor. > Informo que as inscrições dos candidatos à Consulta, > serão recebidas oficialmente no período de 04 a 08.02 > p.f., no prédio da Secretaria Geral da Reitoria, na sala 35. > Na oportunidade, ressalto que o 1º Turno realizar-se-á > nos dias 20 e 21 de março e o 2º Turno nos dias 03 e > 04 de abril. > Visando garantir conhecimento da Comunidade Universitária, > solicito a V.Sa. ampla divulgação das informações relativas > à Consulta junto aos Corpos Docente, Discente e dos > Servidores Técnicos Administrativos de sua Unidade/Órgão. > Sem mais para o momento e certo da colaboração de V.Sa., > subscrevo-me, atenciosamente, > > Prof. Dr. PEDRO JOSÉ WINTERSTEIN > Presidente da COC > > Obs.: Original assinado pelo Presidente da COC > > ======================================== > > DELIBERAÇÃO CONSU-A-13/01, de 25.09.01 > > Fixa Normas e Calendário para a Consulta à Comunidade > para a Escolha do Reitor > > O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade > de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido > pelo Conselho em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.01, > baixa a seguinte Deliberação: > > Artigo 1º - A Consulta à Comunidade Universitária visando > à escolha do Reitor da Universidade Estadual de Campinas, > nos termos dos seus Estatutos e Regimento Geral, será > promovida pelo Conselho Universitário, devendo realizar-se > em dois turnos, excetuando o disposto no § 1º do artigo > 2º desta Deliberação, nos meses de março e abril do último > ano de vigência do mandato do Reitor, nas seguintes datas: > > I. primeiro turno, em 20 e 21 de março; > II. segundo turno, em 3 e 4 de abril. > > Parágrafo Único – A ponderação dos votos de cada categoria > será realizada de acordo com o disposto na alínea “g” do > Inciso I do Artigo 48 dos Estatutos da Universidade, mediante > a aplicação da seguinte proporcionalidade: 3/5 para os votos > da categoria docente, 1/5 para os votos da categoria dos > servidores técnicos e administrativos e 1/5 para os votos da > categoria discente. > > Artigo 2º - Irão ao segundo turno os dois candidatos mais > votados no primeiro turno. > > § 1º - Não haverá segundo turno caso no primeiro turno um > dos candidatos obtenha mais de 50% da soma dos votos > ponderados válidos das categorias docente, discente e de > servidores técnicos e administrativos. > > § 2º - Integrarão a lista a ser encaminhada ao Conselho > Universitário, os nomes dos três candidatos a Reitor mais > votados do primeiro turno e, havendo o segundo turno, a lista > será ordenada para os dois primeiros lugares de acordo com > ordem de votação do segundo turno e o terceiro lugar será do > terceiro colocado no primeiro turno. > > Artigo 3º - O Conselho Universitário, na Sessão Ordinária do > mês de novembro do último ano de mandato do Reitor, constituirá > a Comissão Organizadora da Consulta (COC), encarregada de > proceder à sua realização, com a seguinte composição: > > I. 04 (quatro) Diretores de Unidade universitária de ensino e > pesquisa, sendo um representante de cada área, indicados pelos > Diretores da respectiva área; > > II. 03 (três) membros da representação docente, indicados por > seus pares; > > III. 01 (um) membro da representação discente, indicado por > seus pares; > > IV. 01 (um) membro da representação dos servidores técnicos e > administrativos, indicado por seus pares; e > > V. 01 (um) membro da representação da comunidade externa, > indicado por seus pares. > > § 1º - A Comissão Organizadora será presidida por um Diretor > de Unidade, observado o critério de antigüidade na função. > > § 2º - A Secretaria Geral atuará como secretaria executiva > da Comissão. > > Artigo 4º - A inscrição será feita, mediante ofício dirigido à COC, > subscrito pelo candidato a Reitor, entregue na Secretaria Geral no > horário das 9:00 as 17:30 horas do dia 04 de fevereiro de 2002 ao > dia 08 de fevereiro de 2002. > > § 1º - Poderão candidatar-se os docentes de nível MS-6 integrantes > da Parte Permanente ou da Parte Suplementar em Extinção do > QD-UNICAMP. > > § 2º - No ato da inscrição cada candidato deverá entregar na > Secretaria Geral o seu programa de gestão. > > § 3º - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data fixada > no caput, a Comissão divulgará a relação dos candidatos > oficialmente registrados. > > § 4º - O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá > recorrer da decisão em prazo não superior a 24 horas, a partir > da divulgação da relação dos inscritos, devendo a Comissão > julgar os recursos em prazo não superior a dois dias úteis. > > § 5º - É vedada aos membros da Comissão inscrição como > candidatos a Reitor. > > Artigo 5º - A UNICAMP disponibilizará para todos os candidatos > inscritos: > > I. um sítio com conexão na sua página principal, respeitando a > Portaria GR 065/97 de 22.05.97; > > II. uma lista eletrônica de discussão, administrado pela CGI, > para troca de informações entre as chapas e a comunidade > da universidade; > > III. duas edições especiais do Jornal UNICAMP para discussão > dos programas de gestão das chapas; > > IV. três jogos de etiquetas com o endereço funcional de todos > os servidores da universidade, segundo a lista oficial de votantes, > no prazo máximo de 3 dias úteis após a publicação da lista; > > V. a divulgação, através do canal universitário ou do canal WEB, > de pelo menos um debate em cada turno. > > Parágrafo Único – Decorrido o prazo definido no parágrafo 4º do > artigo anterior, a Comissão Organizadora da Consulta deverá se > reunir com os componentes de cada candidato ou representantes > por eles indicados, para definir a melhor forma de implementação > das ações descritas nos incisos deste artigo. > > Artigo 6º - A Comissão Organizadora da Consulta divulgará a > lista dos votantes em ordem alfabética, por categorias e locais > de votação até 10 (dez) dias antes da data de votação do > primeiro turno. > > § 1º - O Colégio Eleitoral de docentes e de servidores técnicos > e administrativos deverá ser estabelecido até o dia 1º de fevereiro > e o de discentes até o dia 05 de março, do ano em que ocorrer > a consulta. > > § 2º - São votantes docentes todos os integrantes das Partes > Permanente, Suplementar em Extinção e Especial do > QD-UNICAMP e todos os docentes das Carreiras Especiais. > > § 3º - Os demais servidores diretamente vinculados à UNICAMP > integrarão a categoria dos servidores técnicos e administrativos. > > § 4º - São votantes discentes os alunos regularmente matriculados > nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Stricto Sensu > e Lato Sensu) da UNICAMP. > > § 5º - Para cada Colégio Eleitoral será emitida uma listagem básica > e uma listagem complementar, a saber: > > I. Na listagem básica constarão os nomes dos discentes que > se encontrem regularmente matriculados na Universidade, > bem como dos docentes e servidores técnicos e administrativos > em exercício no dia da emissão da listagem; > > II. Na listagem complementar constarão os nomes dos discentes > que se encontrem com matrícula trancada ou licenciados, bem > como dos docentes e servidores técnicos e administrativos que > contem com registro de que não estão em exercício na Universidade, > por motivo de qualquer natureza, no dia da emissão da listagem. > > § 6º - Cada Colégio Eleitoral será composto do número de > integrantes da respectiva listagem básica, acrescido do número > de integrantes da listagem complementar correspondente, > que tenham votado. > > § 7º - A Comissão deliberará sobre recursos interpostos relativos > à composição das listagens até às 17:30 horas do segundo dia útil > após a sua divulgação. > > Artigo 7º - No processo de votação, o eleitor deverá votar: > > I. no primeiro turno, apenas em um dos candidatos oficialmente > inscritos; > > II. no segundo turno, apenas em um dos candidatos mais votados > no primeiro turno. > > Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo > implicará na anulação automática do voto. > > Artigo 8º - A votação será realizada nos seguintes setores: > > 1. Ginásio Multidisciplinar; > > 2. Médico-Hospitalar; > > 3. Faculdade de Odontologia de Piracicaba; e > > 4. Colégio Técnico de Limeira. > > Artigo 9º - A apuração da votação será feita de forma a não > identificar os resultados de cada setor, de acordo com procedimento > técnico a ser definido pela Comissão Organizadora da Consulta. > > § 1º - Os votos de cada urna serão inicialmente contabilizados; > caso não haja divergência entre o número de votos e o número > de eleitores, os votos desta urna serão misturados aos votos das > demais urnas para apuração. > > § 2º - As urnas em que houver divergência entre o número de > votos e número de eleitores poderão ser apuradas separadamente > após a apuração das demais urnas, por decisão da COC. > > Artigo 10 – A Comissão Organizadora da Consulta proclamará > os resultados dos dois turnos no prazo máximo de 48 horas > após o encerramento da votação. > > § 1º - Os candidatos poderão recorrer dos resultados dos dois > turnos da Consulta até as 17:30 horas do primeiro dia útil após > a sua proclamação. > > § 2º - A Comissão deverá julgar os recursos até 24 horas > após sua interposição. > > Artigo 11 – Até 24 horas após o vencimento dos prazos > estabelecidos no artigo anterior, a Comissão Organizadora da > Consulta encaminhará ao Conselho Universitário a Ata final da > Consulta. > > Artigo 12 – A Comissão Organizadora da Consulta baixará > as normas complementares que forem necessárias para a sua > realização, podendo inclusive disciplinar a divulgação de > propaganda pelos candidatos, sempre em consonância com > a legislação superior da Universidade e com o disposto nesta > Deliberação. > > Artigo 13 – O Conselho Universitário poderá rever qualquer > decisão da Comissão Organizadora da Consulta, desde que > convocado extraordinariamente e nos termos regimentais, > e tão somente para esta finalidade. > > Artigo 14 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua > publicação, revogadas as disposições em contrário, em > especial a Deliberação CONSU-A-24/97. > (Proc.Nº 01-P-19714-01) > > Cidade Universitária “Zeferino Vaz” > 17 de outubro de 2001 > > HERMANO TAVARES > Reitor > > PAULO SOLLERO > Secretário Geral > > _________________________________________________________ > Lista oficial de distribuicao de mensagens > Coordenadoria Geral da Universidade e Gabinete do Reitor > Universidade Estadual de Campinas ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________