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     ANÁLISE DO RELATÓRIO DA UNICAMP
SOBRE O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
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Heitor Reis (*)


Pincei apenas o que julguei relevante contestar, destacando no texto as citações dos 
autores.

O relatório completo da Unicamp pode ser encontrado em
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/UNICAMP-relatorio.zip , 
http://www.tse.gov.br/servicos/download/rel_final.pdf
ou solicitado em PVT para o autor.




Logo nas primeiras linhas encontramos a exigência clara de um "aprimoramento da 
segurança e confiabilidade do sistema, especialmente
no que se refere ao sigilo do voto e ao respeito à vontade do eleitor":

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1.1 Apresentação
Este documento é o Relatório Final de avaliação do Sistema Informatizado de Eleições 
(SIE) do Tribunal Superior Eleitoral e consiste
de um sumário das principais atividades realizadas, da avaliação dos componentes do 
SIE e de recomendações para o aprimoramento da
segurança e confiabilidade do sistema, especialmente no que se refere ao sigilo do 
voto e ao respeito à expressão do voto do
eleitor.
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Isto apenas já é suficiente para nos garantir que não há segurança total no sistema, 
ou seja, há possibilidade real de fraude,
traduzindo-se no fato de que a vontade do eleitor pode ser desrespeitada. Isto é, o 
eleitor pode votar em um candidato e seu voto
ser computado para outro ou simplesmente desaparecer.

Alguns tópicos abaixo, percebemos que os autores concebem candidamente a possibilidade 
de TAMBÉM atenuar as "eventuais
vulnerabilidades", ao invés de APENAS eliminá-las totalmente. Em matéria de segurança, 
especialmente quando se está em jogo o
destino da Nação, não pode haver meios termos como esta elite intelectual imagina:

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1.2 Objetivo e escopo
O objetivo do trabalho aqui relatado foi a análise do Sistema Informatizado de 
Eleições visando detectar a existência de eventuais
vulnerabilidades, avaliar o seu impacto e recomendar medidas para eliminá-las ou 
atenuá-las.
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Um pouco além, novamente fica explícita a exigência de "medidas para sua melhoria":

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Deve-se salientar que o trabalho realizado não constituiu uma auditoria do Sistema 
Informatizado de Eleições e, sim, uma avaliação
do sistema utilizado nas eleições de 2000 e a proposição de medidas para a sua 
melhoria.
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Fui ao dicionário e não me foi possível compreender a distinção feita aqui  entre uma 
"auditoria" e uma "avaliação". Parece-me que
esta é uma forma menos profunda que aquela, o que desvalorizaria ainda mais este 
relatório.

Se há necessidade de melhorias, é porque há deficiências. Por menores e 
insignificantes que sejam, quando estamos tratando de algo
com tamanha magnitude como segurança de um sistema eleitoral que irá definir o destino 
de 170 milhões de pessoas, das quais 114 são
miseráveis, pobres ou quase pobres (Dados de 1996, em "Cartilha Eleitoral", 
http://try.at/HeitorReis). Há motivo de sobra para
preocupação dos eleitores sobre o que ocorrerá com seu voto, após sua saída da cabine.

Posteriormente, surge a necessidade de "aumento da segurança do Sistema" especialmente 
"em seu componente mais sensível que é a urna
eletrônica".

Ora, se a segurança precisa ser aumentada, é porque ela não é suficiente. Se não é 
suficiente, nosso voto pode ser desviado ou
deletado.

Também os autores reconhecem o quanto o processo de segurança da urna é dificultado 
para alcançar-se o sigilo do voto. Se tal
solução ainda não atingiu a simplicidade e a clareza suficiente para sua realização, 
está comprometida em seus resultados:

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1.6 Organização deste documento
Seção 5 - Recomendações: é apresentado um conjunto de recomendações cujo objetivo é o 
aumento da segurança do Sistema Informatizado
de Eleições, em especial de seu componente mais sensível que é a urna eletrônica e que 
tem seu processo de segurança altamente
dificultado pela necessidade de preservação do sigilo do voto.
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Já no final do relatório, após os detalhes técnicos de sua realização, encontramos a 
afirmação de que é difícil transpor as
barreiras de segurança existentes, mas não impossível. É apenas "pouco provável", como 
também era  difícil no caso da eleição do
Brizola e do painel do Senado, mas ocorreu.

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http://www.pdt.org.br/bzelecfraud.htm
Uma auditoria no programa da Proconsult constatou a existência do "diferencial delta", 
instrução que permitiria transferir os votos
em branco para Moreira, compensando sua desvantagem na capital. O inquérito do caso 
Proconsult foi, contudo, arquivado em 1987 pela
Justiça Eleitoral, sem apontar culpados.
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Para isto ocorresse novamente, os autores deste relatório alegam que seria necessário 
grande conhecimento e envolvimento
proporcional número de pessoas. Mas este não é o problema de fato. A questão é a 
relação existente entre custo e benefício de tal
quebra da segurança.

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5. Recomendações
A combinação dessas formas de proteção tem como resultado a criação de uma barreira de 
segurança de difícil transposição. Mesmo que
cada uma das formas de proteção possa ser individualmente superada, a superação do 
conjunto é pouco provável, dados a extensão e a
profundidade do conhecimento necessário e o grande número de participantes cujo 
envolvimento seria requerido para a sua realização.
É importante observar, entretanto, que, em uma estrutura hierárquica de distribuição 
do software como a da urna eletrônica,
eventuais quebras do sistema de segurança teriam diferentes níveis de dificuldade a 
superar e diferentes graus de impacto como
resultado, dependendo do ponto exato e do momento em que a eventual quebra ocorresse.
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Quantos participantes são necessários serem corrompidos, para fraudar o sistema? Por 
que será que eles não foram específicos, neste
caso? Fica a impressão de que faturam R$ 400.000,00 para esconder a parte mais 
suculenta da verdade...

Devemos considerar também a tendência de que uma fraude jamais seja descoberta, em 
função de:

(1)
a urna não e auditável, ou seja, não há como conferir seu resultado, já que ninguém 
sabe o que o programa ali colocado (que pode ser
substituído por outro, diferente daquele gerado pela honestidade divina do TSE, 
similar à infalibilidade papal). Ou seja, as fraudes
não deixam registros, tanto quanto uma apuração honesta;

(2)
a extrema habilidade de quem tem ousadia suficiente para utilizar-se deste expediente 
para dominar um orçamento de uns 300 bi de
reais. Quantias menores já entusiasmaram personalidades como presidente do TRT-SP, 
Comandante de PM do Acre, senadores, deputados,
anões e gigantes do orçamento, etc. Ainda paira sobre tudo isto a suspeita de que 
agiam, para beneficiar seus superiores no poder,
os quais raramente são tocados pelas malhas da justiça.

Se, por um acaso, fosse descoberta uma fraude, a investigação, o julgamento dos 
suspeitos e condenação, após inúmeras instâncias de
recorrência, com a possibilidade de tráfico de influência ou de propina para adiamento 
ou desaparecimento da documentação, levaria
tempo suficiente para que o político beneficiado terminasse tranqüilamente alguns 
mandatos e aposentar-se. Se preso, basta ter
dinheiro suficiente para comprar um tratamento 5 estrelas na cadeia, donde continuaria 
a controlar seus negócios, receber amantes,
bem como comprar sua fuga.

Basta observarmos os processos já existentes sobre fraude em Camaçari-BA, Itaberaba-BA 
e Diadema-SP, os quais parecem eternos filhos
da impunidade geral que assola o país. (Detalhes em www.votoseguro.org) E, o pior: o 
Congresso Nacional tem por hábito cancelar as
punições determinadas pelos fiscais do processo eleitoral, anistiando os infratores.

Outros processos não propriamente sobre fraudes eleitorais nos asseguram que há uma 
impunidade generalizada, que estimula
astronomicamente as tentativas de superar grandes obstáculos.

A ênfase quanto a urgência das melhorias nos confirma que já podemos ter sofrido 
algumas fraudes no passado, sem que haja meio de
descobrí-la, em função da inexistência de memória dos votos, como ocorria com a urna 
de lona:

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Entre as recomendações discutidas a seguir as apresentadas nas Subseções 5.4, 5.5, 5.6 
e 5.7 são consideradas de grande relevância
para o aumento da segurança do sistema de voto eletrônico. Sua implementação é 
fortemente [FORTEMENTE, grifo meu] recomendada para
as Eleições de 2002.
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Já ao final do relatório, a UNICAMP aprova o sistema eleitoral, afirmando que ele 
atende as exigências fundamentais do processo,
resumindo estes fundamentos apenas em respeito à expressão do voto e garantia do 
sigilo.

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6. Conclusões
Como resultado da avaliação realizada conclui-se que o sistema eletrônico de votação 
analisado atende as exigências fundamentais do
processo eleitoral, ou seja, o respeito à expressão do voto do eleitor e a garantia do 
seu sigilo. <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

Em momento algum encontramos a menção de que a Constituição Federal foi um dos 
documentos tomado como ponto de referência para este
trabalho, já que é a fonte superior e mais qualificada para normalização primeira do 
processo eleitoral. O sistema atende à
Constituição?

De qualquer forma, seria de se esperar que este trabalho pelo menos se reportasse 
explicitamente à legislação em vigor, no sentido
de avaliar e registrar objetivamente se cada idem por ela regulamentado está sendo 
atendido.

No caso da fiscalização dos partidos, isto é impossível, já que há uma caixa preta na 
urna eletrônica, a qual ainda não foi aberta a
eles, conforme determina a lei. Ou seja, o sistema não atende à legislação em vigor:

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
http://wwwt.senado.gov.br/servlets/NJUR.Filtro?tipo=LEI&secao=NJUILEGBRAS&numLei=009504&data=19970930&seq=000&pathServer=www1/netacg
i/nph-brs.exe
Art 61 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e 
inviolabilidade, garantida aos partidos políticos,
coligações e candidatos ampla fiscalização.
Art 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de 
votação e apuração das eleições, inclusive o
preenchimento dos boletins de urna e o processamento eletrônico da totalização dos 
resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento
antecipado dos programas de computador a serem usados.
1º No prazo de cinco dias, a contar do conhecimento dos programas de computador a que 
se refere este artigo, o partido ou coligação
poderá apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
2º Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de 
fiscalização, apuração e totalização dos resultados,
contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à 
Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os
programas de computador e, simultaneamente, os mesmos dados alimentadores do sistema 
oficial de apuração e totalização.

O termo "legislação" é citado apenas três vezes, sem descrever especificamente coisa 
alguma sobre ela. O termo "lei" em momento
algum é citado. O termo "legal" ou "legais" são citados apenas duas vezes, também de 
forma genérica. O termo "Constituição" também
não existe no documento.

Em 08/2000, o PDT entrou com um processo, solicitando o cumprimento do art. 66 acima 
citado. (http://www.pdt.org.br/acaourna.htm)
Quase dois anos depois, ainda não obteve resposta. Ou seja, o TSE nega-se a cumprir a 
lei, permitindo a fiscalização de todos os
processos pelos partidos. Por que será?

Nada é mencionado quanto a necessidade de contra-prova, ou seja, uma cópia física de 
cada voto, a qual somente será implantada em um
número insignificante de urnas este ano, sendo, portanto impossível de ser auditada a 
votação feita em cada urna.

Finalmente, caso houvesse uma intenção sincera de abordar as questões levantadas por 
quem duvida da segurança da urna eletrônica e
do sistema como um todo, nossos brilhantes técnicos da Unicamp e do TSE teriam 
respondido especificamente a cada uma delas. Ou até
mesmo convidando-os para um encontro, no sentido de compreender melhor suas 
divergências. Mas isto somente costuma ocorrer em um
Estado Democrático DE FATO e não naqueles que são apenas de direito.

Como estes catedráticos explicariam os Boletins de Urna de Itaberaba-BA, onde os 
resultados são altamente suspeitos?
www.fraudeitaberaba.com.br
Como explicariam a fraude, já reconhecida pelo TSE em Camaçari? 
http://www.pdt-pr.org.br/pg02pro.htm

Diante do exposto, a única conclusão que podemos chegar é que tal relatório teve como 
exclusiva finalidade criar uma cortina de
fumaça, para delongar a solução dos problemas reais existentes no sistema até as 
próximas eleições, bem como enfraquecer o fórum
recentemente realizado em Brasília, o qual teve conclusões diferentes opostas as que a 
Unicamp apresentou.

Há uma grande diferença política entre afirmar-se que:

(1) O sistema é robusto e seguro, MAS precisa de melhorias.
(2) O sistema é robusto e seguro, AINDA QUE possa ser melhorado.
(3) O sistema é frágil e fraudável, PORQUE exige melhorias.
(4) O sistema é frágil e fraudável, EXATAMENTE PORQUE não possui estas melhorias.

Entretanto, todas as conclusões podem estar referindo-se à uma mesma condição. Depende 
apenas da sensibilidade dos olhos de quem a
vê. Ou do caráter. Ou dos interesses. Etc.

Vale a pena fazermos uma reflexão sobre o assunto. Merece cogitarmos da possibilidade 
de que estes mesmos profissionais fizessem uma
avaliação do sistema eleitoral anterior (urna de lona) e imaginarmos qual seria o 
parecer que dariam. A afirmação abaixo pode ser
aplicável às duas situações:

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A combinação dessas formas de proteção tem como resultado a criação de uma barreira de 
segurança de difícil transposição. Mesmo que
cada uma das formas de proteção possa ser individualmente superada, a superação do 
conjunto é pouco provável, dados a extensão e a
profundidade do conhecimento necessário e o grande número de participantes cujo 
envolvimento seria requerido para a sua realização.
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Em ambos os casos podemos substituir "conhecimento" por $$$ e pela certeza da 
impunidade.

Responda rapidamente:

Quanto o Sóros estaria disposto a pagar para aumentar seu poder sobre nossos 
governantes?

E o FMI, para garantir o recebimento da astronômica dívida brasileira?

E os credores de nossa dívida interna?

E um consórcio de todos eles juntos?

Contrastando com o egoísmo, mesquinhez e mercenarismo imperante em nossa dura 
realidade (Lei de Gerson), a única solução para nós,
míseros mortais, órfãos do poder estatal, é rezar com muita fé, para que o TSE e cada 
um de seus subalternos, dos quais, quase
10.000 contratados para serviços temporários, através da Unisys/TMP World Wide, sejam 
também portadores de infinita pureza
espiritual ao manipularem as 409.000 urnas eletrônicas espalhadas por 5.500 municípios.

Da mesma forma que pedíamos à Deus que a contagem de voto das urnas de lona também não 
fosse fraudada. O problema agora é que não há
recurso, em caso de suspeita. A emenda eletrônica ficou pior que o soneto de lona! 
Trocamos a segurança pela rapidez.

"Quem tem pressa, como cru e ainda queima a língua." (Provérbio popular)

"Eu não sei se o TSE frauda as eleições
através da urna eletrônica,
nem se ele deixa fraudar...
Mas de uma coisa tenho absoluta certeza:
ele não deixa os partidos investigarem de jeito nenhum..."
(PGSA, modificado)



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(*) Heitor Reis é Engenheiro Civil em Belo Horizonte, MG. Aceita críticas e sugestões, 
dialeticamente. Oferece palestras gratuitas
sobre os temas que aborda. Maiores detalhes e contatos:
http://try.at/HeitorReis - [EMAIL PROTECTED]

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        http://www.votoseguro.org
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