ADIN?! ... seria, Artimanha Denuciatória para Iludir a Nação ???
Jefferson Abreu
 
----- Original Message -----
From: Cordioli
Sent: Tuesday, June 11, 2002 12:09 PM
Subject: [VotoEletronico] Você acredita em ADINs ?

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|           __________)       VOCÊ ACREDITA EM ADINs ?
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Sobre carta do Leamartine, Amilcar escreveu
 
> Se não me engano existe um principio contido na constituição que será
> violado se esta situação ocorrer.
> Não cabe uma ADIN, aqui, sobre a resolução (ainda não divulgada) que regula
> o voto impresso e cria a alternativa do voto manual em separado apenas para
> as urnas com impressão do voto?
Não quero ser exagerado mas nessa mesma lista, ante os atos do TSE, já foram apontados mais de uma dezena de princípios constitucionais violados e, pois, passíveis de ataque.
 
Alguns do tipo "TNC" (Tá Na Cara) como o sigilo, a fiscalização, os programas secretos, a totalização etc.
Estão na Lei Maior, não são cumpridos e, no entanto, fica tudo por isso mesmo.
Só deblateramos.
A própria inversão do Executivo judiciando e o Judiciário legislando é inconstitucional.
Da mesma forma que o Executivo legislando e o Judiciário executando...
Outros princípios, bem mais sutis, igualmente foram atingidos, são também inconstitucionais mas tiveram a mesma recatada e silenciosa omissão.
 
Por exemplo, a não aprovação de leis específicas para o assunto, utilizando-se apenas as existentes que tramitaram e foram aprovadas com foco no voto de papel.
 
Ora, mudado o foco da lei aprovada, de votos em papel para voto eletrônico, deveria tramitar e ser aprovada nova lei integral e específica para voto eletrônico, com toda a série de cautelas previstas, com descrição das novas urnas e dos novos votos, sua rotina e seus limites.
E não somente aproveitar e remendar a Lei existente, como foi feito.
 
Um paralelo ilustrativo é o Estatuto do Adolescente, específico para menores.
Havia a legislação penal geral mas fizeram uma Lei nova para eles, os menores.
Porque,  se todos, mesmo os menores, são pessoas ?
Apenas por conta das diferenças entre menores e adultos, ambos pessoas.
E essas diferenças justificaram e obrigaram a nova e específica Lei, exclusiva para menores .
 
Não é o mesmo caso dos votos de papel e votos eletrônicos ?
Talvez achem que não, que voto é voto e uma só Lei basta.
 
Pergunto a esses, então, os que acham que não, se seria aceitável utilizarmo-nos dessas leis que regulam os votos em eleições para regular também os nossos votos matrimoniais...
Afinal, não é tudo voto ?... :o)))
 
Brincadeiras sérias à parte, nenhuma dessas inconstitucionalidades teve força ou convicção suficientes entre nós para detonar uma ADIN, muito pelo contrário.
Só percebi medos, desânimos, receios, ironias, bloqueios "interna corporis", descréditos em nossa capacidade e na própria Justiça com a esperada, consequente e permanente postergação de atitudes de fato.
Surpreende-me pois a sugestão de nova e possível ADIN.
Ante a inação perante todas as outras, mais uma ?
 
Essa celeuma de inconstitucionalidades dá um Ibope danado, cada vez maior, mas não dá Ação nenhuma, muito menos provoca qualquer mudança nos fatos e atos reais...
Espero estar enganado...quem sabe seja dessa que resulte uma Ação redentora ?
Amém.
 
E abraços.
Luiz Cordioli
 
 
 
 
 

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