----- Original Message -----
Sent: Tuesday, June 11, 2002 12:09
PM
Subject: [VotoEletronico] Você acredita
em ADINs ?
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__________) VOCÊ ACREDITA EM ADINs ?
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Sobre carta do Leamartine, Amilcar
escreveu
> Se não me engano
existe um principio contido na constituição que será
> violado se esta
situação ocorrer.
> Não cabe uma ADIN,
aqui, sobre a resolução (ainda não divulgada) que regula
> o voto
impresso e cria a alternativa do voto manual em separado apenas para
>
as urnas com impressão do voto?
Não quero ser exagerado mas nessa mesma lista,
ante os atos do TSE, já foram apontados mais de uma dezena de princípios
constitucionais violados e, pois, passíveis de ataque.
Alguns do tipo "TNC" (Tá Na Cara) como o sigilo,
a fiscalização, os programas secretos, a totalização etc.
Estão na Lei Maior, não são cumpridos e, no
entanto, fica tudo por isso mesmo.
Só deblateramos.
A própria inversão do Executivo judiciando e o
Judiciário legislando é inconstitucional.
Da mesma forma que o Executivo
legislando e o Judiciário executando...
Outros princípios, bem mais
sutis, igualmente foram atingidos, são também inconstitucionais mas
tiveram a mesma recatada e silenciosa omissão.
Por exemplo, a não aprovação de leis
específicas para o assunto, utilizando-se apenas as existentes
que tramitaram e foram aprovadas com foco no voto de papel.
Ora, mudado o foco da lei aprovada, de votos em
papel para voto eletrônico, deveria tramitar e ser aprovada nova lei
integral e específica para voto eletrônico, com toda a série de cautelas
previstas, com descrição das novas urnas e dos novos votos, sua rotina e
seus limites.
E não somente aproveitar e remendar a Lei
existente, como foi feito.
Um paralelo ilustrativo é o Estatuto do
Adolescente, específico para menores.
Havia a legislação penal geral mas
fizeram uma Lei nova para eles, os menores.
Porque, se todos, mesmo os
menores, são pessoas ?
Apenas por conta das diferenças entre
menores e adultos, ambos pessoas.
E essas diferenças justificaram e obrigaram
a nova e específica Lei, exclusiva para menores .
Não é o mesmo caso dos votos de papel e
votos eletrônicos ?
Talvez achem que não, que voto é
voto e uma só Lei basta.
Pergunto a esses, então, os que acham que
não, se seria aceitável utilizarmo-nos dessas leis que regulam os
votos em eleições para regular também os nossos votos
matrimoniais...
Afinal, não é tudo voto ?... :o)))
Brincadeiras sérias à parte, nenhuma
dessas inconstitucionalidades teve força ou convicção suficientes entre nós
para detonar uma ADIN, muito pelo contrário.
Só percebi medos, desânimos, receios, ironias,
bloqueios "interna corporis", descréditos em nossa capacidade e na própria
Justiça com a esperada, consequente e permanente postergação de atitudes
de fato.
Surpreende-me pois a sugestão de nova e possível
ADIN.
Ante a inação perante todas as outras, mais
uma ?
Essa celeuma de inconstitucionalidades dá um
Ibope danado, cada vez maior, mas não dá Ação nenhuma, muito menos provoca
qualquer mudança nos fatos e atos reais...
Espero estar enganado...quem
sabe seja dessa que resulte uma Ação redentora ?
Amém.
E abraços.
Luiz Cordioli
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