Prezados patrícios do Voto-e
Si vis pacem parat bellum
Nós aqui de Curitiba, estamos tentando costurar um fórum (ou algo parecido),
com base em programas da TV Comunitária, órgão de onde já veiculamos três
programas (com reprises seguidas) focalizando e explicando aos
telespectadores, as vulnerabilidades da urna eletrônica e do sistema de
votação com a configuração atual, baseados nas opiniões técnicas dos nossos
amigos, Sr.s Amilcar, Fadel, Pedro Rezende, Maneschy, e outros. Também temos
veiculado quase na íntegra o Seminário sobre o Voto-e realizado na Câmara
Federal, e estamos decididos a entrar na semana que se inicia amanhã, com
uma representação junto à Procuradoria de Justiça Federal do Paraná,
reclamando contra o descumprimento do Art. 66 da Lei 9.504/97, e agora
arguindo a suspeição do Ministro Jobim, como analisada pelo Dr. Haddad.
Ainda não formalizamos um convite aos colegas listeiros de outros centros
sugerindo que tomem iniciativas semelhantes em suas áreas, porque não temos
certeza da adesão integral a esse projeto da parte do Senador Requião (nosso
líder natural nessa matéria), embora ele já tenha concordado em tese com a
idéia, quando consultado por um dos Diretores da TV. Com, o analista de
Sistemas Emílio Lima (
[EMAIL PROTECTED]) Logo que tivermos a íntegra da
Representação vamos divulgar pelo Voto-Eletrônico, para que aqueles que
desejarem possam repitir em suas sedes o mesmo pedido (melhorando-o, é
claro), repeindo agora o que fizemos quando da privatização da Vale.
Saudações nacionalistas
Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira

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Sent: Thursday, June 20, 2002 3:34 AM
Subject: [VotoEletronico] Re: JoABIN é SUSPEITO!



 Carlos Tebecherani Haddad wrote:

             Amigos,

             Nelson JoAbin é, por todo meio, SUSPEITO.

             Diz o Código de Processo Civil, também conhecido nos meios
 forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que:

             "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE do
 juiz, quando:

              I- AMIGO ÍNTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes;
             II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu
 cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro
 grau;
            III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das
 partes;
            IV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
 ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar
meios para atender às despesas do litígio;
           V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das
 partes"
              (os destaques são meus)
              Nelson JoAbin MOROU JUNTO com José Serra, quando ainda
 parlamentar, ambos são AMIGOS ÍNTIMOS, há compadrio entre eles (um é
 padrinho de casamento do outro), de forma que está caracterizada a
SUSPEIÇÃO
 DE PARCIALIDADE, pelo ítem I do Art. 135 do CPC.
              Da mesma forma, JoAbin é INTERESSADO no processo eleitoral, já
 que é filiado a um partido político (PMDB), declarou-se "líder do
(des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante que
 o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na eleição que se
 avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano terá uma
 deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a
 vice-presidente da República.
     Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o PSDB
 sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso
pela
 grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como também diversos outros
 órgãos de informação (alguns de desinformação) trouxe à população
brasileira
 o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reunião que
 alguns próceres do PMDB realizavam na residência de Michel Temer, levando e
 trazendo documentos para o ministro assinar, já que o Sr. Presidente do TSE
 estava, naquele horário, se deleitando com o prélio ludopédico entre Brasil
 e Bélgica.

              Não somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do
 processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB,  quando deu a
 direção e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a
 liminar concedida a Roberto Requião, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a
 sua magistratura e a intrínseca e necessária neutralidade

               Fosse um noviço, entender-se-ia.

               No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante,
 Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomeação resultante de amizade íntima
 com o presidente da república e seus ministros e acólitos que seja, no
cargo
 de ministro do Excelso Pretório brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, é
 uma certeza que haveria, naquele Tribunal, alguém que soubesse, exatamente,
 as suas prerrogativas, limites, limitações e poder efetivo.
                Portanto, não sendo, exatamente, uma ave de arribação
jurídica, não poderia, Sua Excelência, em tempo e sob forma nenhuma, ignorar
a legislação adjetiva vigente, o Código de Processo Civil.
               Nesse diapasão, Nelson JoAbin não poderia ter se olvidado da
 melhor doutrina sobre suspeição e compadrio, tal como lecionado por
 Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil à luz da
 Jurisprudência (nova série), Vol. II, p. 3662, 237).

                Daí, vem:

                COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspeição o fato
 de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco
 nasceu uma convivência longa, assídua e, desta, uma amizade que pode ser
 considerada íntima".

                "Mutatis mutandi", também para a qualidade de afilhado e
 padrinho vige a dicção doutrinária, de forma até mais severa e eloqüente.
                  Com efeito, ser padrinho conota, tanto léxica como
 juridicamente,  exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado na
 falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, são entregues os misteres
 paternos, na falta deste.

               Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa
 ter (a fêmea) filhos, deitar renovos, rebentos ou vergônteas, vale dizer,
gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole.
                Padrinho e afilhado, portanto, têm laços indesfazíveis.
 São, ambos, sujeitos ungidos de um vínculo moral indissolúvel.

                  Do que nos traz a doutrina e a sabença dos mestres,
 padrinho e afilhado têm, inequívoca e desenganadametne, um vínculo afetivo
 muito profundo, caracterizando a amizade íntima entre ambos.
                  Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres,
 indene de dúvida está a AMIZADE ÍNTIMA entre Nelson JoAbin e José Serra.

                   Mesmo que Sua Excelência o ministro, já tivesse se
 desligado do partido PMDB, o que só é tangido por um inexcedível amor ao
 debate, ainda assim haveria a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, porque o ideário
do
 partido, assim como o  afeto que o fez pemanecer na agramiação por mais de
3
 décadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no íntimo dele, tal
 qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideológica irremovível.
                  Nelson JoAbin, também por esse motivo, é SUSPEITO DE
 PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro.

                   Arguída a suspeição, deve o juiz se afastar, ou ser
 afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, não poderá participar
 do processo em lume.
                   A arguição de suspeição, por outro lado, não pode ser
 arguída por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada.
                   Somente as partes têm legitimidade ativa para arguir a
 suspeição, assim denominada exceção de suspeição do juiz, a teor do Art.
304
 do CPC.
                    Incumbe, por esse viés, aos candidatos que se sentirem
 prejudicados oporem a exceção de suspeição do Sr. Ministro do Tribunal
 Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin.
                    Há mais a ser dito.
                    Voltarei daqui a pouco.
                    Fiquem em Paz.
                    Carlos Tebecherani Haddad



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