Voces tinham conhecimento desses detalhes narrados pelo Eurico?????
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Caríssimos:
É hora de saber que seu voto não vale nada.
É só uma entidade virtual, cuja senha está com o Jobim.
Desde 1989, as eleições são armações dos institutos de pesquisa. É só olhar
a evolução semanal na televisão para ver como o movimento das linhas de
queda e subida são marcadas graficamente para fixar na mente de
idio-telespectador a idéia de que uma cresce outra desce.
Quando a curva inverte: bingo. Ninguém vai ao jockey jogar o segundo
colocado...

Mas, o que decidirá mesmo é a tal urna eletrônica.
Só como um recuerdo: a primeira grana para informatização das eleições -
cerca de U$ 72 milhões, veio no mesmo pacote de U$ 42 milhões para o TRT de
São Paulo e outros U$ 17 milhões para o TRT de Rondônia.
Quem assinava a mensagem ao Congresso: FHC e Eduardo Jorge, chefe do
Gabinete Civil. Mas quem armou tudo desde o início foi o general Cardoso, o
da ABIN - 189 telefonemas dados para o juiz Lalau.
O ofício está disponível na Comissão Mista de Orçamento,  é de meados de
1994. As assinaturas estão lá. Foram precisas cinco sessões para aprovar o
crédito especial. Derrubada a sessão pelo deputado Giovanni Queiroz
(PDT-PA), a turba governista se cansou e mandou sua tropa de choque.

E, a propósito: você conhece alguém que foi entrevista por um desses
institutos de sondagem eleitoral?  Pago uma maria-mole de côco-queimado para
o felizardo.
E.Schwinden

----- Original Message -----
From: "Osvaldo Maneschy" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Jorn. Mário Xavier" <[EMAIL PROTECTED]>; "Eurico Schwinden"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Angela Couto" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, June 21, 2002 2:56 AM
Subject: Jobinianas


> Nao deixem de ler o que o professor Rezende, da UNB, escreveu sobre a
> audiencia de anteontem na Camara, levada a cabo pelo Nelson Jobim e pelo
> General Cardoso, sobre a segurança da urna eletronica.


 Prezadas Carolina/Luiza

    Ontem, 19 de Junho, o presidente do TSE compareceu a uma audiência
 pública da comissão de reforma política na câmara dos deputados e lá
 prometeu que a próxima eleição terá quase todas as medidas de
 fiscalização e auditoria que vinham sendo reinvindicadas.

    Alguns veículos da mídia chegaram inclusive a noticiar que porta
 vozes de partidos de oposição que vinham questionando a lisura do
 processo, como o PDT, teriam declarado que as suas reivindicações foram
 atendidas. Mas não foram, pois, por enquanto, só temos promessas.
 Nenhuma resolução do TSE, nenhuma nova lei aprovada, apenas promessas.
 As declarações dos críticos foram truncadas. Estes fatos reduzem o valor

 jornalistico da entrevista que concedi a voce, para O POPULAR/ISTOË, e que
 poderia estar aguardando um momento oportuno para publicação, pois minha
 posição> nela supõe que a urna irá funcionar na eleição com software
secreto.

  Doutra feita, para que sejam recebidas com a devida cautela, peço sua
 atenção para um resumo dos precedentes da eleição de 2000 que desabonam
 uma confiança excessiva no futuro cumprimento das promessas de ontem.

   Primeiramente leiamos o Art. 66 da Lei 9.504 em vigor:

   "Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases
 do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o
 preenchimento dos boletins de urna e o processamento eletrônico da
 totalização dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento
 antecipado dos programas de computador a serem usados."

  Note-se que TODOS os programas de computador utilizados no sistema
 eleitoral estão cobertos por esta lei já que não se estabelece nenhuma
 restrição ou condição de conveniência aos programas que deverão ser
 fornecidos para a AMPLA FISCALIZAÇÃO dos partidos.

   No dia 01 de Junho de 2000, o Ministro Nelson Jobim, então
 Vice-presidente do TSE, compareceu ao plenário do Senado Federal,
 representando o presidente José Neri da Silveira, numa Reunião Pública
 Extraordinária especialmente convocada para que esclarecimentos sobre o
 processo eleitoral fossem apresentados.

   Esta reunião aconteceu depois de tres adiamentos sucessivos, devido ao
  então presidente do TSE, ministro Jose Neri da Silveira, ter cancelado
 sua presença.  Nesta ocasião o Min. Jobim defendeu a necessidade de
 transparência TOTAL do sistema eleitoral e esclareceu sobre a
 apresentação dos programas para auditoria dos partidos. Como consta nas
 notas taquigráficas desta reunião, o Min. Jobim disse:

   ".o fato é que a auditagem é posta nos 60 dias anteriores à eleição e
 os sistemas estão submetidos à apreciação dos partidos.. Todos eles.
 Tanto o programa fonte como todos os outros. Todos eles estão submetidos
  a auditagem pelos partidos. Não há dúvida. E se não estivessem, estariam
 a partir deste momento."

   Não sei se estas notas taquigráficas estão disponiveis na web, mas se
 vc quiser conhecer mais detalhes do que foi lá debatido, pode consultar
 um relatório que o senado encomendou a um perido do forum do voto
 eletronico, "Avaliação da segurança do eleitor com a urna eletrônica"
 que está disponível no site jus navegandi, em
 www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1541 .

 Dois meses apenas após este pronunciamento, foi marcada a apresentação
 dos programas do sistema eleitoral aos partidos políticos, para 1 de
 Agosto de 2001. Esta apresentação foi regulada pela Portaria n.º 142/00
 da Diretoria Geral do TSE, de 31 de Junho de 2000, que em seu Art. 2
 parag. Único, declara o seguinte sobre os programas que seriam
 apresentados na forma de programas fonte aos representantes dos partidos
 > políticos:

   "Os sistemas disponíveis ... NÃO INCLUEM os Sistemas Operacionais
 (Programa Básico) por ser padrão de mercado, o Sistema de Segurança
 (SIS) e o algoritmo de criptografia  por constituírem o bloco de
 segurança".

   É clara a contradição entre a total transparência declarada pelo Min.
 Jobim e as restrições praticadas pelo órgão administrativo do TSE. Note
 também o prazo curtíssimo entre a divulgação da portaria 142/00 e a data
marcada para a apresentação dos programas: um dia! Para os partidos, era
 pegar ou largar, sem tempo para reclamar que a promessa feita na
 audiência pública estava sendo quebrada.

   O argumento de que a promessa não foi quebrada porque boa parte dos
 programas estariam sendo mostrados é sofisma. Imagine vc recebendo um
 relatorio de um consultor de segurança sobre como proteger sua casa,
 contendo oito sugestões a serem adotadas, uma delas a de trancar a porta
 dos fundos. Suponha que voce cumpra todas menos esta, e que o ladrão
 saiba que voce não está trancando a porta dos fundos. Sua casa estará
 protegida, porque voce adotou quase todas as medidas recomendadas? E
 mesmo que todos os programas fossem mostrados naquela apresentação, caso
 os partidos não pudessem verificar se o que vai na urna no dia da
 eleição é o mesmo que foi mostrado na apresentação dos programas, esta
 apresentação de nada serviria para efeito de fiscalização. E foi isto
 que aconteceu.

   Diante disso, o PDT apresentou impugnação a esta Portaria 142/00 e a
 falta de transparência do TSE. Esta impugnação foi negada pela Resolução

 20.714 do TSE, onde o Ministro Relator alega:  "O código-fonte do
 sistema operacional VIRTUOS, que é produto de mercado, e está amparado
> por regra legal (Lei nº 9.609/1998), não poderia, em realidade, ser
> exibido pela Secretária de Informática, porque propriedade da empresa
> que o desenvolve."
>
>   Este argumento do relator possui clara inconsistência conforme
> revelado pelo relatório apresentado pela Unicamp sobre a avaliação do
> Sistema Informatizados de Eleições, onde fica claro que:
>
> 1)"A urna eletrônica utiliza o sistema operacional VirtuOS.... Deve ser
> observado
> que o VirtuOS usado recebeu algumas modificações...Não é só nas
> extensões que o sistema operacional da UE difere de uma versão de
> mercado.... o sistema operacional empregado na UE é uma variante do
> mesmo. Esta variante está identificada por um número de versão
> específico contido dentro do arquivo do sistema."
>
> 2)"...não há mecanismos simples e eficazes que permitam que
> representantes de algum
> partido, em qualquer lugar do país, possam confirmar que os programas
> usados na UE correspondem fielmente aos mesmos que foram lacrados e
> guardados no TSE"
>
>   Apesar destas inconsistências e contradições com a posição declarada
> no Senado pelo Min. Jobim, esta resolução recebeu voto unânime dos
> juizes do TSE, inclusive do Min. Jobim, revelando evidente mudança de
> posição da defesa da Transparência Total, revelada naquela audiencia do
> Senado, em defesa do Obscurantismo Tecnológico. E agora na câmara, ele
> muda novamente de opinião, em mais uma rodada de promessas.
>
>   A apresentação dos programas para a eleição de 2002 está marcada para
> 6/8/02. Falta ainda a portaria regulamentando como será, desta vez, a
> tal
> apresentação. Desta vez o PDT submeteu ao TSE, no prazo devido, sugestão
>
> de minha iniciativa para um protocolo de verificação de integridade dos
> programas que faz uso de técnicas criptográficas conhecidas na
> literatura científica, buscando atingir razoável garantia de que o
> conhecimento dos programas pelos partidos possa ter o efeito
> fiscalizador desejado. Isto é, que os partidos possam inferir serem os
> programas inseridos na urna os mesmos apresentados pelo TSE em 6/8/02.
> Estamos aguardando a portaria...
>
>  Voltando à eleição de 2000, o PDT entrou com um Mandado de Segurança
> contra a Resolução 20.714 do TSE que negava pedido de impugnação da
> apresentação da urna aos partidos, por infração do artigo 66 da lei
> 9504. O processo foi aberto antes do 1º turno das eleições de 2000 e,
> apesar de sua relevância, pois tratava da questão de abrangência ampla
> sobre o processo eleitoral onde a fiscalização plena estava sendo
> impedida, o TSE não se manifestou a este respeito tendo mantido o
> mandado de segurança engavetado por sete meses, arquivando-o, em abril
> de 2001, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO "por perda do objeto" (já tanscorridos
>
> os prazos de recurso contra o resultado da eleição). Dois pesos e duas
> medidas, para um tribunal cujo presidente recebe partido governista às
> 3h da madrugada para aconselhamento sobre como submeter liminares que
> serão acatadas imediatamente.
>
>   Há ainda afirmações factuais sobre a criptografia secreta da urna
> usadas pelo TSE em despachos judiciais para justificar a violação do
> artigo 66 da lei 9504, embasados em pareceres técnicos de sua secretaria
>
> de informática que posteriormente vieram a ser peremptoria e
> categoricamente desmentidas pelo relatório da Unicamp. Mas este é um
> assunto para depois.
>
> Saudações
> --
> -----------------------------------------------------
> Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
> Ciencia da Computacao (61) 3072702-212
> Universidade de Brasilia - Brasilia DF
> http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/segdadtop.htm
> MetaCertificate Group member http://www.mcg.org.br
> -----------------------------------------------------
>
>
>
>


--- End Message ---

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