Senhores,

             Qual teria sido o mérito de Mário Covas Júnior, em ações de
desenvolvimento do Turismo Nacional?

             Instalar, e aumentar muito, periodicamente, pedágios nas
rodovias paulistas?

             Ou entregar as rodovias para os seus amigos, no processo de
"privatização" rodoviária de SP?

              Quem souber, favor informar o Brasil, que estamos sem entender
nada!

               Fiquem em Paz.

               Carlos Tebecherani Haddad

Lei nº 10.471 de 25-06-02, Confere ao Governador Mário Covas a designação de
"Patrono do Turismo Nacional".
Fonte: Administração do Site- OAB-SP
28/06/02


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do
Turismo Nacional".

Art. 2o É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1o, em
seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações
oficiais que a ele se refiram.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Caio Luiz de Carvalho
















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