Senhores, Qual teria sido o mérito de Mário Covas Júnior, em ações de desenvolvimento do Turismo Nacional?
Instalar, e aumentar muito, periodicamente, pedágios nas rodovias paulistas? Ou entregar as rodovias para os seus amigos, no processo de "privatização" rodoviária de SP? Quem souber, favor informar o Brasil, que estamos sem entender nada! Fiquem em Paz. Carlos Tebecherani Haddad Lei nº 10.471 de 25-06-02, Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional". Fonte: Administração do Site- OAB-SP 28/06/02 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional". Art. 2o É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1o, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Caio Luiz de Carvalho ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________