Texto: Dezenove dígitos
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Dezenove dígitos
O Direito ao sufrágio por meio da urna eletrônica 


Gilberto Marques Bruno* 


(i) Considerações Iniciais: 

A expansão na utilização dos mecanismos de tecnologia de informações, bem como o 
crescente uso da Internet para a veiculação de informações, a geração de bancos de 
dados, sua preservação, sigilo e confidencialidade, são premissas que cada vez mais 
preocupam a sociedade mundial. 

Desde tempos remotos, a pouco mais de quatro anos, quando iniciei meus estudos na 
seara do direito sobre informática e outras tecnologias, não foram poucos os trabalhos 
que tive oportunidade de encontrar, elaborados por técnicos de informática, analistas 
de sistemas, programadores e outros profissionais ligados à área, sobre a questão da 
segurança de sistemas e dos riscos de violabilidade de bancos de dados, bem como das 
invasões a programas de computador, por meio de ações praticadas por hackers. 

Pensando a respeito do pleito eleitoral que ora se avizinha, e especialmente da 
importância que as eleições brasileiras guardam no cenário mundial, visto que somos a 
primeira nação no mundo que já realiza votações por meio de urnas eletrônicas, e 
estudando sobre o tema, veio-me a preocupação quanto a questão da segurança dos 
programas utilizados para a realização das eleições deste ano. 

Conforme dados disponibilizados junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 
(1), pouco mais de 115.000.000 (cento e quinze milhões) de brasileiros deverão ir às 
urnas para escolher o futuro Presidente da República, os novos Deputados Federais e 
Senadores, os Governadores dos Estados Federados e os Deputados Estaduais. São números 
expressivos, para uma eleição em que o direito ao surfrágio será exercido por 06 
(seis) vezes, e que cada eleitor deverá "teclar" 19 (dezenove) dígitos para 
perfectibilizar os votos. 

Sob o prisma da consolidação das instituições democráticas e, via de conseqüência, 
para o fortalecimento do Estado de Direito, certamente o pleito eleitoral deste ano, 
será um dos mais importantes na história do nosso país. 

Esta importância, sem sombra de dúvidas eleva os níveis de responsabilidade do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o pleito eleitoral transcorra de forma 
pacífica na "festa da democracia", inibindo a prática de propagandas conhecidas como 
"boca de urna", evitando confrontos entre as mais diferentes correntes políticas e 
outros aspectos que possam manchar, um dos momentos mais importantes nos regimes 
democráticos, qual seja, a eleição dos seus governantes maiores e respectivos 
congressistas. 

(ii) O sistema Eletrônico de Votação - Qual a segurança que o voto digitado será 
efetivamente armazenado no sistema? 

Um aspecto que certamente guarda maior apreensão em todos aqueles que estão envolvidos 
nas questões eleitorais, reside no fato de ter ou não a certeza e as garantias de que 
o sistema de votação eletrônico é totalmente seguro, e como tal, insuscetível de 
falhas e/ou fraudes que possam modificar os resultados quando da apuração da votação. 

Estudiosos na área de sistemas, costumam dizer que os programas de computador não são 
considerados 100% (cem por cento) seguros, e que sempre existe uma "porta" que pode 
ser passível de violação, pois mais que a tecnologia possa evoluir quanto aos assuntos 
de segurança na preservação de bancos de dados armazenados. 

A Universidade de Campinas (UNICAMP), emitiu relatório sobre o sistema que está sendo 
adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2002, traz 
algumas contradições que se analisadas cautelosamente, acaba gerando preocupações em 
todos aqueles que analisam os aspectos técnicos da informática. 

Afirma o relatório que o sistema analisado, atende a contento as necessidades e 
exigências fundamentais do processo eleitoral. E assevera que: 

... "A confiabilidade do processo eleitoral depende crucialmente do controle sobre 
todas as etapas de sua condução, que deve ser exercido pela sociedade por meio dos 
partidos políticos, dos fiscais, dos mesários, dos juízes eleitorais e dos próprios 
eleitores."... 

Em matéria veiculada na Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 03 de junho 
de 2002, sob o título Eleições 2002, o Professor de Ciência da Computação da 
Universidade de Brasília, Antonio Dourado de Rezende, afirmou que: 

"basta um programa trapaceiro nas urnas ou nas juntas apuradoras, como um que inverta 
um voto a cada 40 em eleição majoritária, por exemplo, para que tal fraude interna 
fique imune ao desbaratamento, mantido o bloqueio atual do TSE à fiscalização e à 
auditoria eficazes nos sofwares e no processo". 

De acordo com notícia divulgada no jornal Folha de S. Paulo, o CEPESC (Centro de 
Pesquisas em Segurança das Comunicações), ligado à Agência Brasileira de Inteligência 
(ABIN), detém o controle de programa que protege os dados dos disquetes retirados das 
urnas e levados ao local de totalização dos votos. Com o domínio de parte do 
funcionamento da urna, o CEPESC teria acesso aos outros programas e poderia, 
supostamente, manipulá-los para planejar fraudes, como o desvio de votos de um 
candidato para outro. 

Em Seminário sobre a Segurança do Voto Eletrônico, realizado no Auditório do Espaço 
Cultural da Câmara dos Deputados, havido em maio do corrente ano, a classe política 
evidenciou forte preocupação, no sentido de que o sistema de votação via urna 
eletrônica, pode ser passível de manipulação de dados. Os técnicos de informática que 
participaram do evento, comentaram que por se tratar a urna eletrônica de uma máquina, 
evidentemente, poderá apresentar falhas mecânicas com a intensividade do uso no dia do 
pleito eleitoral. 

De acordo com o Ministro Nelson Jobim, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE), o sistema de votação eletrônica utilizado na eleição de 1996, foi aprimorado, e 
dada a sua robustez, segurança e confiabilidade, veda qualquer sorte de possibilidade 
de manipulação de dados, preservando e garantindo, o sigilo dos votos de mais de 115 
milhões de eleitores. 

Outro aspecto que é sustentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, está no fato de que 
em casos de recontagem de votos, o procedimento poderá ser executado pela via digital, 
visto que todos os partidos políticos receberão os disquetes correspondentes às urnas, 
e, se entenderem como pertinente, poderão confrontar os dados ali armazenados, com os 
números apresentados pelo tribunal. 

Ainda em maio deste ano, o Fórum Internacional de Software Livre (FISL), debateu no 
Centro de Estudos da Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre (RS), debateu a 
segurança do voto eletrônico. 

Conforme informações veiculadas no site Consultor Jurídico, "a urna eletrônica 
projetada pelo TSE e em uso de desde 1996, embora apresentada como 100% (cem por 
cento) segura, apesar da imagem de modernidade e eficiência, tirou a transparência das 
eleições." 

Foram levantadas dúvidas sobre o sistema, na medida em que segundo os técnicos, a 
"única garantia de que as eleições são limpas e honestas", reside na palavra do TSE. 
Contudo os técnicos e analistas de sistemas e engenheiros da área de informática, 
dizem o contrário, o que vale dizer, "as eleições do Brasil são 100% inseguras". 

Também se discutiu o fato de que: "além de conter sistema operacional fechado e 
bibliotecas secretas desenvolvidas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) sob 
controle do Poder Executivo Federal, a urna eletrônica desmaterializou o voto dos 
brasileiros, tornando-o simples registro eletrônico virtual na memória volátil da 
máquina que se apaga quando o resultado é acumulado e depois é gravado em disquete e 
impresso.". 

Vários outros pontos foram objeto de discussão durante o fórum, mas certamente o de 
maior preocupação, reside no fato de que, no entendimento dos técnicos de tecnologia 
que participaram do evento, o pleito eleitoral é totalmente inseguro. 

Nessa linha em recente reportagem veiculada no site Consultor Jurídico (Fonte: Folha 
Online - Ricardo Mignone, em Brasília) intitulada "Máquinas Programadas", foi 
noticiado que a Justiça Eleitoral apreendeu novas urnas falsas no Distrito Federal, as 
quais, estavam programadas para computar votos apenas para determinados candidatos. 
Conforme consta da reportagem, as urnas eletrônicas falsificadas, eram muito similares 
às que serão utilizadas no pleito eleitoral, inclusive com os mecanismos que 
permitirão a impressão do voto, para que os eleitores possam conferir os números 
digitados. 
Ora, estamos falando de uma falsificação de urnas eletrônicas, cujos softwares estavam 
programados para receber apenas e tão somente votos de determinados candidatos. 

Não seria para a "democracia", um perigoso precedente, na medida em que as urnas 
eletrônicas que estão sendo fornecidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderiam 
em tese, estar programadas da mesma forma? 

Haveriam garantias de que realmente a memória do programa contido na urna eletrônica 
estaria efetivamente limpo, sem o armazenamento de outros dados? 

Qual a garantia que posso ter, no sentido de que o número que vou digitar para o cargo 
de Presidente da República, será computado para o meu candidato ? Não poderiam as 
teclas numéricas ser programadas para enviar outros dados para armazenamento na 
memória? 

Imaginemos que até mesmo o comprovante que será objeto de conferência pelo eleitor, 
cuja implantação será adotada em caráter meramente experimental, apenas para 3% (três 
por cento) dos votos impressos (e que só será obrigatório para as eleições de 2.004 - 
Lei Federal nº 10.402/02), identifique os candidatos da preferência do eleitor, mas 
que as informações digitadas sejam enviadas para o banco de dados de outra maneira? 

Ora se os sistemas informáticos não são considerados totalmente seguros, diante da 
vulnerabilidade, penso que os resultados computados nas urnas eletrônicas poderão ser 
passíveis de manipulação, especialmente se tivermos em conta que os programas 
desenvolvidos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são totalmente fechados para o 
conhecimento da sociedade. Circunstância esta, que no meu sentimento se apresenta como 
de grande preocupação para o fortalecimento da democracia, como já afirmei 
anteriormente. 

(iii) Os aspectos técnicos dos sistemas de votação via urna eletrônica: 

Se buscamos uma "democracia plena", que possa ser exercida de forma transparente e 
cristalina, não podemos nos furtar de questionar tudo aquilo que nos é imposto, ainda 
que advindo da administração pública. Meu raciocínio ganha maiores contornos de 
legitimidade na medida em que encontramos trabalhos cujo quilate de qualidade, atesta 
o efetivo exercício da cidadania, com conhecimento técnico inquestionável, como é o 
caso do artigo elaborado pelo Engenheiro e Moderador do Fórum do Voto Eletrônico, 
Amílcar Brunazo Filho, intitulado "As perguntas que não calam sobre o voto eletrônico" 
(2), e que dada a sua importância merece ter alguns pontos destacados e levados à 
reflexão por toda a sociedade brasileira, e que abaixo transcrevo: 

... "(...) A credibilidade de uma democracia no mundo moderno se constrói começando 
pela confiabilidade do seu processo eleitoral e este, por sua vez, está apoiado em 
três pés: a votação, a apuração e a fiscalização. Na firmeza de cada uma destas pernas 
do processo eleitoral se apoiará a legitimidade da democracia de um país. 

Infelizmente a credibilidade de nossa democracia está totalmente comprometida pela 
falta de transparência do nosso processo eleitoral informatizado. Quem conhece e 
analisa os detalhes, verifica que a votação eletrônica brasileira foi construída de 
maneira que a fiscalização externa é totalmente inócua. Quebra-se, assim, uma das 
pernas de sustentação do modelo de confiabilidade eleitoral e, por conseqüência, nossa 
democracia perde credibilidade e até legitimidade. 

A penúltima etapa do processo eleitoral informatizado no Brasil, a apuração dos votos 
de cada seção eleitoral, foi implementada por meio de uma máquina de votar 
inauditável, uma verdadeira "caixa preta" da qual nenhum partido político, fiscal ou 
auditor externo ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE, jamais teve acesso para conferir 
sua integridade. 

Apesar da desinformação provocada pela Justiça Eleitoral, que insiste em divulgar que 
tudo é transparente e conferido pelos partidos, a avaliação sobre o sistema 
informatizado de eleições, feito pela Unicamp e recentemente divulgado, revela de 
forma inequívoca que existiam, sim, programas de computador mantidos secretos pelo TSE 
até 2000 e que aos partidos políticos não era possível conferir os programas 
efetivamente colocados nas urnas eletrônicas, se estavam íntegros ou se teriam sido 
modificados. 

E como já aconteceu em 1996, 1998 e 2000, nas eleições de 2002 também se utilizará 
máquinas de votar nas quais não há como se recontar os votos nem os partidos políticos 
tiveram disponíveis meios técnicos satisfatórios para conferir a integridade de seus 
programas. 

Em agosto de 2002, na apresentação dos programas de computador do TSE aos partidos 
políticos, ocorreram lances muito significativos. O código do Sistema Operacional 
VirtuOS só poderia ser visto e analisado por apenas 3 dias, pelos técnicos que 
pagassem R$ 250.000,00 à empresa proprietária do programa. Nenhum partido concordou 
com este pagamento e, conseqüentemente, nenhum partido analisou o seu conteúdo que 
estará instalado em mais de 350.000 urnas eletrônicas. As demais 50.000 urnas 
eletrônicas conterão outro Sistema Operacional, o Windows CE, que apesar de ter seu 
código aberto aos fiscais, tem um porte desmesurado com seus mais de 25 mil arquivos e 
dois milhões de linhas de código, de forma que nenhum dos partidos políticos analisou 
sequer 1% do seu conteúdo, nos cinco dias em que estiveram disponíveis. Todos os 
técnicos que estiveram presentes a esta apresentação, mesmo os que manifestaram 
confiança no sistema, declararam que em cinco dias é impossível se avaliar o siste!
ma por inteiro. Os técnicos da Unicamp nem aceitaram a tarefa de avaliar o sistema de 
2002 por causa desta exigüidade de tempo. Esta falta de tempo para avaliação correta 
dos programas teve uma conseqüência direta: nesta eleição de 2002, as urnas 
eletrônicas foram carregadas com um programa de auto-auditoria que continha erros de 
programação que o impedia de mostrar a tabela completa de candidatos. 

Cabe uma pergunta: Será que um sistema eleitoral, que não permite conferência da 
apuração e nem passa por auditoria externa independente e correta, pode ser chamado de 
"coisa do Primeiro Mundo"? 

Para escapar do debate sobre esta questão e esconder as mazelas do seu modelo de 
segurança obscurantista que adotou desde 1996, o TSE tem desenvolvido um grande 
trabalho de propaganda e de assessoria de imprensa para difundir a idéia de que o 
Sistema Eletrônico de Votação é 100% seguro contra fraudes e que o eleitor e os 
partidos podem confiar cegamente na capacitação técnica da Justiça Eleitoral. E tem 
conseguido algum sucesso nesta empreitada de criar uma imagem de segurança que deixe a 
população tranqüila. 

(...) O primeiro grande engodo, dito repetidamente por quase todos os administradores 
do processo eleitoral, em todas as suas instâncias, é que o sistema é 100% seguro 
contra fraudes. Se isto fosse verdade o Brasil teria conseguido criar o único sistema 
informatizado 100% seguro do mundo! E isto, certamente, não é verdade. Para justificar 
este grande engodo, uma porção de outras mentiras tem sido contadas por representantes 
da Justiça Eleitoral, e inadvertidamente repetidas pela imprensa em geral, ao longo 
dos últimos quatro anos, tais como: 

- Todos os programas da urna são analisados pelos partidos políticos; 
- Não é possível se adulterar os programas eleitorais; 
- A rede de computadores do TSE é à prova de invasões (inclusive por agentes internos 
mal intencionados); 
- A zerésima garante que a urna eletrônica está vazia antes da votação se iniciar. 

E aqui surge o título deste artigo... 

Zerésima é um neologismo criado pelo corpo técnico do TSE para designar o relatório 
impresso pela urna eletrônica, no início do processo de votação, onde o nome de cada 
candidato aparece como tendo zero votos. Segundo esses técnicos do TSE, a zerésima é a 
"garantia" de que não existem votos previamente depositados nas memórias da urna 
eletrônica. 

Mas será mesmo uma garantia? 

Certamente, não é. Qualquer programador de computador, mesmo iniciante, sabe que é 
possível se imprimir uma coisa, a zerésima por exemplo, e guardar outra coisa na 
memória do computador e também sabe que é perfeitamente possível começar o processo de 
votação e apuração com zero votos para todos os candidatos e depois ir desviando uma 
porcentagem dos votos conforme estes forem sendo dados. (...)" 

Segue ainda o Coordenador do Fórum do Voto Eletrônico, dizendo que: ... "Se a zerésima 
é o que o TSE pode nos oferecer como garantia de lisura na apuração, então não temos 
garantia real nenhuma, e em vez de ingressarmos no Primeiro Mundo, onde idealmente a 
apuração das eleições públicas deveriam ser claras e transparentes, a Urna Eletrônica 
remete o Brasil diretamente ao Zerésimo Mundo, onde o eleitor não pode ver o seu 
próprio voto e a oposição não tem como fiscalizar a apuração."... (grifos e destaques 
do autor) 

(iv) Das conclusões: 

Diante das considerações acima traçadas, penso que o processo de informatização das 
eleições brasileiras, ainda que se trate de uma experiência única no mundo, possui sem 
sombra de dúvidas alguns pontos favoráveis, como por exemplo, na agilidade para 
apuração do resultado de votação, diversamente do que ocorria no passado, quando eram 
necessários vários dias para que a população conhecesse os vencedores de eleições 
majoritárias. 

Entretanto, tenho que a confiabilidade é algo passível de questionamento, já que a 
existência de programas de computadores, que passam a ser considerados como 
verdadeiros "assuntos de segurança nacional" pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 
cujas configurações se encontram "cerradas à sete chaves" e como tais, pouquíssimas 
pessoas são detentoras das informações técnicas, deixam pairar no ar uma série de 
dúvidas e preocupações, inclusive quanto aos riscos de fraudes e manipulações de 
resultados com a nefasta utilização dos sistemas. 

Em outras palavras, a impossibilidade de verificação combinada com a ausência de 
transparência no acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral, apresenta-se 
como algo no mínimo inusitado, e como tal deve ser analisado de forma cautelosa, visto 
que no pleito eleitoral que ora se avizinha, deverão exercer o direito ao sufrágio 
nada mais nada menos que 115.271.811 eleitores, em 5.658 Municípios da Federação, 
distribuídos em 335.871 Seções, nas 2.884 Zonas Eleitorais, e qualquer falha neste 
momento, poderá abalar a imagem e a respeitabilidade do país, tanto interna, quanto 
internamente, comprometendo pois o amadurecimento de nossa tão jovem democracia, e via 
de conseqüência, o fortalecimento do Estado de Direito! 

Notas de rodapé: 

(1) Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (www.tse.gov.br) 
(2) Revista Digital Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) 

(Título original do artigo: "O Direito ao Sufrágio por meio da Urna Eletrônica - 
Segurança e Confiabilidade - Apenas "19 Dígitos" e a Grande Preocupação no 
Fortalecimento da Democracia). 

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2002.


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Gilberto Marques Bruno é sócio do escritório Marques Bruno Advogados Associados em São 
Paulo, Tributarista e especialista em Direito Empresarial, Direito Público e Direito 
sobre Internet, professor, colaborador e colunista de diversas revistas digitais 
especializadas. 

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