Olá, Christian.
Vou responder dentro de texto de seu e-mail abaixo.
 
 
----- Original Message -----
From: "Christian A. E. J. Jacken" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Thursday, October 10, 2002 11:20 PM
Subject: [VotoEletronico] Limites da expressão pública de opiniões

> Olá amigos,
>
> gostaria de pedir comentários de vocês acerca da seguinte questão: até que
> ponto posso expressar publicamente minha OPINIAO sem esta ser interpretada
> como calúnia/injúria/difamação?
>
O direito de expressão é um direito constitucional e um direito humano. Assim como o direito de defender os direitos e a Democracia é mais que um direito, mas um DEVER, tanto das autoridades como dos cidadãos. O limite das suas opiniões está no fato de serem, primeiro, mentira ou verdade, segundo se forem mentirosas e houver má fé e se houver de fato dolo. Observado-se o amplo direito de defesa, você responde.

> Se alguém publicamente expressasse o seguinte: "Acredito que existe uma
> conspiração entre FHC, Governo, TSE, etc. para fraudar as eleições através
> da urna eletrônica", poderia ser enquadrado num dos crimes acima
> mencionados?
>
No caso em questão, houve a publicidade, houve a denúncia, houve a prova testemunhal pública de técnicos responsáveis e reconhecidos, houveram pareceres de técnicos, houve a discussão e denúncia no Senado e até as provas da auditoria da UNICAMP, encomendada pelo TSE apontando falhas , que na sua totalidade não foram aplicadas, o TSE é presidido pelo Ministro Nelson Jobim, amigo e legalmente em suspeição, mesmo com a omissão do STF, que deverá ser responsabilizado por este crime, junto com os outros responsáveis e coniventes.
 
Por ser de fácil solução atender às demandas para acabar com as suspeitas de fraude e com a real possibilidade de fraude, pelas falhas técnicas apontadas e pela falta de materialidade do voto, bem como as outras transgressões à Constituição etc, etc, etc. Sendo que as soluções são apontadas pelos técnicos públicamente e em pedidos na própria justiça, etc e de fácil implantação.
 
Não denunciar isto e ser conivente é que é crime, contra a Nação e contra as instituições e contra o estado de direito.
 
> Sei que entre afirmar isto e afirmar que tal conspiração existe de fato há
> uma diferença.
>

Se o caso fosse denunciado pela primeira vêz, sem que já estivesse sendo público desde 1996, deveria ser afirmado que "haveriam suspeitas de ser possível a fraude por falhas no Processo", seja da parte eletrônica ou de qualquer outra parte do Processo Eleitoral, e apresentada uma petição embasada técnicamente.
Mas já há muito tempo havendo a publicidade e todas as provas, denunciadas ao TSE ao STF com publicidade ampla, fica caracterizada a má fé por parte do TSE e dos favorecidos envolvidos neste crime, por terem se omitido de tomarem as medidas legais e necessárias para atender às demandas.
Não vou dar a base da minha eventual defesa, que se transformará em ataque.
 
Não se trata mais de uma simples suspeita, que embasada técnicamente, deveria ser considerada em juízo e ser aberto um processo para averiguar as afirmações, sem prejuízos a quaisquer das partes por ser de interêsse público o real esclarecimento e a contribuição para melhorar, desenvolver o Processo ou partes dele, para melhor cumprir sua finalidade.
 
 
> Porém tenho certeza que eu seria processado se eu mandasse publicar num
> jornal local um artigo explicando por que na minha OPINIAO fulano é ladrão.
> Provavelmente seria condenado por danos morais mesmo conseguindo provar.
>
 
Não tenha tanta certeza. A Lei de fato prevê, mas a prática da Lei qual é?
A diferença é que se o Fulano não for ladrão você vai responder e arccar com as conseqüencias, mas se Fulano é ladrão mesmo, ou se já tendo sido condenado ou preso em flagrante delito com provas de que realmente é ladrão, você pode publicar e afirmar, baseado em provas evidentes. Imagine o que os jornais falariam se esta sua afirmação pudesse ser verdadeira, "Fernadinho Beira Mar, o comerciante blá, blá blá..."
Não, Fernandinho Beira Mar é traficante de drogas reconhecido públicamente e confesso. O elemento preso em flagrante por assalto é "assaltante", não é "visitante inesperado".
 
O que não pode é você acusar um ladrão que você viu roubar, mas não tem provas, e você publicar isto, você sofrerá por não terem sido tomadas medidas preliminares, como as que foram tomadas de testemunhar e denunciar, mesmo se for suspeição, declarar à polícia ou ministério público etc, conforme o caso. 
E não sair por aí, seja em jornal ou seja na Internet, o seja como for, publicar que fulano é ladrão.
 
Primeiro você tem que tomar as medidas para que as autoridades competentes investiguem e provem que fualno é mesmo ladrão. Ou se o criminoso já pagou sua pena e está limpo, você não pode mais publicar ou acusa-lo de ladrão, ele já pagou a sua dívida legalmente, neste caso você também prejudica o cidadão, ex ladrão, na verdade ex presidiário.
 
No caso das UE é completamente outra coisa. Nós estamos denunciando primeiro as falhas, segundo a omissão das autoridades competentes e em terceiro o evidente favorecimento ilícito de um candidato em impedimento e por fim, se o favorevido assumir, o final de todo o ciclo do crime.
A conivência com o crime e a veneração ao criminoso é crime.
Bandido é bandido, cidadão é cidadão.

> Por outro lado sei que políticos e órgãos públicos por natureza estão
> sujeitos às mais diversas críticas, com uma interpretação mais amena das
> leis - alguém sabe se além desta interpretação há dispositivos legais neste
> sentido?
>
 
"Interpretação mais amena da Lei" , se for só para alguns, é favorecimento ilícito. 
O direito de expressão política que é o que nós fazemos, não confundida com a política de campanha partidária, que também se inclui, mas tem legislação e regras próprias, mas a manifestação política de idéias e causas,  como a crítica a governos e governantes se inclui neste direito, desde que sejam respeitados os direitos individuais dos outros.
 
O que também é um absurdo é a chamada "imunidade parlamentar" em que, no discurso o político pode destratar, mentir  e prejudicar a outros e não responder por isto e não ter o ônus da prova. Por outro lado, o próprio poder legislativo pode julga-lo, independente da observação da Lei, e detém o poder para permitir que seja julgado ou não pela Justiça. Assim como o servidor em alcance pode ser punido pelo TC, as contas rejeitadas pelo TC podem ser aceitas pelo Legislativo transformando o Tribunal de Contas em mero acessório ou assessório do Legislativo, que têm o poder final das decisões a despeito da Lei.  Daí é respeitado ao extremo a independência dos poderes.
Não podem ser processados, como por improbidade administrativa Serra estaria, segundo a imprensa, quando deixou o cargo de Secretário no Governo de São Paulo, se não fosse parlamentar, tendo a imunidade e outros absurdos do tipo, que transforma bandidos em "intocáveis", como é o caso daquele que serrava os inimigos vivos com uma motosserra e precisou a imprensa denunciar para todo o País para que fosse julgado.
Eles podem até matar, como já aconteceu, na frente de todos, que não pode ser processado. Isto mudou um pouco, mas não mudou como deveria mesmo.
No caso dos políticos, como FHC, ainda contam com foro especial, o STF, motivo pelo qual nós não podemos denuncia-los na justiça comum e nem podem ser presos.
Mas se eles abrirem o processo contra nós, nós podemos reverter o processo e coloca-los no lugar de réu, se não condenando, tendo a oportunidade de tornar pública a culpa e a verdade sobre a causa. Por isto eles não querem disputas criminais na justiça. Só processam se o sujeito pisou na bola mesmo e a causa deles é ganha.
O pior é que eles nos ignoram, comprovando que são intocáveis.

> Pelo outro lado sei que determinados crimes/contravenções, quando praticados
> contra o Presidente, autoridade ou servidor/funcionário público, aumentam a
> pena!
>
Aumentam a pena? Que pena...
 
Não é o caso, aqui estamos denunciando evidências de fraude que já foi denunciada aos quatro ventos, publicada e republicada, os beneficiados ilícitamente são conhecidos, tem nome e cargos que exercem com abuso de poder, que por isto sim vão ter amumentadas as penas. Irresponsávelmente não tomaram as medidas que são de conhecimento etc etc... se não bastasse eles ainda contrariam a Constituição, por falta de materilaidade e impossibilidade de recontagem dos votos, cometem tantos crimes, que eu os classifico de traidores da Pátria, assim como clasisfico a maioria do Congresso que apoiou as ilegais e irregulares vendas de monopólios no Brasil como coniventes com este crime, assim como classifico o Presidente quando, com provas evidentes foi beneficiado pela compra de votos para aprovar a reeleição etc... etc.. etc...
 
...e mesmo que fossemos presos, seríamos acusados de crime político...assim como FHC e Serra, pediríamos asilo político, seríamos exilados e poderíamos até voltar e sermos presidentes da república.
 
 
> Acredito que esta questão também tenha relevância para muitos outros
> participantes da lista. Por enquanto recomendo cautela.
>
QUEM FACILITA, PROPICIA, CONTRIBUI OU BENEFICIA ILÍCITAMENTE, A SÍ OU A TERCEIROS, USANDO UM SISTEMA FRAUDULENTO, NO ABUSO DO PODER INVESTIDO, CORROMPENDO A DEMOCRACIA, É CRIMINOSO.
 
TAMBÉM MESMO QUE NÃO FOSSE ASSIM NA CONSTITUIÇÃO, SERIA UM DIREITO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO NACIONAL, MESMO QUE FOSSE LEI, REGULAMENTADA ETC,
 
O IMPEDIMENTO DA SOBERANIA DEMOCRÁTICA, PELO ABUSO DO PODER, CORROMPENDO O DIREITO DE TODO O CIDADÃO NASCIDO NO BRASIL, É CONSIDERADO CRIME E TRAIÇÃO À PÁTRIA.
 
PORTANTO DESAFIO A ME PROCESSAREM POR ISTO.
E A DAREM A POSSIBILIDADE DE ESTE E OUTROS ASSUNTOS, OBJETOS DESTE FIO DA MEADA, SEREM DISCUTIDOS, INVESTIGADOS E JULGADOS EM QUALQUER TRIBUNAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.
 
SE O CANDIDATO SERRA VENCER NO SEGUNDO TURNO, TENDO TODAS AS EVIDÊNCIAS DE FRAUDE E TENDO EM CONTRAPARTIDA, UMA IMPROVÁVEL VITÓRIA, CONTRARIANDO TODAS AS EVIDÊNCIAS PÚBLICAS DA VITÓRIA DE LULA, CONFIGURA-SE E COMPLETA-SE TODO O CICLO DO CRIME.
SE NÃO HÁ TRIBUNAL PARA JULGAR ISTO, A HISTÓRIA JULGARÁ!!!
 
AINDA MAIS QUE SERRA SE ENCONTRA IMPEDIDO DE ASSUMIR PELO ESTADO DE SUSPEIÇÃO DO GERENCIADOR DO PROCESSO, POR EVIDENTE FAVORECIMENTO AO CANDIDATO SERRA, O MINISTRO NELSON JOBIM.
 
A CONIVÊNCIA DO STF TAMBÉM PODE SER CONFIGURADA COM A EVENTUAL POSSE DE JOSÉ SERRA COMO PRESIDENTE IMPOSTOR.
 
POIS MESMO QUE VENCESSE AS ELEIÇÕES EM SEGUNDO TURNO, COM A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS E HOUVESSE NESTE SEGUNDO TURNO A REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO COM O USO DE CÉDULAS IMPRESSAS, ELE JÁ ESTÁ IMPEDIDO E O CONGRESSO COMO PRIMEIRA DECISÃO PODE IMPEDI-LO SE QUISER, FAVORENCENDO A DEMOCRACIA, ASSUMINDO O PRESIDENTE DA CÂMARA COMO INTERINO E PROMULGANDO NOVA ELEIÇÃO.
 
OU
O CAMINHO SERÁ JULGAR AS ELEIÇÕES BRASILEIRAS DE 2002 EM TRIBUNAL INTERNACIONAL
ou...

> Abraços,
>
> Christian
>
> Obs: A título de exemplo, na Alemanha, ao contrário dos Estados Unidos,
> alguém dizer que não acredita no número oficial de 6 milhões de judeus
> mortos pelo regime nazista, é considerado crime, assim como usar bandeiras
> ou emblemas nazistas.
 
Não sabia disto, mas são meras peculiaridades históricas, óbviamente. Na Alemanha e nos EUA é crime fraudar eleições, aqui é politica do TSE que tem como presidente um representante do Executivo, no Governo de FHC. O que é outra distorsão contra a independência dos poderes.
 
Esta psicologia barata de meter medo, para tentar barrar as ações dos "listeiros", só serve para ampliar a ira e a revolta diante da impotência de não se ter mesmo um tribunal sério para apurar os crimes cometidos contra a Democracia, contra esta Nação, que tem sofrido nos últimos oito anos os maiores danos e abusos do que já vem sofrendo há séculos.
 
Me diga, Christian, aí nos EUA existem estes abusos?
 
Jefferson Abreu
 
AGORA É LULA!!!
*
MORTE AOS TRAIDORES DA PÁTRIA
>               >_]]_
 

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