----- Original Message ----- From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Monday, October 21, 2002 12:46 PM Subject: [NEderSader] Fw: Rosinha um, Constituição zero
com um abraço Sandra M. Veiga FASE Nacional ----- Original Message ----- From: Zilea Reznik To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, October 15, 2002 3:00 PM Subject: Rosinha um, Constituição zero Marcos Sá Corrêa 12.Out.2002 | Reportagem é coisa tão fora de moda nas páginas políticas dos jornais que a notícia mais bombástica destas eleições saiu numa revista trimestral. A última edição de Insight Inteligência, datada de julho, agosto e setembro, conta que Rosinha Garotinho, antes de ganhar o governo em primeiro turno no Rio de Janeiro, derrotou a Constituição no TSE. Nela o advogado Cesar Caldeira lembra que, pelo Artigo 14, parágrafo 7o, que teoricamente está em vigor, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos e afins, até segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição . Claro, não? É um dispositivo contra o nepotismo ou a perpetuação no poder por meio de interposta pessoa , segundo a definição que deu o Supremo Tribunal Federal a este centenário princípio republicano. O mesmo que, agora, cancelou o segundo turno na disputa pelo governo do Maranhão, tirando do páreo os 144 mil votos do candidato Ricardo Murad, por ser cunhado da ex-governadora Roseana Sarney. Mas no Rio o tal parágrafo não impugnou Rosinha ou melhor, Rosângela Barros Assed Matheus de Oliveira, como escreveu o tabelião e escreve Caldeira. Sem ser titular de mandato eletivo e candidata à reeleição , ela ficou com a vaga e, para não deixar dúvidas sobre o regime de comunhão de bens políticos em que vive o casal, com o apelido do cônjuge. Está eleita. E com tanto voto que nem o recurso contra sua candidatura, ainda à espera de julgamento pelo STF, parece inclinado a lhe tirar o mandato. Isso, para Caldeira, quer dizer que, sob a presidência do ministro Nelson Jobim, o TSE está mudando a Constituição, coisa que tribunal nenhum pode fazer. É tarefa para o Legislativo e assim mesmo por três quintos dos votos, o quorum da reforma constitucional. Em outras palavras, as suas, está em andamento uma mutação constitucional por interpretação do TSE contra disposição expressa da Constituição Federal de 1988 . No caso, interpretou-se o que era incontroverso. O parágrafo 7o do Artigo 14 é norma de eficácia jurídica plena e aplicação imediata, porque estabelece uma proibição constitucional. Esta norma contém todos os meios e elementos necessários à sua executoriedade. Cabe à Justiça Eleitoral especificamente o dever de observar esta norma constitucional. Conseqüentemente, deve impedir que cônjuge de chefe de Executivo seja votado ao anular o registro do candidato e, se a decisão final tardar, tornar insubsistente o mandato que já tenha sido expedido, excluindo-se da legenda os votos que tenham sido conferidos ao candidato impugnado . Ou seja, a inelegibilidade sendo obstáculo anterior à eleição, anula-a por certo . Isso Caldeira escreveu em setembro, quando a campanha estava começando. Antes que o resultado das urnas tornasse essa reversão improvável. Na época, ele estava apenas esclarecendo, com método de pesquisador e faro de repórter, uma dúvida surgida em sala, durante uma aula de direito constitucional na Uni-Rio. Ele havia citado distraidamente a candidatura Rosinha como exemplo de manobra que a Constituição proíbe. Mas, professor, ela foi registrada , respondeu um aluno. Caldeira quis saber de onde ele havia tirado aquela bobagem. Li em algum lugar , disse o aluno. Ele foi atrás da informação e achou a porta de um labirinto jurídico, escondido no forro da emenda constitucional que permitiu a reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso. Feita sob medida para FHC, a reforma de 1997 mexeu no parágrafo 5o o da reeleição mas deixou intato o 7o o do nepotismo. Foi consagrado por vários acórdãos do Supremo. E estava intato, por exemplo, nas eleições municipais de 2000. Mas em agosto de 2001 o TSE, através de um recurso relatado pela ministra Ellen Gracie, resolveu ajustar um parágrafo ao outro, entendendo que, se o titular pode se reeleger, seus parentes também podem. o cônjuge e os parentes do titular do cargo são inelegíveis apenas nas hipóteses em que o titular também for , subscreveu o procurador-geral Geraldo Brindeiro. Na ocasião, como o país não estivesse pensando no assunto, não percebeu que acontecera uma mudança informal da Constituição. Seu parágrafo 7o está de pé, mas caiu no TSE, embora o STF a considere viva. Lá, pelo voto do ministro Octávio Gallotti, transcrito na revista, entende-se que a permissão de reelegibilidade dos chefes do Poder Executivo, nos termos em que disciplinada pela emenda constitucional no 16/97, em nada interferiu no tratamento das hipóteses de inelegibilidade por parentesco ou afinidade, cujas regras permanecem intocadas . Quando agarra uma história dessas, Caldeira vai até o fim. Meses atrás, também na revista Inteligência, publicou uma pesquisa mostrando que, no Rio de Janeiro, morre-se mais de assalto dentro de ônibus do que na rua por atropelamento. Resultado: depois disso, o Tribunal de Justiça passou responsabilizar as empresas de transporte pela violência que pega carona em seus veículos. Ao puxar o fio da inconstitucionalidade da multiplicação de Garotinhos, ele tentou levar o assunto a quem interessar pudesse. O PT achou a conversa complicada demais. As redações e colunistas que receberam o parecer pelo visto não abriram aquele catatau de 20 páginas, escritas em estilo forense. Caldeira, especialista com mestrado na universidade de Yale, está levando longe a pista levantada por seu aluno. Trabalha atualmente numa pesquisa sobre os remendos constitucionais da Justiça Eleitoral como a verticalização das coligações, inventada este ano pelo ministro Nelson Jobim. Com o caso Rosinha ele não conseguiu ir muito longe. Consultou no Rio de Janeiro os advogados que, em nome da adversária Solange Amaral, tentaram no começo da campanha impugnar a multiplicação de Garotinhos. Perderam no TSE, como era previsível, e com a derrota de 6 de outubro o processo, embora recolhido ao STF, está na orfandade. No PT, Caldeira não encontrou quem se interessasse pelo que parecia ao partido uma firula jurídica. E na imprensa só o professor Wanderley Guilherme dos Santos, editor de Inteligência, notou que dentro do parecer de Caldeira havia uma grande notícia. E publicou-a. 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