Marcio,
É válido sim, está no código eleitoral.

Amilcar

At 08:31 16/10/02 -0300, you wrote:
Amilcar, acredito que isto não é mais valido, foi modificado em 1988.

Amilcar Brunazo Filho wrote:

Olá,

At 02:52 16/10/02 -0300, you wrote:

Existem exceções: admito o voto em branco quando os partidos/candidatos
ganham restituição de despesas por voto e você não quer que ninguém receba
nada pelo seu voto (por exemplo na Alemanha), ou para sinalizar protesto (em
alguns países quando os votos nulos e/ou em branco excederem 50% ou o
candidato com a maior votação terão que ser realizadas novas eleições). Mas
até onde sei voto nulo/branco no Brasil não serve pra nada.

No Brasil, se 50% ou mais dos votos forem nulos, anula-se toda a eleição.
[]s ,
    Amilcar



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