Este documento foi elaborado pelo pessoal
do voto eletrônico e está sendo distribuido entre
políticos, mídia ,e cidadãos em geral. Nosso
sistema de votação corre sério risco .
ALERTA
CONTRA A INSEGURANÇA
DO
SISTEMA ELEITORAL INFORMATIZADO
Somos
favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não à custa da
transparência do processo e sem possibilidade de conferência dos
resultados
Cidadão
brasileiro
Nosso
regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de lei em
tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 1503/03. Este
projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as alternativas de auditoria
eficiente do nosso Sistema Eleitoral Informatizado, pois: (1) elimina o
registro impresso do voto conferido pelo eleitor, substituindo-o por um "voto
virtual cego", que o eleitor não tem como verificar o conteúdo; (2) revoga a
obrigatoriedade da Justiça Eleitoral efetuar uma auditoria aberta no seu
sistema informatizado antes da publicação dos resultados finais; (3) permite
que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha programas de computador
fechados, ou seja, secretos.
O
Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do Supremo
Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Senador Eduardo
Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado pela interferência direta
desses ministros sobre os legisladores, como declarado por estes durante a
votação no Senado.
As
Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas analisaram a
juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas de membros da
comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos procedimentos de auditoria
e controle, nenhuma audiência pública com especialistas em Informática e
Segurança de Dados foi aceita.
Essa
lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um sistema eleitoral
no qual não se poderá exercer uma auditoria externa eficaz, pondo em cheque
até os fundamentos do projeto democrático brasileiro. Aceitando essa
interferência e implantando um sistema eleitoral obscuro, corremos o risco de
virmos a ser governados por uma dinastia, com os controladores do sistema
eleitoral podendo eleger seus sucessores, mesmo sem ter os votos necessários.
A
nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente desconhece o
perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas exceções, omitem-se
inexplicavelmente, como se o assunto não fosse merecedor de nossa
preocupação.
A
finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de um sistema
eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador fechados,
baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto, não propicia meios
eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos políticos, e identifica o
eleitor por meio da digitação do número de seu título eleitoral na mesma
máquina em que vota. Assim, o princípio da inviolabilidade do voto, essencial
numa democracia, será respeitado apenas na medida em que os controladores do
sistema eleitoral o permitirem, transformando-se o voto secreto em mera
concessão.
Uma
verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é inauditável,
inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de difícil detecção. Como
está, ele seria rejeitado na mais simples bateria de testes de confiabilidade
de sistemas pois, em Informática, "Sistema sem fiscalização é sistema
inseguro". Muitas das fraudes que ocorriam quando o voto era manual, foram
eliminadas, mas o cidadão brasileiro não foi alertado de que, com a
informatização, introduziu-se a possibilidade de fraudes eletrônicas mais
sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de serem descobertas. Enquanto os
países adiantados caminham no sentido de exigir que sistemas eleitorais
informatizados possuam o registro material do voto, procedam auditoria
automática do sistema e só utilizem programas de computador abertos, com esse
Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil vai na contramão da
história
De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se
não respeitarmos o direito do cidadão de verificar que seu voto foi
corretamente computado?
Segurança
de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a falta de seriedade
com que nossa votação eletrônica tem sido tratada, nos três Poderes, por
leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE, como a apresentação dos
programas, a carga das urnas e os testes de simulação são apenas espetáculos
formais, de pouca significância em relação à eficiência da
fiscalização.
Surpreende-nos,
sem desmerecer suas competências na área jurídica, que autoridades
respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com toda a convicção, que o
sistema eleitoral informatizado é "100% seguro" e "orgulho da engenharia
nacional", externando inverdades em áreas que não dominam, alheias ao seu
campo de conhecimento específico.
Para
o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para "eleger"
desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais simples antídoto
para esta insegurança é a participação individual do eleitor na fiscalização
do registro do seu próprio voto, pois ele é o único capaz de fazer isto
adequadamente.
O
TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna, ignorando todas as
objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento e independente foi feito
até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna sem o voto impresso. O estudo
de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE), parcial e pleno de ressalvas,
recomendou vários procedimentos como condição para garantir o nível de
segurança necessário ao sistema. Essas ressalvas, infelizmente, foram omitidas
na propaganda sobre as maravilhas da urna.
A
confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas práticas
seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia assimétrica,
embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada valem se não forem
acompanhadas de rigorosos procedimentos de verificação, fiscalização e
auditoria externas. Se esta urna algum dia cair sob o controle de pessoas
desonestas, elas poderão eleger quem desejarem. De modo algum podemos confiar
apenas nas pesquisas eleitorais como modo de validar os resultados das urnas
eletrônicas, especialmente se as diferenças entre os candidatos forem
pequenas.
Nenhum
sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a ataques internos, como
sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico do Senado, fato que levou à
renúncia de dois senadores. A única proteção possível é um projeto cuidadoso
que atenda aos requisitos de segurança, e à possibilidade de auditorias dos
programas, dos procedimentos e dos resultados.
Basta
de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a necessidade de serem
realizados debates técnicos públicos e independentes sobre a segurança do
sistema e de seus defeitos serem corrigidos, antes da aprovação de leis que
comprometam a transparência do processo.
A
democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência e ao
Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.
Instamos
todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de nosso sistema eleitoral
a transmitirem suas preocupações, por todos os meios possíveis, a seus
representantes no Congresso e aos meios de comunicação.
Brasil,
setembro de 2003
Signatários:
Walter
Del Picchia
Professor
Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo -
USP
Jorge
Stolfi
Professor
Titular do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP
Michael
Stanton
Professor
Titular do Depto. de Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense
- UFF
Routo
Terada
Professor
Titular do Depto. de Ciências da Computação do Instituto de Matemática e
Estatística da Universidade de São Paulo - USP
Edison
Bittencourt
Professor
Titular da Faculdade de Engenharia Química da Universidade de Campinas -
UNICAMP
Pedro
Dourado Rezende
Professor
do Depto. de Ciência da Computação da Universidade de Brasília - UNB -
Representante da Sociedade Civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves
Públicas ICP-Brasil.
Paulo
Mora de Freitas
Chefe
do serviço de Informática do Laboratório Leprince-Ringuet da Ecole
Polytechnique, Palaiseau, França
José
Ricardo Figueiredo
Professor
Dr. do Departamento de Energia da Faculdade de Engenharia Mecânica
da Universidade de Campinas -
UNICAMP
Cel. Ref. EB Roberto
Monteiro de Oliveira – oficial de Artilharia, QEMA,
reformado