Com abraço de Marko Ajdaric


Mozart Luna
Coord. de Sucursais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário do Judiciário do dia
12 de setembro deste ano, as resoluções 21.478 e 21.485, que garantem que o
prefeito reeleito pode se candidatar para o cargo de prefeito em outro
município, mesmo que este município faça parte da mesma zona eleitoral.

A resolução é fruto de consultas ao TSE e foi respondida pelo relator, o
ministro Barros Monteiro, e pela ministra Ellen Garcia. O prefeito reeleito
que deseje disputar a prefeitura de um outro município poderá fazê-lo, desde
que tenha mudado seu domicílio eleitoral e sua filiação partidária pelo
menos um ano antes das eleições.

O prefeito deverá, ainda, se desincompatibilizar do cargo seis meses antes
da eleição. A única ressalva exigida pelo TSE é que o município pleiteado
pelo prefeito reeleito não tenha sido desmembrado, incorporado ou resultante
de fusão, pois assim se caracteriza o terceiro mandato.
polêmicas - Na Internet estão disponíveis também, no site do TSE, duas
resoluções polêmicas. Uma dá o direito de o filho do prefeito disputar
qualquer cargo em outro município, desde que o prefeito, mesmo reeleito, se
afaste do cargo seis meses antes das eleições. A consulta é de número 918 e
a decisão é do dia 21 de agosto deste ano.

O interessante é que uma outra consulta proíbe o cônjuge de disputar o cargo
de prefeito. O TSE se pronunciou, ainda, sobre a possibilidade de o prefeito
reeleito disputar as eleições para vereador. Uma resolução do TSE decide que
o prefeito pode disputar uma vaga na Câmara, mas não pode nem a prefeito nem
a vice.

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