Com abraço de Marko Ajdaric
Mozart Luna Coord. de Sucursais O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário do Judiciário do dia 12 de setembro deste ano, as resoluções 21.478 e 21.485, que garantem que o prefeito reeleito pode se candidatar para o cargo de prefeito em outro município, mesmo que este município faça parte da mesma zona eleitoral. A resolução é fruto de consultas ao TSE e foi respondida pelo relator, o ministro Barros Monteiro, e pela ministra Ellen Garcia. O prefeito reeleito que deseje disputar a prefeitura de um outro município poderá fazê-lo, desde que tenha mudado seu domicílio eleitoral e sua filiação partidária pelo menos um ano antes das eleições. O prefeito deverá, ainda, se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da eleição. A única ressalva exigida pelo TSE é que o município pleiteado pelo prefeito reeleito não tenha sido desmembrado, incorporado ou resultante de fusão, pois assim se caracteriza o terceiro mandato. polêmicas - Na Internet estão disponíveis também, no site do TSE, duas resoluções polêmicas. Uma dá o direito de o filho do prefeito disputar qualquer cargo em outro município, desde que o prefeito, mesmo reeleito, se afaste do cargo seis meses antes das eleições. A consulta é de número 918 e a decisão é do dia 21 de agosto deste ano. O interessante é que uma outra consulta proíbe o cônjuge de disputar o cargo de prefeito. O TSE se pronunciou, ainda, sobre a possibilidade de o prefeito reeleito disputar as eleições para vereador. Uma resolução do TSE decide que o prefeito pode disputar uma vaga na Câmara, mas não pode nem a prefeito nem a vice. ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________