A Gazeta (ES)
 
Com um abraço de Marko Ajdaric
 
Não era essa OAB que incentivava as pessoas a não ter a luz cortada?
 
Não era?
 
 Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio de Janeiro, cassou, no início da noite desta segunda-feira, a liminar concedida pelo juiz federal substituto Ronald Rodor que autorizava os advogados inadimpletes da chapa verde a votarem na eleição para presidente da OAB seccional capixaba. A decisão foi tomada pelo desembargador da quarta turma do Tribunal, Benedito Gonçalves. Com a medida, todos os advogados em débito com a OAB ficam proibidos de votar e somente os que estão em dia poderão participar do pleito eleitoral a ser realizado nesta terça-feira.

Os último detalhes da eleição foram definidos nesta segunda-feira. O pleito eleitoral, que deverá terminar as cinco horas da tarde, irá acontecer em 15 sub-seções municipais da ordem, além da votação que irá ocorrer na sede do órgão localizada em Vitória.

Ao todo, de acordo com os dados da comissão eleitoral, existem 7 mil advogados inscritos na OAB, mas somente 4 mil e 900 estão aptos a votar. Os demais possuem pendências que impedem eles de votarem.

Segundo a comissão eleitoral, a apuração terá início as 6 horas da tarde e o voto é obrigatório. Quem não puder votar terá até 15 dias para justificar a ausência no pleito eleitoral. Os que não votarem e não justificarem, pagarão multa de 99 reais.

Para votar, conforme determina o estatuto da advocacia e da OAB, o advogado tem que estar com todas as obrigações junto a ordem em dia, não pode estar suspenso por processo disciplinar e deve estar adimplente com as taxas da OAB. A expectativa é de que o resultado seja divulgado as 10 horas da noite.

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