Benjamin,

(mensagem longa mas importante, respondendo a sua dúvida)

------ Mensagem Original no Voto-E -----
> Caro Osvaldo,
> A despeito da clausula de sigilo, que se refere a eles pessoalmente,
> nao seria publico o conteudo da peticao?
> Ou corre ela em segredo de justica, ou equivalente?
> Benjamin

A petição do PDT ao TSE, sobre defesa da inviolabilidade do voto nas
urnas-e, foi feita dentro do ambiente de apresentação dos programas aos
partidos, portanto coberta pelo compromisso de sigilo que tive que assinar.

Porém, por decisão interna do TSE, foi levada a julgamento pela Corte e foi
lida e julgada publicamente ontem (na terça). Assim se tornou aberta e posso
dar mais informações baseado apenas no que já é de conhecimento público, sem
apresentar detalhes sobre informações internas.

A petição foi negada mas ainda não tive acesso ao teor do julgamento. Talvez
hoje ou amanhã eu poderei conhecer os votos dos ministros.

O caso é o seguinte:

1) Como vocês já sabem, a Lei do Voto Virtual de 2003 teve dois efeitos
sobre o sistema eleitoral deste ano: i) acabou com o voto impresso conferido
pelo eleitor, o qual permitia a auditoria estatística da apuração; e ii)
criou o Registro Digital do Voto (o Voto Virtual às cegas) que não serve
para nada;

2) esta lei foi aprovada sem audiência com especialistas e sem a aceitação
de emendas por causa da interferência direta do Pres. do TSE nas duas casas
legislativas. A influência direta dele na votação no Senado e na Câmara está
devidamente documentada nas atas das seções e reuniões públicas. Ele disse
aos parlamentares mais ou menos que "aprovem a lei como está que, por meio
de resoluções do TSE, nós consertaremos as omissões ou erros da lei"

3) Logo após a aprovação da lei, o Prof. Stolfi publicou aqui, na nossa
lista do Voto-E, que o conhecimento dos dados gravados nos arquivos dos
votos digitais em cada urna-e abria oportunidade para a identificação do
voto dos eleitores por meio de um conjunto de procedimentos que descrevemos
com o nome de "O Voto Azarado" numa página sobre a lei do voto virtual;

4) Em maio de 2004, respondendo a uma consulta do PDT, os ministros do TSE
baixaram a Resolução 21.744 (que eu já pedi que todos peguem cópia no saite
do TSE pois pode desaparecerlogo, logo) onde reconhecem que o acesso à
informação contida no arquivo dos votos digitais (que é criado em cada
urna-e durante a votação) cria um risco de violação do voto, e decidiu que
estes arquivos não poderiam ser entregues para conhecimento dos partidos na
sua forma original. Antes teria que ser filtrada a informação de
identificação da seção eleitoral e misturados os votos virtuais de todas as
outras urnas do município;

5) as informações que contém estes arquivos dos votos digitais, pela lei,
são: a) a identificação da seção eleitoral e b) os votos em sequência
aleatória (formando pares prefeito/vereador). O PDT aceitou a res. 21.744.
Não a contestou nem recorreu e concorda que o acesso a estas informações em
(a) e (b), simultaneamente, criam o risco de violação do voto pelos
procedimentos do Voto Azarado.

6) Adicionalmente, a Res. 21.744 decidiu que os votos NULOS serão gravados
no tal arquivo dos votos digitais, não com os números que o eleitor digitou
mas com um número específico de partido inexistente (85, por exemplo). É uma
decisão acertada, senão o mecanismo do Voto Azarado seria tremendamente
facilitado assim: o "coronel" mandaria cada eleitor coagido votar para o
número de prefeito que ele quer e para vereador em números inexistentes
sequenciais (85001, 85002, etc). Se estes dados ficassem gravados no tal
arquivo, mesmo embaralhados, seria trivial a identificação do voto de cada
eleitor, apenas acessando o arquivo;

7) porém, esta decisão de trocar os votos nulos antes de gravá-los no
arquivo de votos, embora necessária, cria um tremendo constrangimento aos
defensores do Voto Virtual, pois é a prova inconteste de algo que eles
sempre tentam negar ou esconder: o que é gravado no arquivos de votos
digitais das urnas-e PODE NÃO SER O QUE ELEITOR DIGITOU, VIU NA TELA E
CONFIRMOU!

8) Obs. extra: o teste chamado de Votação Paralela que será efetuado em cada
TRE no dia das eleições, pode servir para demonstrar este problema e, se
vocês desejarem, em outra mensagem eu posso explicar como.
Outra obs.: Tudo que estou falando são dados de domínio público;

9) Acontece que cópias do tal arquivo dos votos digitais ficam gravados em
uma série de locais ao longo do processo eleitoral (não vou dizer aonde, por
que aí eu estaria recorrendo a informações protegidas). Estas cópias
equivalem, metaforicamente, a clones das urnas tradicionais com os votos dos
eleitores dentro. Ou seja, aquele arquivo, que a Res, 21.744 reconhece como
potencialmente perigoso ao sigilo do voto, é copiado e pode ser transportado
com facilidade, porque digital.

10) No contrato (público) de fornecimento dos programas do sistema eleitoral
entre a Diebold e o TSE, é descrito um programa que haverá em cada urna,
chamado de Sistema de Impressão do Voto Digital, SIBVD. Este programa ao ser
executado imprime o conteúdo do arquivo dos votos digitais, que é justamente
composto daquelas informações (a) e (b) cujo conhecimento o TSE reconheceu
como potencialmente arriscadas ao sigilo do voto.

11) É aqui que entra a petição do PDT. Nós solicitamos que o programa SIBDV,
que permite a impressão do conteúdo do arquivo dos votos digitais, fosse
EXCLUIDO das urnas-e devido ao risco enorme de violação sistemática do voto.
Me parece insensato impedir que os partidos possam ter o conhecimentos
daquelas informações (a) e (b), mas deixar que tais informações possam ser
obtidas por quem tiver acesso físico às urnas depois das eleições;

12) Já que o nossa petição foi julgada em seção pública, posso me referir a
um problema adicional lá citado. O tal programa SIBVD pode imprimir os votos
digitais (em sequência aleatória) mesmo que a votação não tenha terminado!
Fazer isto seria um procedimento irregular pois obriga ao rompimento do
lacre do disquete da urna, mas é possível!
Vocês já imaginaram o que um recurso deste (de ver os votos dados até certo
momento da votação), mesmo que irregular, pode servir a um "coronel" que
domina mesários, juizes e eleitores?!

13) A petição foi recusada e o SIBVD estará em todas as urnas-e de 2004. Eu
não sei ainda quais foram os argumentos que os ministros do TSE alegaram
para permitir que este risco à inviolabilidade dos votos fosse mantido nas
urnas-e, embora continuem negando acesso a estes dados aos partidos.

14) O PDT não desistiu de tentar consertar este problema. Entramos, também
com uma outra CONSULTA ao TSE para saber de que forma a Justiça eleitoral
pretende impedir que as diversas cópias dos arquivos dos votos digitais, que
restarão no final do processo eleitoral, não sejam acessadas indevidamente
já que potencialmente podem levar a violação dos votos. Esta consulta ainda
não foi respondida.

15) Todo este problema, a volta do voto de cabresto em 2004, o risco de
violação do voto nas urnas-e, etc. é consequência direta da introdução do
estúpido conceito do Registro Digital do Voto (ou Voto Virtual às Cegas) que
não permite nenhuma audiroria confiável e ainda abre breha para fraudes
eleitorais.

Terminando...

Embora eu tenha escrito esta mensagem rapidamente acho que ela contém
informações importantes e sugiro que seja redistribuida. (estou fora de meu
domicílio e sem acesso a minha agenda de endereços eletrônicos)

Talvez, se este problema do sistema eleitoral de 2004 se tornar de
conhecimento público se crie uma pressão para o TSE tentar minimizá-lo.
Lembro que para acabar com este problema teria que se acabar com o tal
registro digital do voto, mas para isto teria-se que revogar com a lei que o
criou.

Alerto, ainda, que esta mensagem pode não ser entendida por muitos. Acabo de
ser entrevistado por uma jovem reporter de um grande jornal do Rio de
Janeiro que não tinha idéia do que era voto-de-cabresto e nem porque o risco
de identificação do voto era um problema. Provavelmente minha entrevista não
será publicada porque ela deve ter pensado que o que eu falava não tinha
importância nenhuma!!!

[ ]s
Amilcar Brunazo Filho
www.votoseguro.org

Mais do que nunca vale o lema:

Sei em quem votei.
Eles também.
Mas só eles sabem para quem
meu voto foi contado

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