Benjamin,
Mas se o juiz não me deu nada por escrito, eu creio que posso fazer o que diz o próprio manual do TSE. É só por precaução que eu quero levar os documentos que o Amilcar citou. Na prática, na última eleição nenhum fiscal quis levar BU.
Um abraço,
Eneida
B Azevedo <[EMAIL PROTECTED]> Enviado Por: [EMAIL PROTECTED] 13/09/2004 11:05 Favor responder a voto-eletronico |
Para: [EMAIL PROTECTED] cc: Assunto: [VotoEletronico] Re: instruçoes do RJ |
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Eneida Melo wrote:
Amilcar,
Será que dá para você me repassar esses documentos? Assim, vou poder levá-los no dia da eleição, só para o caso de alguém querer me impedir de imprimir as demais vias. Hipótese remota, mas não custa se prevenir.
Um abraço,
Eneida
Eneida,
Veja a saia justa que vc e demais presidentes de secao se encontram.
O fiscal de partido pode te pressionar para dar a ele o BU conforme reza a lei, sob pena de prisao.
E ao mesmo tempo vc se arrisca a ser punida (prisao?) pelo juiz que te falou para nao dar, apesar da lei.
Eh um constrangimento claramente ilegal aos presidentes de secao.
Benjamin
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