Eneida, O DIA publicou a sua observação????

Eneida Melo escreveu:

Amilcar e todos,

Mandei a seguinte mensagem ao Dia:

'Com relação à entrevista dada pelo juiz Siro Darlan a este jornal em 17/09/2004, onde ele diz que não há possibilidade de fraude na eleição informatizada, cabe perguntar se ele tem conhecimento da conclusão do perito judicial em processo sobre as urnas eletrônicas da eleição de 2000 (o mesmo ano em que Siro Darlan diz não ter havido recurso ou impugnação, talvez ele se referisse apenas ao RJ, mas não fica claro na entrevista).
Segue a conclusão do perito:
"CONCLUI o Perito, Em Caráter Terminativo, pela RATIFICAÇÃO da absoluta insegurança técnica das Urnas Eletrônicas utilizadas na votação ocorrida na Eleição Municipal de Santo Estevão no Ano de 2000, com o CONSEQÜENTE E INEVITÁVEL COMPROMETIMENTO DA
CONFIABILIDADE DE SEUS RESULTADOS, cenário de cujas conseqüências jurídicas
vos cabem a partir daqui."'


Escrevi resumidamente, senão eles não publicam.

Cordialmente,
Eneida Melo




Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]>
Enviado Por: [EMAIL PROTECTED]
19/09/2004 08:32
Favor responder a voto-eletronico
Para: [EMAIL PROTECTED], CIVILIS - Sociedade em Defesa da Cidadania <[EMAIL PROTECTED]>
cc: Pedro Antonio Dourado de Rezende <[EMAIL PROTECTED]>, Jeroen van der Graaf <[EMAIL PROTECTED]>, Ebenezer Fernandes Oliveira <[EMAIL PROTECTED]>, Clesio Luis Tozzi <[EMAIL PROTECTED]>, Jorge Stolfi <[EMAIL PROTECTED]>, Roberto Romano <[EMAIL PROTECTED]>, Sergio Luis dos Santos Lima <[EMAIL PROTECTED]>
Assunto: [VotoEletronico] Fwd: Laudo defintivo - Urnas Eletrônicas de Santo Estevão


 -



Olá,

Repasso, abaixo, mensagem que recebi do Sr. Cláudio Rego, perito judicial
no processo sobre as urnas eletrônicas da Cidade de Sto Estevão, BA.

Esta perícia, sobre as urnas-e de 2000, é a única no Brasil em que foi
nomeado um perito de fato independente. Em todas as demais perícias
abertas, como em São Domingos, em Camaçari e em Campina Grande, o perito
sempre era um dos funcionários do TSE responsável pela desenvolvimento da
própria urna-e e, portanto, parciais na sua avaliação e possivel
condenação. Em Camaçari, por exemplo, o perito da justiça eleitoral
simplesmente se recusou a responder os quesitos que demonstrariam a
fragilidade das urnas contra fraudes.

A conclusão do perito independente é clara:
"CONCLUI o Perito, Em Caráter Terminativo, pela RATIFICAÇÃO da absoluta
insegurança técnica das Urnas
Eletrônicas utilizadas na votação ocorrida na Eleição Municipal de Santo
Estevão no Ano de 2000, com o CONSEQÜENTE E INEVITÁVEL COMPROMETIMENTO DA
CONFIABILIDADE DE SEUS RESULTADOS, cenário de cujas conseqüências jurídicas
vos cabem a partir daqui."

Explique-se que a demora do perito em apresentar o seu laudo final foi
consequência da sua dificuldade em obter do TSE os arquivos originais para
comparar a integridade com os arquivos encontrados nas urnas. Até o momento
o TSE não remeteu ao perito os dados solicitados pelo Juiz em 2001.

A mensagem original do perito veio acompanhada dos seguintes arquivos:

- Laudo Definitivo.pdf
   Contendo o texto final do laudo pericial.
   Este laudo complementa o laudo preliminar o qual pode ser visto a
partir de :
    http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/stoestevao1.htm

- Anexo ao Laudo Final.pdf
   Contém o arquivo SETUP.BAT encontrado nas urnas de Sto Estevão.

- smime.p7s
   certificado de chave pública do perito, que assinou digitalmente a
mensagem que distribuiu.

Compactei estes 3 arquivos para formato ZIP (380 Kb), que pode ser baixado de
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/StoE-laudofinal.zip


Nota Importante:
O arquivo SETUP.BAT encontrado nas urnas de 2000, anexado pelo perito ao
seu laudo como demonstrativo da fragilidade do sistema, tinha acabado de
ser analisado pelo prof. Pedro Rezende da UnB, em matéria publicada em:
    http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/analise_setup.html
As conclusões de ambos são semelhantes e concordantes. A fragilidade do
sistema contra adulteração do programa para burla, é gritante.

Comparei  os dois arquivos SETUP.BAT, o anexado pelo perito Cláudio Rêgo e
o analisado pelo prof. Pedro Rezende e verifiquei que o conteúdo lógico são
idênticos, tendo notado diferença apenas no efeito visual da tabulação
provocada por estarem apresentados em formato diferentes (PDF e TXT,
respectivamente)

Reforço o pedido do Perito de que seu laudo seja divulgado e recomendo que
se anexe a ele a análise do prof. Rezende.
Os endereços destes documentos são:
    http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/StoE-laudofinal.zip
    http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/analise_setup.html

Estes dois relatórios põem por terra, de forma irrefutável, o mito de que a
segurança do sistema eleitoral eletrônico do TSE é impossível de ser burlada.


Amilcar Brunazo Filho

--------------------------------
 >Envelope-to: [EMAIL PROTECTED]
 >From: Cláudio Rêgo <[EMAIL PROTECTED]>
 >To: Cláudio Rêgo <[EMAIL PROTECTED]>
 >Subject: Laudo defintivo - Urnas Eletrônicas de Santo Estevão
 >Date: Sun, 19 Sep 2004 00:30:03 -0300
 >
 >Prezado(a)s senhore(a)s,
 >
 >     em função da proximidade das novas eleições, e mesmo ainda sem
 > receber os honorários periciais, encaminhei o Laudo Definitivo, e seu
 > Anexo, ao Juiz de Santo Estevão, pois após o novo pleito aquele processo
 > perderá o objeto.
 >
 >     Espero que estas informações, agora tornadas públicas, pois
 > disponíveis em processo público, e pela primeira vez coletadas por
 > especialista, em procedimento oficial, autorizado e independente do TSE,
 > mostrem definitivamente a precariedade de funcionamento das chamadas
 > Urnas Eletrônicas Brasileiras.
 >
 >     Conto com o(a)s senhore(a)s para multiplicar esta importante
 > informação, reenviando-a a formadores de opinião o mais rapidamente
 > possível, de forma a levar a verdade às pessoas cada vez mais iludidas
 > pela milionária propaganda oficial sobre o assunto.
 >
 >Atenciosamente,
 >
 >
 >
 >Cláudio Andrade Rêgo .´.
 >Perito Judicial em Informática
 >
 >MENSAGEM ASSINADA DIGITALMENTE
 >
 >365dce.gif
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 >CONFIDENTIAL, and may contain legally privileged information, not waived
 >or lost by any mistransmission. The recipient is hereby notified that any
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 >and delete it and any attachments from your system. Although ANTECIPAR
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 >and intends to intercept or monitor incoming and outgoing e-mail, so you
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[ ]s
     Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

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