O mais importante, Castelani, que está em outra resolução, é que quem aceitar 
o emprestimo da urna eletronica se sujeita a trabalhar com o software 
preparado pela justiça eleitoral para aquela determinada eleiçao e que este 
software, em hipotese alguma, poderá ser auditado, conferido, por alguém de 
fora da propria justiça eleitoral. 

É crime federal conferir o que está dentro da maquineta. Ou seja, a aceitação 
da urna eletronica em eleição nao oficial é pacote fechado. Aceitou, dançou: 
conferencia de resultado, recontagem, nem pensar. 

A regra do jogo é a regra da justiça eleitoral e acabou.

Maneschy




On Tue, 07 Dec 2004 20:04:21 +0000, PauloCastelani wrote
> http://www.tre-sp.gov.br/urna/emp_ue.htm
> 
> Utilização de sistema eletrônico de votação nas eleições não-
> oficiais, mediante cessão, a título de empréstimo Previsão: 
> Resolução n.º 19.877, de 17.06.97, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral
> Requisitos:
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo
> Entidades sediadas no interior
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo:
> 
> 1 - prestar serviço à comunidade;
> 
> 2 - protocolar o pedido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral,
>  no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização 
> da eleição não-oficial;
> 
> 3 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
> 
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) 
> dias das eleições oficiais
> 
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> a) condições de rede elétrica;
> b) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
> 
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
> 
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do 
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
> 
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo 
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
> 
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, 
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores 
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
>  quando for o caso;
> 
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim 
> solicitado.
> 
> Entidades sediadas no interior:
> 
> 1 - prestar serviço à comunidade;
> 
> 2 - protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva zona, 
> no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência da realização 
> da eleição não-oficial;
> 
> 3 - parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre a conveniência e 
> oportunidade do pedido;
> 
> 4 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
> 
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) 
> dias das eleições oficiais;
> 
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> c) condições de rede elétrica;
> d) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
> 
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
> 
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do 
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
> 
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo 
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
> 
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, 
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores 
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
>  quando for o caso;
> 
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado
> 
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cd_guia=20&cd_funcao=238
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
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> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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