O mais importante, Castelani, que está em outra resolução, é que quem aceitar o emprestimo da urna eletronica se sujeita a trabalhar com o software preparado pela justiça eleitoral para aquela determinada eleiçao e que este software, em hipotese alguma, poderá ser auditado, conferido, por alguém de fora da propria justiça eleitoral.
É crime federal conferir o que está dentro da maquineta. Ou seja, a aceitação da urna eletronica em eleição nao oficial é pacote fechado. Aceitou, dançou: conferencia de resultado, recontagem, nem pensar. A regra do jogo é a regra da justiça eleitoral e acabou. Maneschy On Tue, 07 Dec 2004 20:04:21 +0000, PauloCastelani wrote > http://www.tre-sp.gov.br/urna/emp_ue.htm > > Utilização de sistema eletrônico de votação nas eleições não- > oficiais, mediante cessão, a título de empréstimo Previsão: > Resolução n.º 19.877, de 17.06.97, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral > Requisitos: > Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo > Entidades sediadas no interior > Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo: > > 1 - prestar serviço à comunidade; > > 2 - protocolar o pedido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, > no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização > da eleição não-oficial; > > 3 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial; > > 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) > dias das eleições oficiais > > 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando: > a) condições de rede elétrica; > b) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira); > > 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento; > > 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do > contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos; > > 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo > e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos; > > 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, > deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores > designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos, > quando for o caso; > > 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim > solicitado. > > Entidades sediadas no interior: > > 1 - prestar serviço à comunidade; > > 2 - protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva zona, > no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência da realização > da eleição não-oficial; > > 3 - parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre a conveniência e > oportunidade do pedido; > > 4 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial; > > 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) > dias das eleições oficiais; > > 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando: > c) condições de rede elétrica; > d) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira); > > 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento; > > 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do > contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos; > > 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo > e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos; > > 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, > deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores > designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos, > quando for o caso; > > 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado > > _________________________________________________________________ > Natal no MSN Shopping: COMPROU, GANHOU $$! Veja Como! > http://shopping.msn.com.br/MSNSHopping/GuiaEspeciais/Natal/conteudo.aspx? cd_guia=20&cd_funcao=238 > > ______________________________________________________________ > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu > autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao > representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E > > O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos > sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ Assine o manifesto pela segurança e transparência do voto eletrônico em: http://www.votoseguro.com/alertaprofessores ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________