De: Leamartine Pinheiro de Souza [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quarta-feira, 29 de dezembro de 2004 11:41
Para: '[EMAIL PROTECTED]'
Assunto: Inconstitucionalidade da Cláusula de Barreira Partidária

 

Prezados Colegas da Lista Super-Advogados,

Embora não tenha-me formado em direito, em minha vida profissional sempre estive envolvido em questões jurídicas de cunho tributário, comercial e trabalhista.

No momento, como 2º Secretário da Comissão Executiva Nacional Provisória do PND – PARTIDO NACIONALISTA DEMOCRÁTICO (EM FORMAÇÃO), vejo-me envolvido em questões basilares da constituição que deixam-me realmente perplexo.

Como exemplo, cito o Art. 17 da CF-88 que explicita:

“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA e observados os seguintes preceitos:   ...

No entanto, o Art. 13º da Lei 9096/95 que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V da CF-88 determina:

Art 13 – Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

Em face da garantia do PLURIPARTIDARISMO e DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, considero afrontoso ao texto constitucional a Cláusula de Barreira prevista no citado Artigo da Lei, por estar agredindo os dois preceitos constitucionais já que INIBE O CONCEITO DO PLURIPARTIDARISMO e DEGRADA O DIREITO DAS MINORIAS À LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA que, em foro íntimo, considero parte integrante dos DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA.

Posta a questão, gostaria de receber os comentários dos colegas da Lista Super-Advogados, por sê-la de fundamental importância para a estrutura democrática nacional.

Sendo o que se me apresenta para o momento, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

http://www.LeamartineP.Souza.nom.br

[EMAIL PROTECTED] - Tel 51 21 2558-9814

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

22231-140

 

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