De:
Leamartine Pinheiro de Souza [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Prezados Colegas da
Lista Super-Advogados, Embora
não tenha-me formado em direito, em minha vida
profissional sempre estive envolvido em questões jurídicas de cunho tributário,
comercial e trabalhista. No
momento, como 2º Secretário da Comissão Executiva Nacional Provisória do PND
– PARTIDO NACIONALISTA DEMOCRÁTICO (EM FORMAÇÃO), vejo-me envolvido em
questões basilares da constituição que deixam-me
realmente perplexo. Como
exemplo, cito o Art. 17 da CF-88 que explicita: “É
livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
PESSOA HUMANA e observados os
seguintes preceitos:
... No
entanto, o Art. 13º da Lei 9096/95 que dispõe sobre partidos políticos,
regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V da CF-88 determina: Art
13 – Tem direito a
funcionamento parlamentar, em todas as Casas
Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos
Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados,
não computados os brancos e os nulos, distribuídos em,
pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de
cada um deles. Em
face da garantia do PLURIPARTIDARISMO e DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, considero
afrontoso ao texto constitucional a Cláusula de Barreira prevista no citado
Artigo da Lei, por estar agredindo os dois preceitos constitucionais já que INIBE O CONCEITO DO PLURIPARTIDARISMO e DEGRADA
O DIREITO DAS MINORIAS À LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA que, em foro íntimo,
considero parte integrante dos DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA. Posta
a questão, gostaria de receber os comentários dos colegas da Lista
Super-Advogados, por sê-la de fundamental importância para a estrutura democrática
nacional. Sendo
o que se me apresenta para o momento, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] - Tel 51 21 2558-9814 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil 22231-140 |
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