Estimado Colega Paulo Castelani, Seguindo o vosso conselho solicitei a publicação do texto abaixo no site do votebrasil (www.votebrasil.com.br).
Não sei se, pela extensão, poderá ser publicado. É esperar para ver. POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 __________________________________________ Aos Exmos Srs Congressistas, Embora tenhamos dirigido às Presidências do Senado e da Câmara Federal, a título de denúncia, solicitando que fossem distribuídas cópias a todos os congressistas, não tivemos conhecimento de que estas cópias tenham sido distribuídas e, muito menos, que o assunto tenha sido levado à Plenário. Pela urgência do assunto que, se não tratado a tempo, implicará em novação das Urnas Eletrônicas Atuais para as Eleições de 2006, venho, pelo presente, estender a todos os congressistas os problemas levantados nas missivas abaixo reproduzidas e solicitando as devidas considerações para um assunto que compromete seriamente a estabilidade da democracia no Brasil, como seguem: Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005. Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF 70165-900 Ref.: ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL, COM VOTAÇÃO E APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL. Senhor Presidente, Na condição de partícipes do Fórum do Voto-Eletrônico, vimos ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal, levada à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano. Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um painel eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento, das Urnas Eletrônicas Atuais, mediante pedido daquela Veneranda Casa ao Presidente do TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OS SENHORES DEPUTADOS EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL. Disto concluímos que OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTAÇÃO SECRETA COM OS VOTOS REGISTRADOS EM CÉDULAS DE PAPEL, por não confiarem nos instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o escrutínio secreto de considerável importância naquela Câmara Federal e, por conseguinte, OS NOSSOS LEGISLADORES NÃO PODEM IMPOR QUE OS MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO POVO, A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SEJAM FEITOS COM A URNA ELETRÔNICA QUE OS SENHORES DEPUTADOS FIZERAM QUESTÃO DE IGNORAR NA VOTAÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA FEDERAL, mesmo sob os protestos de alguns membros daquela casa, que ressaltaram o obsoletismo daquele método. Cumpre-nos acrescentar que não nos opomos ao uso das Urnas Eletrônicas, como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, reunindo, em um mesmo artefato de processamento de dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos votos, EM TOTAL AFRONTA À GARANTIA PREVISTA NO ART. 14º DA CF.88 QUE DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o Brasil, o único País que identifica o número do título do eleitor no mesmo veículo de votação, E A IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES JÁ SE FAZ PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE VOTAÇÃO. Da mesma forma, somos totalmente contrários a que: A URNA ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e 9100 de 29-09-1995, TENDO, ESTA ÚLTIMA, ESTABELECIDO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VIÁVEIS AO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, como seguem: Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro: Art. 103 O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências: I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior, III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas; Art. 127 Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem o substituir: VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las nos termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral; Art. 146 Observar-se-á na votação o seguinte: XI - ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída; Art. 183 Concluída a apuração, e antes de se passar à subseqüente, as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos. Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais de 03.10.96 e dá outras providências. Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração. § 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem. Art. 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla fiscalização. Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obrigações previstas na Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira a regulamentar o uso das Urnas Eletrônicas e, naquela oportunidade, de forma adequada no que diz respeito à impressão paralela do voto, para a garantia de conferência e posterior recontagem, em contraposição ao atual sistema, no qual as garantias de ampla fiscalização aos Partidos Políticos e seus Candidatos foram totalmente ignoradas, já que a falta de materialização do voto exclui a possibilidade de recontagem das Cédulas Eleitorais. Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa Excelência ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DENÚNCIA CONTRA A UTILIZAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ATUAL, UTILIZANDO ESTA PRESIDÊNCIA OS MEIOS CABÍVEIS PARA A SUSPENSÃO DE SEU USO ATÉ QUE SE FAÇAM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES, em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, para que os Preceitos Constitucionais citados e os Princípios Básicos exarados nas Leis 4737/65 e 9100/95 sejam devidamente respeitados nas próximas eleições previstas para o ano de 2006, evitando-se a digitação do Título do Eleitor antes da votação, com a respectiva impressão paralela do voto em Cédulas com Assinatura Física ou Digital ou em Cédulas de Papel, como o fizera a Veneranda Câmara dos Deputados. E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja levada ao Plenário do Senado Federal e que cópias desta denúncia sejam formalmente distribuídas a todos os Senadores desta Veneranda Casa, mediante os devidos protocolos. Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os Digníssimos Membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos de Vossa Excelência Respeitosamente, FÓRUM DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br Leamartine Pinheiro de Souza Walter Del Picchia Amilcar Brunazo Filho Moderador Consultor Supervisor Geral TE: 0248 8148 0310 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005. Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL SEVERINO CAVALCANTI MD PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CÂMARA DOS DEPUTADOS, BRASÍLIA, DF 70160-900 Ref.: ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL, COM VOTAÇÃO E APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL. Senhor Presidente, Na condição de partícipes do Fórum do Voto-Eletrônico, vimos ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara dos Deputados, levada à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano. Nela constatamos que, embora a Câmara dos Deputados possua um painel eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento, das Urnas Eletrônicas Atuais, mediante pedido dessa Veneranda Casa ao Presidente do TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OS SENHORES DEPUTADOS EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL. Disto concluímos que OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTAÇÃO SECRETA COM OS VOTOS REGISTRADOS EM CÉDULAS DE PAPEL, por não confiarem nos instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o escrutínio secreto de considerável importância nessa Câmara Federal e, por conseguinte, OS NOSSOS LEGISLADORES NÃO PODEM IMPOR QUE OS MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO POVO, A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SEJAM FEITOS COM A URNA ELETRÔNICA QUE OS SENHORES DEPUTADOS FIZERAM QUESTÃO DE IGNORAR NA VOTAÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA FEDERAL, mesmo sob os protestos de alguns membros dessa Veneranda Casa, que ressaltaram o obsoletismo daquele método. Cumpre-nos acrescentar que não nos opomos ao uso das Urnas Eletrônicas, como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, reunindo, em um mesmo artefato de processamento de dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos votos, EM TOTAL AFRONTA À GARANTIA PREVISTA NO ART. 14º DA CF.88 QUE DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o Brasil, o único País que identifica o número do título do eleitor no mesmo veículo de votação, E A IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES JÁ SE FAZ PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE VOTAÇÃO. Da mesma forma, somos totalmente contrários a que: A URNA ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e 9100 de 29-09-1995, TENDO, ESTA ÚLTIMA, ESTABELECIDO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VIÁVEIS AO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, como seguem: Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro: Art. 103 O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências: I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior, III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas; Art. 127 Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem o substituir: VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las nos termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral; Art. 146 Observar-se-á na votação o seguinte: XI - ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída; Art. 183 Concluída a apuração, e antes de se passar à subseqüente, as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos. Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais de 03.10.96 e dá outras providências. Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração. § 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem. Art. 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla fiscalização. Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obrigações previstas na Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira a regulamentar o uso das Urnas Eletrônicas e, naquela oportunidade, de forma adequada no que diz respeito à impressão paralela do voto, para a garantia de conferência e posterior recontagem, em contraposição ao atual sistema, no qual as garantias de ampla fiscalização aos Partidos Políticos e seus Candidatos foram totalmente ignoradas, já que a falta de materialização do voto exclui a possibilidade de recontagem das Cédulas Eleitorais. Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa Excelência ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DENÚNCIA CONTRA A UTILIZAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ATUAL, UTILIZANDO ESTA PRESIDÊNCIA OS MEIOS CABÍVEIS PARA A SUSPENSÃO DE SEU USO ATÉ QUE SE FAÇAM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES, em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, para que os Preceitos Constitucionais citados e os Princípios Básicos exarados nas Leis 4737/65 e 9100/95 sejam devidamente respeitados nas próximas eleições previstas para o ano de 2006, evitando-se a digitação do Título do Eleitor antes da votação, com a respectiva Impressão Paralela do Voto em Cédulas com Assinatura Física ou Digital ou em Cédulas de Papel, como o fizera a Veneranda Câmara dos Deputados. E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja levada ao Plenário da Câmara dos Deputados e que cópias desta denúncia sejam formalmente distribuídas a todos os Deputados desta Veneranda Casa, mediante os devidos protocolos. Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os Digníssimos Membros da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos de Vossa Excelência Respeitosamente, FÓRUM DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br Leamartine Pinheiro de Souza Walter Del Picchia Amilcar Brunazo Filho Moderador Consultor Supervisor Geral TE: 0248 8148 0310 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 http://www.correios.com.br/servicos/rastreamento/r_obj_nac.cfm RZ741332134BR - Histórico do ObjetoParte superior do formulário Data Local Situação 16/03/2005 15:38 AC SENADO - BRASILIA/DF Entregue Recebido por RAIMUNDA RG: 2911995 16/03/2005 14:15 AC SENADO - BRASILIA/DF Aguardando retirada Endereço: PC TRES PODERES ANEXO II SUBSO BRASILIA - ESPLANADA MINISTERIO 16/03/2005 14:00 AC SENADO - BRASILIA/DF Conferido 14/03/2005 17:32 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Encaminhado 14/03/2005 12:14 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Postado RZ741332148BR - Histórico do ObjetoParte superior do formulário Data Local Situação 16/03/2005 14:23 AC CAMARA DOS DEPUTADOS - BRASILIA/DF Entregue Recebido por S DE CORRESP FONE 2162667 16/03/2005 14:22 AC CAMARA DOS DEPUTADOS - BRASILIA/DF Saiu para entrega 14/03/2005 17:32 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Encaminhado 14/03/2005 12:14 ACF GONZAGA - SANTOS/SP Postado -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Paulo Castelani Enviada em: segunda-feira, 25 de abril de 2005 11:23 Para: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br Assunto: [VotoEletronico] RE: [VotoEletronico] Cartas aos Presidentes do Senado e da Câmara Federal Leamartine, Me inscrevi como "repórter" no site do votebrasil ( www.votebrasil.com.br) e estou conseguindo colocar matérias de minha região e matérias nacionais, tipo da segurança do voto eletrônico. Qualquer pessoa pode se inscrever e solicitar espaço. É uma parceria gratuita para os dois lados. Essa matéria dos senadores e deputados deverão ocupar bom espaço, principamente no espaço do leitor que é bem lido. Mande bala !!! grande abraço paulo castelani - Umuarama Pr. ( http://spaces.msn.com/members/paulocastelani ) URNA ELETRÔNICA EM DEBATE ! >From: "Rio Net - Leamartine Pinheiro de Souza" <[EMAIL PROTECTED]> >Reply-To: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br >To: <voto-eletronico@pipeline.iron.com.br> >Subject: [VotoEletronico] Cartas aos Presidentes do Senado e da Câmara >Federal >Date: Sun, 24 Apr 2005 11:53:09 -0300 > > >Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico, > >Voltando ao tema central deste Fórum, passou-se um bom prazo para as >Presidências da Câmara e do Senado tomarem alguma atitude sobre as >correspondências que enviamos àquelas Presidências. > >Por conseguinte devemos dar início à fase seguinte de nossos objetivos, ou >seja: > >1. Alguém conseguiu resposta de algum Senador ou Deputado Federal >informando se cópias daquelas correspondências foram distribuídas a todos >os >Senadores e a todos os Deputados Federais ?!! >2. A cópia que enviei à Revista Veja, pelo visto, não despertou o >interesse de sua Redação, por conseguinte, precisamos acionar outros >veículos de comunicação e, quem sabe, o nosso Colega Maneschy, como >repórter, não teria melhores condições de acionar estas mídias ?!! >Aguardo as considerações dos demais colegas a respeito. >POR UMA URNA ELETRÔNICA REALEMTE SEGURA, subscrevo-me >Atenciosamente, >Leamartine Pinheiro de Souza >21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] >Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 >Flamengo, Rio de Janeiro, RJ >22231-140 > > _________________________________________________________________ MSN Messenger: converse online com seus amigos . http://messenger.msn.com.br ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________