Estimado Colega Paulo Castelani, 

Seguindo o vosso conselho solicitei a publicação do texto abaixo no site do
votebrasil  (www.votebrasil.com.br).

Não sei se, pela extensão, poderá ser publicado.  É esperar para ver.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140

__________________________________________

Aos Exmos Srs Congressistas,

Embora tenhamos dirigido às Presidências do Senado e da Câmara Federal, a
título de denúncia, solicitando que fossem distribuídas cópias a todos os
congressistas, não tivemos conhecimento de que estas cópias tenham sido
distribuídas e, muito menos, que o assunto tenha sido levado à Plenário.

Pela urgência do assunto que, se não tratado a tempo, implicará em novação
das Urnas Eletrônicas Atuais para as Eleições de 2006, venho, pelo presente,
estender a todos os congressistas os problemas levantados nas missivas
abaixo reproduzidas e solicitando as devidas considerações para um assunto
que compromete seriamente a estabilidade da democracia no Brasil, como
seguem:
 

Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.

Ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS
MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF
70165-900

Ref.:  ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL, COM  VOTAÇÃO E APURAÇÃO
EM  CÉDULA DE PAPEL.

Senhor Presidente,

           Na condição de partícipes do Fórum do Voto-Eletrônico, vimos
ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal, levada
à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.

           Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um painel
eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores
Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento,
das Urnas Eletrônicas Atuais, mediante pedido daquela Veneranda Casa ao
Presidente do TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OS SENHORES DEPUTADOS
EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE
DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL.

           Disto concluímos que OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS
FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTAÇÃO SECRETA COM OS
VOTOS REGISTRADOS EM CÉDULAS DE PAPEL, por não confiarem nos instrumentos
eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o escrutínio secreto de
considerável importância naquela Câmara Federal e, por conseguinte, OS
NOSSOS LEGISLADORES NÃO PODEM IMPOR QUE OS MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS
REALIZADOS NO PAÍS, AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO POVO, A NÍVEL
NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SEJAM FEITOS COM A URNA ELETRÔNICA QUE OS
SENHORES DEPUTADOS FIZERAM QUESTÃO DE IGNORAR NA VOTAÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA
DA CÂMARA FEDERAL, mesmo sob os protestos de alguns membros daquela casa,
que ressaltaram o obsoletismo daquele método.

           Cumpre-nos acrescentar que não nos opomos ao uso das Urnas
Eletrônicas, como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos
exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do
povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO
NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O
ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, reunindo, em um mesmo artefato de
processamento de dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos
votos, EM TOTAL AFRONTA À GARANTIA PREVISTA NO ART. 14º DA CF.88 QUE
DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o Brasil, o único País que
identifica o número do título do eleitor no mesmo veículo de votação, E A
IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES JÁ SE FAZ PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE
VOTAÇÃO.

           Da mesma forma, somos totalmente contrários a que:  A URNA
ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura
física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS
CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e 9100 de 29-09-1995,
TENDO, ESTA ÚLTIMA, ESTABELECIDO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO
DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VIÁVEIS AO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO,
como seguem:

Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro:

Art. 103   O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

I -       uso de cédulas oficiais em todas as eleições de acordo com modelo
aprovado pelo Tribunal Superior,

III -     verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das
rubricas;

Art. 127     Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem
o substituir:

VI -     autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las nos
termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral;

Art. 146     Observar-se-á na votação o seguinte:

XI -    ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá fazê-lo de maneira a
mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que
verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída;

Art. 183     Concluída a apuração, e antes de se passar à subseqüente, as
cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo
ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos
casos de recontagem de votos.

Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais
de 03.10.96 e dá outras providências.

Art. 18       O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais
Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico
de votação e apuração.

§ 7º    A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a
possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.

Art. 19       O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a
sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla
fiscalização.

Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obrigações previstas na
Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira a regulamentar o
uso das Urnas Eletrônicas e, naquela oportunidade, de forma adequada no que
diz respeito à impressão paralela do voto, para a garantia de conferência e
posterior recontagem, em contraposição ao atual sistema, no qual as
garantias de ampla fiscalização aos Partidos Políticos e seus Candidatos
foram totalmente ignoradas, já que a falta de materialização do voto exclui
a possibilidade de recontagem das Cédulas Eleitorais. 

           Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa
Excelência ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DENÚNCIA CONTRA A
UTILIZAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ATUAL, UTILIZANDO ESTA PRESIDÊNCIA OS MEIOS
CABÍVEIS PARA A SUSPENSÃO DE SEU USO ATÉ QUE SE FAÇAM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES,
em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, para que os Preceitos
Constitucionais citados e os Princípios Básicos exarados nas Leis 4737/65 e
9100/95 sejam devidamente respeitados nas próximas eleições previstas para o
ano de 2006, evitando-se a digitação do Título do Eleitor antes da votação,
com a respectiva impressão paralela do voto em Cédulas com Assinatura Física
ou Digital ou em Cédulas de Papel, como o fizera a Veneranda Câmara dos
Deputados.

           E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A
INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja
levada ao Plenário do Senado Federal e que cópias desta denúncia sejam
formalmente distribuídas a todos os Senadores desta Veneranda Casa, mediante
os devidos protocolos.

           Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em
nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os Digníssimos
Membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos
de Vossa Excelência

Respeitosamente,

           

FÓRUM DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br
 
 
  
  
 
 
  
  
 
Leamartine Pinheiro de Souza
 Walter Del Picchia
 Amilcar Brunazo Filho
 
Moderador
 Consultor
 Supervisor Geral
 
TE: 0248 8148 0310
  
  
 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
  
  
 
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
  
  
 
22231-140
  
  
 

 

 

Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.

Ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL SEVERINO CAVALCANTI
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMARA DOS DEPUTADOS, BRASÍLIA, DF
70160-900

Ref.:  ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL, COM  VOTAÇÃO E APURAÇÃO
EM  CÉDULA DE PAPEL.

Senhor Presidente,

           Na condição de partícipes do Fórum do Voto-Eletrônico, vimos
ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara dos Deputados,
levada à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.

           Nela constatamos que, embora a Câmara dos Deputados possua um
painel eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores
Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento,
das Urnas Eletrônicas Atuais, mediante pedido dessa  Veneranda  Casa  ao
Presidente do TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OS SENHORES DEPUTADOS
EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE
DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL.

           Disto concluímos que OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS
FEDERAIS SOMENTE SE VIRAM SEGUROS PARA EFETUAREM UMA VOTAÇÃO SECRETA COM OS
VOTOS REGISTRADOS EM CÉDULAS DE PAPEL, por não confiarem nos instrumentos
eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o escrutínio secreto de
considerável importância nessa Câmara Federal e, por conseguinte, OS NOSSOS
LEGISLADORES NÃO PODEM IMPOR QUE OS MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS
NO PAÍS, AS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO POVO, A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL
E MUNICIPAL, SEJAM FEITOS COM A URNA ELETRÔNICA QUE OS SENHORES DEPUTADOS
FIZERAM QUESTÃO DE IGNORAR NA VOTAÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA FEDERAL,
mesmo sob os protestos de alguns membros dessa Veneranda Casa, que
ressaltaram o obsoletismo daquele método.

           Cumpre-nos acrescentar que não nos opomos ao uso das Urnas
Eletrônicas, como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos
exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do
povo sobre os eleitos; no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO
NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O
ELEITOR POSSA REGISTRAR SEUS VOTOS, reunindo, em um mesmo artefato de
processamento de dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos
votos, EM TOTAL AFRONTA À GARANTIA PREVISTA NO ART. 14º DA CF.88 QUE
DETERMINA SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO, sendo, o Brasil, o único País que
identifica o número do título do eleitor no mesmo veículo de votação, E A
IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES JÁ SE FAZ PELAS ASSINATURAS NAS FOLHAS DE
VOTAÇÃO.

           Da mesma forma, somos totalmente contrários a que:  A URNA
ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura
física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS
CANDIDATOS, como disposto nas Leis 4737 de 15.07.65 e 9100 de 29-09-1995,
TENDO, ESTA ÚLTIMA, ESTABELECIDO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO
DAQUELAS URNAS COMO INSTRUMENTOS VIÁVEIS AO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO,
como seguem:

Lei 4737 de 15.07.65, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro:

Art. 103   O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

I -       uso de cédulas oficiais em todas as eleições de acordo com modelo
aprovado pelo Tribunal Superior,

III -     verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das
rubricas;

Art. 127     Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem
o substituir:

VI -     autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las nos
termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral;

Art. 146     Observar-se-á na votação o seguinte:

XI -    ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá fazê-lo de maneira a
mostrar a parte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que
verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída;

Art. 183     Concluída a apuração, e antes de se passar à subseqüente, as
cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo
ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos
casos de recontagem de votos.

Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais
de 03.10.96 e dá outras providências.

Art. 18       O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais
Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico
de votação e apuração.

§ 7º    A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a
possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.

Art. 19       O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a
sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla
fiscalização.

Note-se que, embora a Lei 9504/97 tenha suprimido as obrigações previstas na
Lei 9100/95, ressaltamos que a Lei 9100/95 fora a primeira a regulamentar o
uso das Urnas Eletrônicas e, naquela oportunidade, de forma adequada no que
diz respeito à impressão paralela do voto, para a garantia de conferência e
posterior recontagem, em contraposição ao atual sistema, no qual as
garantias de ampla fiscalização aos Partidos Políticos e seus Candidatos
foram totalmente ignoradas, já que a falta de materialização do voto exclui
a possibilidade de recontagem das Cédulas Eleitorais. 

           Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa
Excelência ACOLHA A PRESENTE MISSIVA COMO INSTRUMENTO DE DENÚNCIA CONTRA A
UTILIZAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ATUAL, UTILIZANDO ESTA PRESIDÊNCIA OS MEIOS
CABÍVEIS PARA A SUSPENSÃO DE SEU USO ATÉ QUE SE FAÇAM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES,
em Projeto de Lei em curso ou a ser apresentado, para que os Preceitos
Constitucionais citados e os Princípios Básicos exarados nas Leis 4737/65 e
9100/95 sejam devidamente respeitados nas próximas eleições previstas para o
ano de 2006, evitando-se a digitação do Título do Eleitor antes da votação,
com a respectiva Impressão Paralela do Voto em Cédulas com Assinatura Física
ou Digital ou em Cédulas de Papel, como o fizera a Veneranda Câmara dos
Deputados.

           E, por serem estes, FATOS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A
INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja
levada ao Plenário da Câmara dos Deputados e que cópias desta denúncia sejam
formalmente distribuídas a todos os Deputados desta Veneranda Casa, mediante
os devidos protocolos.

           Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em
nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os Digníssimos
Membros da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil,
subscrevemo-nos de Vossa Excelência

Respeitosamente,

               

FÓRUM DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br
 
 
  
  
 
 
  
  
 
Leamartine Pinheiro de Souza
 Walter Del Picchia
 Amilcar Brunazo Filho
 
Moderador
 Consultor
 Supervisor Geral
 
TE: 0248 8148 0310
  
  
 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
  
  
 
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
  
  
 
22231-140
  
  
 

 

 

http://www.correios.com.br/servicos/rastreamento/r_obj_nac.cfm

  RZ741332134BR - Histórico do ObjetoParte superior do formulário

Data
 Local
 Situação
 
16/03/2005 15:38
 AC SENADO - BRASILIA/DF
 Entregue
 
Recebido por RAIMUNDA RG: 2911995
 
16/03/2005 14:15
 AC SENADO - BRASILIA/DF
 Aguardando retirada
 
Endereço: PC TRES PODERES ANEXO II SUBSO BRASILIA - ESPLANADA MINISTERIO
 
16/03/2005 14:00
 AC SENADO - BRASILIA/DF
 Conferido
 
14/03/2005 17:32
 ACF GONZAGA - SANTOS/SP
 Encaminhado
 
14/03/2005 12:14
 ACF GONZAGA - SANTOS/SP
 Postado
 

  RZ741332148BR - Histórico do ObjetoParte superior do formulário

Data
 Local
 Situação
 
16/03/2005 14:23
 AC CAMARA DOS DEPUTADOS - BRASILIA/DF
 Entregue
 
Recebido por S DE CORRESP FONE 2162667
 
16/03/2005 14:22
 AC CAMARA DOS DEPUTADOS - BRASILIA/DF
 Saiu para entrega
 
14/03/2005 17:32
 ACF GONZAGA - SANTOS/SP
 Encaminhado
 
14/03/2005 12:14
 ACF GONZAGA - SANTOS/SP
 Postado
 

 

 

 


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Paulo
Castelani
Enviada em: segunda-feira, 25 de abril de 2005 11:23
Para: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br
Assunto: [VotoEletronico] RE: [VotoEletronico] Cartas aos Presidentes do
Senado e da Câmara Federal

Leamartine,

Me inscrevi como "repórter" no site do votebrasil  ( www.votebrasil.com.br) 
e estou conseguindo colocar matérias de minha região e matérias nacionais, 
tipo da segurança do voto eletrônico.

Qualquer pessoa pode se inscrever e solicitar espaço.

É uma parceria gratuita para os dois lados.

Essa matéria dos senadores e deputados deverão ocupar bom espaço, 
principamente no espaço do leitor que é bem lido.

Mande bala !!!

grande abraço

paulo castelani - Umuarama Pr.

( http://spaces.msn.com/members/paulocastelani )   URNA ELETRÔNICA EM DEBATE

!

>From: "Rio Net - Leamartine Pinheiro de Souza" <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br
>To: <voto-eletronico@pipeline.iron.com.br>
>Subject: [VotoEletronico] Cartas aos Presidentes do Senado e da Câmara 
>Federal
>Date: Sun, 24 Apr 2005 11:53:09 -0300
>
>
>Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico,
>
>Voltando ao tema central deste Fórum, passou-se um bom prazo para as
>Presidências da Câmara e do Senado tomarem alguma atitude sobre as
>correspondências que enviamos àquelas Presidências.
>
>Por conseguinte devemos dar início à fase seguinte de nossos objetivos, ou
>seja:
>
>1.    Alguém conseguiu resposta de algum Senador ou Deputado Federal
>informando se cópias daquelas correspondências foram distribuídas a todos 
>os
>Senadores e a todos os Deputados Federais ?!!
>2.    A cópia que enviei à Revista Veja, pelo visto, não despertou o
>interesse de sua Redação, por conseguinte, precisamos acionar outros
>veículos de comunicação e, quem sabe, o nosso Colega Maneschy, como
>repórter, não teria melhores condições de acionar estas mídias ?!!
>Aguardo as considerações dos demais colegas a respeito.
>POR UMA URNA ELETRÔNICA REALEMTE SEGURA, subscrevo-me
>Atenciosamente,
>Leamartine Pinheiro de Souza
>21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED]
>Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
>Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
>22231-140
>
>

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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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