17/05/2005 - 10h01m
MP recebe nesta terça documentos de testemunha que acusa Garotinho de compra de votos em Campos

Aloysio Balbi - Especial para Globo Online
Maiá Menezes - O Globo

CAMPOS e RIO - O Ministério Público estadual recebe neste terça-feira os documentos recolhidos pelo ex-candidato a vereador de Campos Jocinaldo Elias da Silva, o Naldinho, sobre compra de votos nas últimas eleições na cidade, que fica no norte fluminense. Naldinho guardou 200 comprovantes de votação de eleitores que, segundo ele, teriam recebido R$ 50 para votar no candidato do PMDB a prefeito do município, Geraldo Pudim (que, juntamente com o presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, a governadora Rosinha Garotinho, o prefeito de Campos, Carlos Alberto Campista, e três outros políticos da cidade tiveram os direitos políticos cassados por três anos).

Em sua casa, no Distrito de Morro do Coco, Naldinho guardou, além dos comprovantes de votação, recibos de pagamento aos eleitores e cadastros em programas sociais do governo do estado. O ex-candidato disse que recebeu R$ 35 mil para fazer o trabalho, mas ficou devendo cerca de R$ 30 mil a pelo menos 300 eleitores. Naldinho disse ainda que estivera na sede do diretório do PMDB dois dias antes da eleição, quando foram apreendidos R$ 318 mil, que seriam destinados a compra de votos.

Os advogados do PMDB informaram que vão processar Jocinaldo por crime de calúnia. A testemunha reafirmou que decidiu fazer essas revelações porque não recebeu o dinheiro prometido pelo trabalho e que encontrasse em dificuldades financeiras.

O ex-governador Anthony Garotinho e a governadora do Rio, Rosinha Matheus, que na segunda-feira entraram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão da juíza eleitoral de Campos Denise Appolinária, que declarou os dois inelegíveis, deverão ter ainda mais problemas. Na quarta-feira, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), fará ato público pela democracia em Campos, com a presença do desembargador José de Magalhães Peres (presidente da Amaerj) e do juiz Rodrigo Collaço (presidente da Associação dos Magistrados do Brasil).

A manifestação será em apoio à juíza Denise Apolinária, alvo de ataques de Garotinho e Rosinha, que a acusaram de ser simpatizante do PT e de ter cometido ato de terrorismo. A associação de magistrados decidiu ainda interpelar judicialmente a governadora e o secretário estadual de Governo para obrigá-los a se retratar publicamente.

- A questão não é discutir se a sentença dela (Denise Appolinária) está certa ou errada. Há um campo próprio para isso. Queremos apenas que ele explique se é isso mesmo, se houve violação da ordem jurídica. Se tem outra posição, que venha a público dizer que errou - explicou a desembargadora Letícia Sardas, da diretoria da Amaerj.

Denise Appolinária, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, tornou Rosinha e Garotinho inelegíveis por um prazo de três anos, a contar de 2004, por considerá-los culpados das acusações de abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública, clientelismo e distribuição de dinheiro sem origem comprovada durante as eleições do ano passado.

O casal Garotinho distribuiu, com recursos públicos e fins eleitoreiros, segundo a sentença judicial, cestas básicas, casas a um real, dinheiro para compra de votos e kits escolares. Tudo isso durante a campanha eleitoral em Campos. Apesar da decisão judicial, Rosinha afirmou, na noite de domingo, que ela e o marido continuam elegíveis para qualquer cargo.

Rosinha e Garotnho foram enquadrados no artigo 41-A da Lei Eleitoral. Casos assim não precisam de trânsito em julgado para ter validade: o efeito é imediato, desde que a decisão seja da segunda instância (confirmada pelo TRE). Se Garotinho e Rosinha tivessem sido condenados com base em outro artigo da Lei Eleitoral (qualquer outro que não o 41-A), poderiam aguardar até o julgamento do último recurso judicial sem sentir o peso da inelegibilidade. Se fossem derrotados em todas as instâncias, só então poderiam ser declarados inelegíveis para efeitos práticos.

Se o TRE mantiver a condenação de primeira instância, Garotinho e Rosinha ficam proibidos de disputar qualquer cargo nas eleições do ano que vem, mesmo que recorram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas se o TRE derrubar a decisão de primeira instância, porém, Garotinho e Rosinha poderão participar da disputa eleitoral de 2006. Em qualquer circunstância, o casal também pode recorrer ao TSE. No entanto, para que os dois sejam beneficiados e saíam da condição de inelegíveis, a reforma da decisão da juíza de Campos terá de ocorrer no TSE antes do início de julho do ano que vem, quando termina o período oficial para o registro das candidaturas.


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