---------- Forwarded Message ----------- From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Fri, 22 Jul 2005 16:01:31 -0300 Subject: ESCÁRNIO À NAÇÃO
STJ: Escárnio à Nação Mauro Chaves Deixemos de lado, por enquanto, a ridícula teoria conspiratória (do ministro da Justiça), que apenas banalizou a discussão sobre o controle externo (no caso, do Ministério Público) e tratemos de fato mais grave, que, na fumaça do Waldogate (e do Santorogate) passou despercebido da mídia. Quem tinha dúvidas sobre a necessidade premente, inadiável, de estabelecer-se o controle externo do Judiciário, para que a Justiça neste País não se torne definitivamente desmoralizada, com todas as desastrosas conseqüências institucionais e de confiabilidade externa - que isso implica, o arquivamento, nesta quarta feira, do processo administrativo movido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um de seus integrantes, o ministro Vicente Leal, em razão de sua aposentadoria voluntária, deve, de uma vez por todas, dirimi-las. Pois o STJ exacerbou seu corporativismo ao ponto de torná-lo um verdadeiro escárnio à Nação. E o tribunal escondeu da população (pelo ominoso segredo de justiça) com a opinião contrária de apenas seis de seus honrados ministros - o teor do relatório que justificou esse abstruso arquivamento. Contra Vicente Leal pesam gravíssimas acusações, com base em gravações realizadas pela Polícia Federal devidamente autorizadas, judicialmente que o envolvem em um esquema de venda de sentenças judiciais a integrantes da quadrilha do narcotraficante Leonardo Dias de Mendonça, dentro das operações sob cobertura do deputado Pinheiro Landim. Por deliberação do tribunal, o ministro fora afastado de suas funções, enquanto perdurassem as investigações realizadas por uma comissão interna, composta por três de seus colegas. Se houvesse, por parte da mais importante Corte de Justiça infra - constitucional do País, um mínimo de respeito pela opinião pública, não seriam interrompidas aquelas investigações, em razão do pedido de aposentadoria do investigado o que o permitiu livrar-se delas e escapar sem punição administrativa alguma. Ou, pelo menos, se permitiria que a sociedade brasileira soubesse se na cúpula do Poder Judiciário ocorreu ou não a prática de crimes tão abjetos, como é o caso do favorecimento judicial (mediante torpe remuneração) àquelas pessoas que mais destroem a nossa juventude, por meio do comércio de drogas. É para evitar aberrações desse tipo a impunidade garantida pela aposentadoria que o Estatuto do Servidor Público impede de aposentar-se o funcionário que responde a processo administrativo. Mas o STJ considerou que os magistrados estão excluídos dessa mínima exigência ética, pelo fato de a Lei Orgânica da Magistratura ter como punições máximas a disponibilidade ou a aposentadoria compulsória (ou seja, em ambos os casos a pesada punição de continuar ganhando, sem trabalhar). Então, se estas são as penas, que resultam em simples afastamento remunerado equivalente a uma aposentadoria voluntária, como a requerida pelo investigado - para que concluir as investigações? Se assim é, eis aí uma interpretação imoral, de uma lei imoral, mantida (ou não modificada) graças a um lobismo imoral. O ministro Vicente Leal, em nota aos meios de comunicação, colocando-se como vítima (dizendo: Há quase um ano estou submetido a um estado de coma moral), pondo em dúvida a isenção de julgamento de seus pares (ao escrever: Não posso postar-me com credulidade na expectativa de um julgamento técnico por uma instância administrativa. Afinal, essa mesma instância já me negou a oportunidade de produzir provas relevantes), afirma que concluiu-se a investigação e nada, absolutamente nada, foi provado. Ora, se o tribunal (ao qual pertence e de cujo julgamento técnico descrê) concluiu, de fato, a investigação, e nada, absolutamente nada, foi provado por que então o segredo de justiça, em relação a essas conclusões? Não seria do máximo interesse do STJ, do ministro investigado e da sociedade a plena publicidade que se desse a essa inocência, pois só assim o cidadão brasileiro poderia se convencer de que um ministro de tribunal superior, neste País, jamais teria co metido o inominável crime de vender sentenças para traficantes de entorpecentes? Agora, atente-se para o timing do episódio: O ministro Vicente Leal requereu sua aposentadoria na terça feira (9/3) e já na quinta (11/3) o vice- presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, se apressou em assinar e levar, pessoalmente, o respectivo decreto ao ministro da Justiça, Márcio Thomás Bastos, para este ser encaminhado o mais rápido possível ao presidente Lula. Por que tanta pressa? Já se viu alguma aposentadoria, neste País, ser despachada com tal rapidez?... Na questão do controle externo do Poder Judiciário, a ser exercido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde além de magistrados há a participação de membros do Ministério Público, de representantes da sociedade civil indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e da OAB, discute- se se tal órgão poderá ou não decidir pela perda de cargo dos juizes corruptos. O acachapante corporativismo do STJ torna óbvia a necessidade de conceder-se ao órgão de controle essa atribuição. E é de grande interesse, para a própria independência do Poder Judiciário, a instituição de um controle externo no âmbito administrativo, antes que se chegue à conclusão (por episódios como esse) de que esse controle também deva se dar no âmbito jurisdicional. Mauro Chaves é jornalista, advogado (PUC-SP), administrador de empresas (pós- graduado pela FGV), escritor, produtor cultural e pintor. 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