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Sent: Fri, 22 Jul 2005 16:01:31 -0300
Subject: ESCÁRNIO À NAÇÃO

STJ: Escárnio à Nação

                                                                              
                                                          Mauro Chaves

Deixemos de lado, por enquanto,  a ridícula teoria conspiratória (do ministro 
da Justiça), que apenas banalizou a discussão sobre o “controle externo” (no 
caso, do Ministério Público) e tratemos de fato mais grave, que,  na fumaça 
do Waldogate (e do Santorogate) passou despercebido da mídia.

Quem tinha dúvidas sobre a necessidade premente, inadiável, de estabelecer-se 
o controle externo do Judiciário, para que a Justiça neste País não se torne 
definitivamente desmoralizada, com todas as desastrosas conseqüências 
institucionais – e de  confiabilidade externa  - que isso implica, o 
arquivamento, nesta quarta feira,  do processo administrativo  movido pelo 
Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um de seus integrantes, o ministro 
Vicente Leal, em razão de sua “aposentadoria voluntária”, deve,  de uma vez  
por todas, dirimi-las. Pois o STJ exacerbou seu corporativismo ao ponto de 
torná-lo um verdadeiro escárnio à Nação. E o tribunal escondeu da população 
(pelo ominoso “segredo de justiça”) – com a opinião contrária de apenas seis 
de seus honrados ministros - o teor do relatório que justificou esse abstruso 
arquivamento.

Contra Vicente Leal pesam gravíssimas acusações,  com base em  gravações 
realizadas pela Polícia Federal – devidamente autorizadas, judicialmente – 
que o envolvem em um esquema de venda de sentenças judiciais a integrantes da 
quadrilha do narcotraficante Leonardo Dias de Mendonça, dentro das operações 
sob cobertura do deputado Pinheiro Landim. Por deliberação do tribunal, o 
ministro fora afastado de suas funções, enquanto perdurassem as investigações 
realizadas por uma comissão interna, composta por três de seus colegas.

Se houvesse, por parte da mais importante Corte de Justiça infra - 
constitucional do País, um mínimo de respeito pela opinião pública,   não 
seriam interrompidas aquelas investigações, em razão do pedido de 
aposentadoria do investigado – o que o permitiu livrar-se delas e escapar sem 
punição administrativa alguma. Ou, pelo menos, se permitiria que a sociedade 
brasileira soubesse se na cúpula do Poder Judiciário ocorreu ou não a prática 
de crimes tão abjetos, como é o caso do favorecimento judicial (mediante 
torpe remuneração) àquelas pessoas que mais destroem a nossa juventude, por 
meio do comércio de drogas.

É para evitar aberrações desse tipo – a impunidade garantida pela 
aposentadoria – que o Estatuto do Servidor Público impede de aposentar-se o 
funcionário que responde a processo  administrativo. Mas o STJ considerou que 
os magistrados estão excluídos dessa  mínima exigência ética, pelo fato de a 
Lei Orgânica da Magistratura ter como punições máximas a disponibilidade ou a 
aposentadoria compulsória (ou seja, em ambos os casos a “pesada” punição de 
continuar ganhando, sem trabalhar). Então, se estas são as penas, que 
resultam em simples afastamento remunerado – equivalente a uma aposentadoria 
voluntária, como a requerida pelo investigado  -
para que concluir as investigações? Se assim é, eis aí uma interpretação 
imoral, de uma lei imoral, mantida (ou não modificada) graças a um lobismo 
imoral.

O ministro Vicente Leal, em nota aos meios de comunicação, colocando-se como 
vítima (dizendo: “Há quase um ano estou submetido a um estado de coma 
moral”), pondo em dúvida a isenção de julgamento de seus pares (ao 
escrever: “Não posso postar-me com credulidade na expectativa de um 
julgamento técnico por uma instância administrativa. Afinal, essa mesma  
instância já me negou  a oportunidade de produzir provas relevantes”),  
afirma que “concluiu-se a investigação e nada, absolutamente nada, foi 
provado”. Ora, se o tribunal (ao qual pertence e de cujo julgamento técnico 
descrê) “concluiu”, de fato, a investigação, e “nada, absolutamente nada, foi 
provado” por que então o “segredo de justiça”, em relação a essas conclusões? 
Não seria do máximo interesse –  do STJ, do ministro investigado e da 
sociedade – a plena publicidade que se desse a essa “inocência”, pois só 
assim o cidadão brasileiro poderia se convencer de que  um ministro de 
tribunal superior, neste País, jamais teria co
 metido o inominável crime de vender sentenças para traficantes de 
entorpecentes?

Agora, atente-se para o timing do  episódio: O ministro Vicente Leal requereu 
sua aposentadoria na terça feira (9/3) e já na quinta (11/3) o vice-
presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, se 
apressou em assinar e levar, pessoalmente, o respectivo decreto ao ministro 
da Justiça, Márcio Thomás Bastos, para este ser encaminhado “o mais rápido 
possível” ao presidente Lula. Por que tanta pressa? Já se viu alguma 
aposentadoria, neste País, ser despachada com tal  rapidez?...

Na questão do controle externo do Poder Judiciário, a ser exercido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  onde além de magistrados há a 
participação de membros do Ministério Público, de representantes da sociedade 
civil – indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado – e da OAB, discute-
se se tal  órgão poderá ou não decidir pela perda de cargo dos juizes 
corruptos. O acachapante corporativismo do STJ torna óbvia  a necessidade de 
conceder-se ao órgão de controle essa  atribuição. E é de grande interesse, 
para a  própria independência do Poder Judiciário, a  instituição de um 
controle externo no âmbito administrativo, antes que se chegue à conclusão 
(por episódios como esse) de que esse controle também deva se dar no âmbito 
jurisdicional.

Mauro Chaves é jornalista, advogado (PUC-SP), administrador de empresas (pós-
graduado pela FGV), escritor, produtor cultural e pintor.
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