Achei interessante a mátéria e gostaria de repassá-la para o grupo.
Atenciosamente,
Ney Vita.
Fonte: http://www.tributario.net
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PROJETO ISENTA DE TRIBUTOS QUEROSENE E GASOLINA DE AVIAÇÃO
Agência Câmara (Tributario.net - 1/3/2006)
Agência Câmara (Tributario.net - 1/3/2006)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6438/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que isenta de Cide, PIS/Pasep e Cofins a venda de querosene e de gasolina de aviação para empresas brasileiras de aviação comercial, desde que o produto seja consumido pelas próprias empresas.
A Lei 10336/01 determina que a gasolina, inclusive de aviação, deve ter uma alíquota específica de R$ 860 por metro cúbico, enquanto que a alíquota da querosene deve ser de R$ 92,10 por metro cúbico. Por meio do Decreto 5060/04, o Poder Executivo reduziu para R$ 280 por metro cúbico a alíquota aplicável à gasolina, inclusive a de aviação; e para zero a alíquota aplicável ao querosene de aviação. Essa diferença, para o deputado Marcus Vicente, demonstra uma "inconcebível discrepância no tratamento tributário entre dois combustíveis, que têm usos similares".
O parlamentar acredita que, se não houver uma redução tributária sobre essas empresas, corre-se o risco de elas serem totalmente desnacionalizadas, com graves prejuízos para a economia nacional.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Walter Ney Vita Sampaio
OAB/BA 17504
(75)8109-1588 / 3631-9183
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