Sérgio, depois de homologado o protótipo, ele já sai de fábrica com esse 
atributo.
  1 abraço, Vinicius.

Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
            Então Vinicius, eu disse "... após a homologação da aeronave.", o 
que quer dizer "... a não ser que cumpra todos os requisitos para 
homologação..."
   
  A princípio toda aeronave (ou modelo de) tem sua "infância" como 
"exprimental" podendo continuar assim pelo resto da vida útil ou enquanto a 
legislação o permitir, ou então se tornar um "avião homologado".
   
  Toda "aeronave homologada" (ou modelo de ?) foi um dia um "avião 
experimental". Um "avião homologado" é homologado para ser usado em 
determinadas atividades comerciais (ou privadas), como por exemplo, 
"pulverização" "voando agrícola".
   
  Não sei se, no caso de uma linha de produção seriada como por exemplo a do 
Cesna 210, homologa-se a própria linha de produção depois de terem homologado o 
protótipo do "Cesna 210 experimental", ou se toda unidade do Cesna 210 que 
deixar a linha de produção recebe, primeiramente, uma matrícula experimental 
para os testes de homologação daquela unidade.
   
  vinicius <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
        Caro Sérgio, um avião, seja experimental ou ultraleve nao pode ser 
homologado a nao ser que cumpra todos os requisitos para homologação que é caro 
pra burro! São raros os experimentais que foram homologados, que é o caso do 
Cirrus. Só as grandes indústrias tem cacife para bancar os custos de uma 
homologação, pois o intuito deles é comercializar em grande escala e ter o 
retorno financeiro do que foi gasto.
  É inviável para um construtor amador homologar um experimental, pois 99,9% 
dos experimentais nao atende aos requisitos de homologação.
  1 abraço, Vinicius.

Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
        Desculpe, você falou avião experimental... Ultraleve é uma categoria de 
"avião experimental" regulamentada pelo RBHA 103A.
  - Se você quis dizer avião experimental que é "ultraleve", vale o RBHA 103A.
  - Se quis dizer avião experimental que não é "ultraleve", então acredito que 
só poderá usá-lo com fins comerciais após a homologação da aeronave. 

Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
        RBHA 103.23 – RESTRIÇÕES GERAIS
(a) Nenhuma pessoa pode operar um veículo ultraleve segundo este regulamento:
  ...
    (8) Para lançar objetos ou coisas à superfície;
...
  103.13 – DESVIOS
  (a) Nenhuma pessoa pode conduzir operações em veículo ultraleve que requeiram 
desvios deste regulamento, a menos que essa pessoa possua um documento emitido 
pela autoridade aeronáutica, autorizando o(s) desvio(s).
  (b) Para habilitar-se a obter um desvio deste regulamento, o interessado deve 
dirigir-se à autoridade aeronáutica da área propondo e justificando 
adequadamente suas pretensões.
   
  Não pode, mas tem os "desvios". Tem que consultar a "autoridade" prá saber 
como fazer.
   
  [EMAIL PROTECTED]> escreveu:
      --- Em [email protected], "semaias_prestes" <[EMAIL PROTECTED]> 
escreveu
>
> Olá pessoal, alguêm poderia me informar, se pode utilizar avião 
> experimental para puverização, obrigado 
> sds
>
Acredito que sim, pois em Dourados-MS, e Ponta Porã, havia alguns 
Phoenix, voando agricola.
Tem gente usando o J-3 cube.




  Flickr agora em português. Você clica, todo mundo vê. Saiba mais. 



  Flickr agora em português. Você clica, todo mundo vê. Saiba mais. 



  Flickr agora em português. Você clica, todo mundo vê. Saiba mais. 



  Flickr agora em português. Você clica, todo mundo vê. Saiba mais. 

                         

       Flickr agora em português. Você clica, todo mundo vê. Saiba mais.

Responder a