Sérgio, depois de homologado o protótipo, ele já sai de fábrica com esse
atributo.
1 abraço, Vinicius.
Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Então Vinicius, eu disse "... após a homologação da aeronave.", o
que quer dizer "... a não ser que cumpra todos os requisitos para
homologação..."
A princípio toda aeronave (ou modelo de) tem sua "infância" como
"exprimental" podendo continuar assim pelo resto da vida útil ou enquanto a
legislação o permitir, ou então se tornar um "avião homologado".
Toda "aeronave homologada" (ou modelo de ?) foi um dia um "avião
experimental". Um "avião homologado" é homologado para ser usado em
determinadas atividades comerciais (ou privadas), como por exemplo,
"pulverização" "voando agrícola".
Não sei se, no caso de uma linha de produção seriada como por exemplo a do
Cesna 210, homologa-se a própria linha de produção depois de terem homologado o
protótipo do "Cesna 210 experimental", ou se toda unidade do Cesna 210 que
deixar a linha de produção recebe, primeiramente, uma matrícula experimental
para os testes de homologação daquela unidade.
vinicius <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Caro Sérgio, um avião, seja experimental ou ultraleve nao pode ser
homologado a nao ser que cumpra todos os requisitos para homologação que é caro
pra burro! São raros os experimentais que foram homologados, que é o caso do
Cirrus. Só as grandes indústrias tem cacife para bancar os custos de uma
homologação, pois o intuito deles é comercializar em grande escala e ter o
retorno financeiro do que foi gasto.
É inviável para um construtor amador homologar um experimental, pois 99,9%
dos experimentais nao atende aos requisitos de homologação.
1 abraço, Vinicius.
Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Desculpe, você falou avião experimental... Ultraleve é uma categoria de
"avião experimental" regulamentada pelo RBHA 103A.
- Se você quis dizer avião experimental que é "ultraleve", vale o RBHA 103A.
- Se quis dizer avião experimental que não é "ultraleve", então acredito que
só poderá usá-lo com fins comerciais após a homologação da aeronave.
Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
RBHA 103.23 RESTRIÇÕES GERAIS
(a) Nenhuma pessoa pode operar um veículo ultraleve segundo este regulamento:
...
(8) Para lançar objetos ou coisas à superfície;
...
103.13 DESVIOS
(a) Nenhuma pessoa pode conduzir operações em veículo ultraleve que requeiram
desvios deste regulamento, a menos que essa pessoa possua um documento emitido
pela autoridade aeronáutica, autorizando o(s) desvio(s).
(b) Para habilitar-se a obter um desvio deste regulamento, o interessado deve
dirigir-se à autoridade aeronáutica da área propondo e justificando
adequadamente suas pretensões.
Não pode, mas tem os "desvios". Tem que consultar a "autoridade" prá saber
como fazer.
[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
--- Em [email protected], "semaias_prestes" <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu
>
> Olá pessoal, alguêm poderia me informar, se pode utilizar avião
> experimental para puverização, obrigado
> sds
>
Acredito que sim, pois em Dourados-MS, e Ponta Porã, havia alguns
Phoenix, voando agricola.
Tem gente usando o J-3 cube.
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