vc tem a planta dele
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From: [EMAIL PROTECTED]
Date: Fri, 14 Sep 2007 15:41:01 -0300
Subject: Re: [ac15] Re: experimental
Então Vinicius, eu disse "... após a homologação da aeronave.", o
que quer dizer "... a não ser que cumpra todos os requisitos para
homologação..." A princípio toda aeronave (ou modelo de) tem sua "infância"
como "exprimental" podendo continuar assim pelo resto da vida útil ou enquanto
a legislação o permitir, ou então se tornar um "avião homologado". Toda
"aeronave homologada" (ou modelo de ?) foi um dia um "avião experimental". Um
"avião homologado" é homologado para ser usado em determinadas atividades
comerciais (ou privadas), como por exemplo, "pulverização" "voando agrícola".
Não sei se, no caso de uma linha de produção seriada como por exemplo a do
Cesna 210, homologa-se a própria linha de produção depois de terem homologado o
protótipo
do "Cesna 210 experimental", ou se toda unidade do Cesna 210 que deixar a
linha de produção recebe, primeiramente, uma matrícula experimental para os
testes de homologação daquela unidade. vinicius <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu: Caro Sérgio, um avião, seja experimental ou ultraleve nao pode
ser homologado a nao ser que cumpra todos os requisitos para homologação que é
caro pra burro! São raros os experimentais que foram homologados, que é o caso
do Cirrus. Só as grandes indústrias
tem cacife para bancar os custos de uma homologação, pois o intuito deles é
comercializar em grande escala e ter o retorno financeiro do que foi gasto. É
inviável para um construtor amador homologar um experimental, pois 99,9% dos
experimentais nao atende aos requisitos de homologação. 1 abraço, Vinicius.
Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: Desculpe, você falou avião
experimental... Ultraleve é uma categoria de "avião experimental" regulamentada
pelo RBHA 103A. - Se você quis dizer avião experimental que é "ultraleve",
vale o RBHA 103A. - Se quis dizer avião experimental que não é "ultraleve",
então acredito que só poderá usá-lo com fins comerciais após a homologação da
aeronave.
Sergio Armelin
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: RBHA 103.23 – RESTRIÇÕES GERAIS
(a) Nenhuma pessoa pode operar um veículo ultraleve segundo este regulamento:
... (8) Para lançar objetos ou coisas à superfície;
... 103.13 – DESVIOS
(a) Nenhuma pessoa pode conduzir operações em veículo ultraleve que requeiram
desvios deste regulamento, a menos que essa pessoa possua um documento emitido
pela autoridade aeronáutica, autorizando o(s) desvio(s).
(b) Para habilitar-se a obter um desvio deste regulamento, o interessado deve
dirigir-se à autoridade aeronáutica da área propondo e justificando
adequadamente suas pretensões.
Não pode, mas tem os "desvios". Tem que consultar a "autoridade" prá saber
como fazer. [EMAIL PROTECTED]> escreveu: --- Em
[email protected], "semaias_prestes" <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu
>
> Olá pessoal, alguêm poderia me informar, se pode utilizar avião
> experimental para puverização, obrigado
> sds
>
Acredito que sim, pois em Dourados-MS, e Ponta Porã, havia alguns
Phoenix, voando agricola.
Tem gente usando o J-3 cube.
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