vc tem a planta dele 

To: [email protected]
From: [EMAIL PROTECTED]
Date: Fri, 14 Sep 2007 15:41:01 -0300
Subject: Re: [ac15] Re: experimental
















  


    
            Então Vinicius, eu disse "... após a homologação da aeronave.", o 
que quer dizer "... a não ser que cumpra todos os requisitos para 
homologação..."     A princípio toda aeronave (ou modelo de) tem sua "infância" 
como "exprimental" podendo continuar assim pelo resto da vida útil ou enquanto 
a legislação o permitir, ou então se tornar um "avião homologado".     Toda 
"aeronave homologada" (ou modelo de ?) foi um dia um "avião experimental". Um 
"avião homologado" é homologado para ser usado em determinadas atividades 
comerciais (ou privadas), como por exemplo, "pulverização" "voando agrícola".   
  Não sei se, no caso de uma linha de produção seriada como por exemplo a do 
Cesna 210, homologa-se a própria linha de produção depois de terem homologado o 
protótipo
 do "Cesna 210 experimental", ou se toda unidade do Cesna 210 que deixar a 
linha de produção recebe, primeiramente, uma matrícula experimental para os 
testes de homologação daquela unidade.     vinicius <[EMAIL PROTECTED]> 
escreveu:        Caro Sérgio, um avião, seja experimental ou ultraleve nao pode 
ser homologado a nao ser que cumpra todos os requisitos para homologação que é 
caro pra burro! São raros os experimentais que foram homologados, que é o caso 
do Cirrus. Só as grandes indústrias
 tem cacife para bancar os custos de uma homologação, pois o intuito deles é 
comercializar em grande escala e ter o retorno financeiro do que foi gasto.  É 
inviável para um construtor amador homologar um experimental, pois 99,9% dos 
experimentais nao atende aos requisitos de homologação.  1 abraço, Vinicius.

Sergio Armelin <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:        Desculpe, você falou avião 
experimental... Ultraleve é uma categoria de "avião experimental" regulamentada 
pelo RBHA 103A.  - Se você quis dizer avião experimental que é "ultraleve", 
vale o RBHA 103A.  - Se quis dizer avião experimental que não é "ultraleve", 
então acredito que só poderá usá-lo com fins comerciais após a homologação da 
aeronave. 

Sergio Armelin
 <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:        RBHA 103.23 – RESTRIÇÕES GERAIS
(a) Nenhuma pessoa pode operar um veículo ultraleve segundo este regulamento:
  ...    (8) Para lançar objetos ou coisas à superfície;
...  103.13 – DESVIOS
  (a) Nenhuma pessoa pode conduzir operações em veículo ultraleve que requeiram 
desvios deste regulamento, a menos que essa pessoa possua um documento emitido 
pela autoridade aeronáutica, autorizando o(s) desvio(s).
  (b) Para habilitar-se a obter um desvio deste regulamento, o interessado deve 
dirigir-se à autoridade aeronáutica da área propondo e justificando 
adequadamente suas pretensões. 
    Não pode, mas tem os "desvios". Tem que consultar a "autoridade" prá saber 
como fazer.     [EMAIL PROTECTED]> escreveu:      --- Em 
[email protected], "semaias_prestes" <[EMAIL PROTECTED]> 
escreveu
>
> Olá pessoal, alguêm poderia me informar, se pode utilizar avião 
> experimental para puverização, obrigado 
> sds
>
Acredito que sim, pois em Dourados-MS, e Ponta Porã, havia alguns 
Phoenix, voando agricola.
Tem gente usando o J-3 cube.


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