Eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição 
 
O eleitor que estiver em país estrangeiro nos dias das votações deverá também 
justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 
dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao 
cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova 
material de que estava no exterior. 
 
Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor 
terá seu título cancelado. 
 
FONTE: 
http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/news/noticia-principal/arquivo/2008/setembro/artigos/eleitor-que-nao-puder-votar-precisa-justificar/index.htmlEspero
 que esta informação OFICIAL, acabe com as dúvidas...
 
Atenciosamente,
Silvio Sampaio
 

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