Eu nunca tive dúvidas !!!

Reles Mortal  ....

[:D]



2008/9/29 Silvio Costa Sampaio <[EMAIL PROTECTED]>

> Eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição
>
> O eleitor que estiver em país estrangeiro nos dias das votações deverá
> também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o
> prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa
> junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma
> prova material de que estava no exterior.
>
> Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o
> eleitor terá seu título cancelado.
>
> FONTE:
> http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/news/noticia-principal/arquivo/2008/setembro/artigos/eleitor-que-nao-puder-votar-precisa-justificar/index.html
>
>
> Espero que esta informação OFICIAL, acabe com as dúvidas...
>
> Atenciosamente,
> Silvio Sampaio
>
>
>
>
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> >
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