É uma questão de Governança (alinhamento estratégico, transparência,
prestação de contas e ação de comando)
Como o povo aprendeu a usar o M$ Office?
A migração para o LibreOffice é tranquila.
Não usar o GNU/Linux, dá para entender, pois muitos órgãos públicos
disponibilizam sites que só abrem no M$ Internet Explorer.
Gastar recursos público com pacote de escritório merece uma investigação
do TCU e Ministério Público.
E a Lei Nr 12.965/2014?
Jefferson Pita
Em 26-06-2014 10:50, Mauricio Cambraia Sanches escreveu:
Problema é que o povo só quer usar word e excell, quase ninguem quer
usar libre office... se eu fosse gestor mandava instalar linux e libre
office em tudo e deixava o povo gritar a vontade... aprende a usar
tecnologia livre na marra, mesmo.
e a propina óóóó
---
Mauricio Cambraia Sanches
[email protected]
CTL João Pessoa/PB
------------------------------------------------------------------------
*De:* [email protected]
[[email protected]] em nome de
JALPITA_GMail [[email protected]]
*Enviado:* quarta-feira, 25 de junho de 2014 19:51
*Para:* [email protected]; [email protected]
*Assunto:* Re: [Cisl-comunidade] Receita Federal compra licenças
MS-Office 2013
Se verdade, um absurdo.
Contraria a Lei LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.
Vigência - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil.
"
,,,
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
no desenvolvimento da internet no Brasil:
I - estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa,
transparente, colaborativa e
democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da
sociedade civil e da comunidade
acadêmica;
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet,
com participação do Comitê Gestor
da internet no Brasil;
III - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica
dos serviços de governo eletrônico,
entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o
intercâmbio de informações e a celeridade
de procedimentos;
IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais
diversos, inclusive entre os diferentes
âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;
*V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e
livres;*
VI - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de
forma aberta e estruturada;
Jefferson Pita
Em 25-06-2014 18:08, [email protected] escreveu:
Realmente é um aumento de custo inaceitável contra as diretrizes
atuais do governo federal em relação a uma suite livre de escritório
já consolidada que é o Libreoffice.Deve ser noticiada esta aquisição
aos Ministérios da Justiça e Planejamento para que seja devidamente
justificada.
Em 25-06-2014 10:13, Emmanuel Nazareno de Lima Ferro escreveu:
Bom dia, alguém está informado sobre a recente aquisição de licenças
do MS-Office 2013 pela Receita Federal?
Ao que parece a Receita deu um salto pra traz, pois já havíamos
comemorado a adoção do LibreOffice por este órgão.
--
--
“Se você quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá
acompanhado." (provérbio africano)
--------------------------------------------------------------------------------
Emmanuel Ferro
SERPRO - Escritório São Luís
SUPOP/OPFLA/OPSLS
Comitê Regional de Software Livre
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-
"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei
Federal nº 5.615, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode
conter informações confidenciais, protegidas por sigilo
profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o
infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira,
por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."
"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO) -- a government company established under Brazilian law
(5.615/70) -- is directed exclusively to its addressee and may
contain confidential data, protected under professional secrecy
rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the
transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee,
please send it back, elucidating the failure."
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