É uma questão de Governança (alinhamento estratégico, transparência, prestação de contas e ação de comando)

Como o povo  aprendeu a usar o M$ Office?

A migração para o LibreOffice é tranquila.

Não usar o GNU/Linux, dá para entender, pois muitos órgãos públicos disponibilizam sites que só abrem no M$ Internet Explorer.

Gastar recursos público com pacote de escritório merece uma investigação do TCU e Ministério Público.

E a Lei Nr 12.965/2014?



Jefferson Pita



Em 26-06-2014 10:50, Mauricio Cambraia Sanches escreveu:
Problema é que o povo só quer usar word e excell, quase ninguem quer usar libre office... se eu fosse gestor mandava instalar linux e libre office em tudo e deixava o povo gritar a vontade... aprende a usar tecnologia livre na marra, mesmo.

e a propina óóóó

---
Mauricio Cambraia Sanches
[email protected]
CTL João Pessoa/PB
------------------------------------------------------------------------
*De:* [email protected] [[email protected]] em nome de JALPITA_GMail [[email protected]]
*Enviado:* quarta-feira, 25 de junho de 2014 19:51
*Para:* [email protected]; [email protected]
*Assunto:* Re: [Cisl-comunidade] Receita Federal compra licenças MS-Office 2013

Se verdade, um absurdo.

Contraria a Lei LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.
Vigência - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
"
,,,
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
no desenvolvimento da internet no Brasil:
I - estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade
acadêmica;
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor
da internet no Brasil;
III - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade
de procedimentos;
IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes
âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;
*V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;*

VI - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;



Jefferson Pita



Em 25-06-2014 18:08, [email protected] escreveu:
Realmente é um aumento de custo inaceitável contra as diretrizes atuais do governo federal em relação a uma suite livre de escritório já consolidada que é o Libreoffice.Deve ser noticiada esta aquisição aos Ministérios da Justiça e Planejamento para que seja devidamente justificada.

Em 25-06-2014 10:13, Emmanuel Nazareno de Lima Ferro escreveu:
Bom dia, alguém está informado sobre a recente aquisição de licenças do MS-Office 2013 pela Receita Federal?

Ao que parece a Receita deu um salto pra traz, pois já havíamos comemorado a adoção do LibreOffice por este órgão.

--
--
“Se você quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá acompanhado." (provérbio africano)
--------------------------------------------------------------------------------
Emmanuel Ferro
SERPRO - Escritório São Luís
SUPOP/OPFLA/OPSLS
Comitê Regional de Software Livre
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"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."

"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is directed exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee, please send it back, elucidating the failure."


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