O direito autoral sobre a "Marca" é o que se aplica no caso.
*
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument> (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument) *"Art. 1º - A lei regula os direitos autorais entendendo-se sobre esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos."
"Art. 7º -
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
XII - os programas de computador; "

Assim ficou melhor.

Vale aqui uma observação.
Dos slides nada pode ser dito quanto ao uso das marcas, mas, fica a critério tanto dos detentores das marcas quanto a pessoa de Bill Gates a interpretação das caricaturas apresentadas. Mas isso é outro assunto.

Saudações,


Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br

Em 23/09/2015 23:15, G.Paulo escreveu:
On Wed, 23 Sep 2015 22:00:47 -0300
"Humberto A. Sousa" <humbe...@dontec.com.br> wrote:

*Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos*

**

**LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.*
<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.279-1996?OpenDocument>*

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 132. O titular da marca não poderá:
          IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica
ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação
comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.


Texto na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

Saudações,


Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br

Em 23/09/2015 19:14, Guimarães Faria Corcete DUTRA, Leandro escreveu:
2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa
<humbe...@dontec.com.br>:
Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.
Onde está essa exceção na lei?


O mencionado texto está no Capítulo IV (Dos direitos sobre a marca), Seção II 
(Da Proteção Conferida Pelo Registro) da lei que regula direitos e obrigações 
relativos à propriedade industrial. Posso estar enganado, mas me parece que 
este dispositivo legal não disciplina o caso em tela. Basta ler o artigo 2o. 
desta mesma Lei (que não vou reproduzir aqui). O comentário que deu origem a 
mais um off-topic desta excelente lista diz respeito à propriedade intelectual. 
Então, deve haver alguma outra lei que trate do assunto.

Abç.
G.Paulo



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