O direito autoral sobre a "Marca" é o que se aplica no caso.
*
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument>
(http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument)
*"Art. 1º - A lei regula os direitos autorais entendendo-se sobre esta
denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos."
"Art. 7º -
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e
arte cinética;
XII - os programas de computador; "
Assim ficou melhor.
Vale aqui uma observação.
Dos slides nada pode ser dito quanto ao uso das marcas, mas, fica a
critério tanto dos detentores das marcas quanto a pessoa de Bill Gates a
interpretação das caricaturas apresentadas. Mas isso é outro assunto.
Saudações,
Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br
Em 23/09/2015 23:15, G.Paulo escreveu:
On Wed, 23 Sep 2015 22:00:47 -0300
"Humberto A. Sousa" <humbe...@dontec.com.br> wrote:
*Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos*
**
**LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.*
<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.279-1996?OpenDocument>*
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 132. O titular da marca não poderá:
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica
ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação
comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
Texto na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Saudações,
Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br
Em 23/09/2015 19:14, Guimarães Faria Corcete DUTRA, Leandro escreveu:
2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa
<humbe...@dontec.com.br>:
Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.
Onde está essa exceção na lei?
O mencionado texto está no Capítulo IV (Dos direitos sobre a marca), Seção II
(Da Proteção Conferida Pelo Registro) da lei que regula direitos e obrigações
relativos à propriedade industrial. Posso estar enganado, mas me parece que
este dispositivo legal não disciplina o caso em tela. Basta ler o artigo 2o.
desta mesma Lei (que não vou reproduzir aqui). O comentário que deu origem a
mais um off-topic desta excelente lista diz respeito à propriedade intelectual.
Então, deve haver alguma outra lei que trate do assunto.
Abç.
G.Paulo