No dia 21/09/2005 às 07:22,
Marcio de Araujo Benedito <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

> Em resumo, quem tem contrato anterior a maio deste ano não pode receber
> sanção nenhuma.

Isso, se for de interesse da Telemar, até a renovação de contrato, que é
anual. O assinante, claro, tem a opção de continuar com o seviço
(aceitando o novo contrato) ou então não renová-lo, cancelando a
assinatura.

-- 
Douglas Augusto
                                                    [Netiqueta]
§ Evitar escrever em maiúsculas, use *palavra* para o negrito e
  _palavra_ para sublinhar.

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