Olá gente tava eu olhando os emails e olha só o q acabei de achar....... cabei de perder o sono.....
O STF decidiu ontem, por 8 votos a 2, que a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social "até parece") também deve ser cobrada de profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas próprias. O valor será cobrado retroativamente, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos. Leia mais em http://empresas.globo.com/Empresasenegocios/0,19125,ERA1689068-2920,00.html lista de outros tributinhos........ http://www.anjut.org.br/dicionario.htm []s e Desculpe o OFF Luiz Escobar [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]