Caro Marcos,

Se não há destaque do ICMS então não há o recolhimento e
o mesmo está embutido no preço da mercadoria e assim, nada
mais sensato que subtraí-lo do preço da mercadoria, e isto deverá
estar previsto no regulamento do ICMS do seu estado.

Ex.: determinado atacadista situado no estado de SP,vende 
mercadorias para uma farmácia em Tabatinga-AM

120 pentes pata pentear macaco à R$ 1,20 = 144,00
100 bobs para enrolar cabelo       à R$ 1,00 = 100,00
               Sub Total   .................................. 244,00
                     Desconto do ICMS 7% ..........  (17,08)
                Total .........................................  226,92

mais ou menos isso,,,

Veja meu amigo, tudo isso é para Vc. se localizar. No âmbito
da empresa, há o que se considerar se a mesma é fabricante,
atacadista, importador, varejista ...  

[ ]s


  ----- Original Message ----- 
  From: Tatu-Delphi 
  To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, March 12, 2009 9:23 PM
  Subject: RES: [delphi-br] Re: SUFRAMA


  Apenas um detalhe. Tudo isso é valido, apenas para material NACIONAL...se
  for importado, fica tudo normal..!!!!

  Meu caro, o conselho que te dou é que veja com o contador da empresa onde vc
  está prestando serviços para que te oriente.

  Santiago

  NSR Informática.

  De: delphi-br@yahoogrupos.com.br [mailto:delphi...@yahoogrupos.com.br] Em
  nome de marcosroberto_net
  Enviada em: quinta-feira, 12 de março de 2009 19:24
  Para: delphi-br@yahoogrupos.com.br
  Assunto: [delphi-br] Re: SUFRAMA

  Olá bollasette!

  Cara você me ajudou muito, eu fiquei ligando la p/ suframa mais eles não
  respondiam estas questões, só orientam a respeito do WS Sinal.

  A proposito, você poderia dar um exemplo do desconto de icms de 7%, não
  entendi como funciona esta parte porque se eu nao destaco ICMS porque dar
  desconto de 7%?

  --- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br <mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br>
  , "Bollasette" <bollase...@...> escreveu
  >
  > Caro Marcos:
  > 
  > Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e Amazônia
  > Ocidental gozam da não incidência do ICMS e isençao do IPI,
  > conforme regulamentos de cada matéria.
  > Empresas localizadas nesta região possuem um código da SUFRAMA
  > para a internação das mercadorias.
  > O posto fiscal do seu estado poderá lhe fornecer maiores detalhes
  > mas o básico é assim:
  > 
  > Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
  destinatario beneficiado pelo Suframa?
  > R: É uma nota fiscal normal, sem destaque do ICMS e IPI mas com desconto
  do ICMS (7%), fazendo-se contar no corpo da nota
  > o Cód. da Suframa e menção dos art. do RICMS e IPI para a não incidência e
  isenção, observando também o CFOP.
  > 
  > 1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
  > R: Conforme mencionado acima.
  > 
  > 2-o que precisa sair nos dados adicionais?
  > R: o código da Suframa e menção do RICMS e RIPI.
  > 
  > 3-como é feito com a substituicao?
  > R: a substituição tributária deverá ser observada em relação a cada
  estado, mas em princípio 
  > não há
  > 
  > 4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
  > R: Na prática não se usa dar desconto em nota fiscal nessa modalidade,
  poderá
  > haver problema no PF na hora de carimbar a nota fiscal, procedimento este
  necessário
  > para o transporte da mercadoria e internação.
  > 
  > 5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
  > R: a preocupação maior para o remetente é de como comprovar a internação
  > da mercadoria na ZF. Passado o prazo da comprovação, o fisco poderá
  > cobrar o ICMS.
  > Para se precaver desse aborrecimento, exija do destinatário pontualidade
  no
  > retorno da comprovação devidamente autenticada pela SUFRAMA.
  > 
  > [ ]s
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > ----- Original Message ----- 
  > From: marcosroberto_net 
  > To: delphi-br@yahoogrupos.com.br <mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br> 
  > Sent: Wednesday, March 11, 2009 9:08 AM
  > Subject: [delphi-br] SUFRAMA
  > 
  > 
  > Olá Pessoal!
  > 
  > Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
  destinatario beneficiado pelo Suframa?
  > 
  > 1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
  > 2-o que precisa sair nos dados adicionais?
  > 3-como é feito com a substituicao?
  > 4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
  > 5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
  > 
  > Se alguem puder me mandar uma nota de exemplo.
  > 
  > Desde já agradeço! valeu
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
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