Na minha interpretação vc entendeu errado, pra mim: fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
significa que tanto faz se a empresa fabricam ou importa componentes eletrônicos, se trabalha na fabricação ou na importação é obrigatório o uso da NFE. Alosi Bento Gonçalves-RS DigitalSystem Rodrigo Mota escreveu: > Boa noite pessoal, > > Segundo a interpretação dada a isto: > fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; > é diferente de: > fabricantes, importadores de componentes eletrônicos; > e também > fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos; > > o "e" forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também > importar correto? > > Ou falei besteira? > > O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS > 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os > seguintes contribuintes: > > XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; > XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; > XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; > XLIII – fabricantes de alimentos para animais; > XLIV – fabricantes de papel; > XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão > ondulado para uso comercial e de escritório; > XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; > XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de > periféricos para equipamentos de informática; > XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de > comunicação, pecas e acessórios; > XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, > gravação e amplificação de áudio e vídeo; > L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; > LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; > LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; > LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros > equipamentos de comunicação, peças e acessórios; > LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e > equipamentos de irradiação; > LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, > exceto para veículos automotores; > LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em > circuito de consumo; > LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos > isolados; > LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para > veículos automotores, exceto baterias; > LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de > lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; > LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados > de trigo; > LXI – atacadistas de café em grão; > LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel; > LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado; > LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; > LXV – fabricantes de defensivos agrícolas; > LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes; > LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; > LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; > LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário; > LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos; > LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas > alcoólicas; > LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios; > LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; > LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura; > LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura; > LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; > LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal; > LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; > LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios; > LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; > LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para > fins industriais; > LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e > elevação de cargas, peças e acessórios; > LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso > não-industrial; > LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira; > LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; > LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; > LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; > LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; > LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos > alimentícios; > XC – concessionários de veículos novos; > XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; > XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis; > XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis;”; > > Rodrigo Mota > > > > ------------------------------------ > > ------------------------------------ -- <<<<< FAVOR REMOVER ESTA PARTE AO RESPONDER ESTA MENSAGEM >>>>> <*> Para ver as mensagens antigas, acesse: http://br.groups.yahoo.com/group/delphi-br/messages <*> Para falar com o moderador, envie um e-mail para: delphi-br-ow...@yahoogrupos.com.br Links do Yahoo! 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